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norma nº 2468/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera as Leis nº 704 de 20 de dezembro e 2001, Lei municipal nº 2.079, de 25 de maio de 2022, Lei nº 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei nº 2.225 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N» 2.468 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera as Leis n” 704 de 20 de dezembro de
2001, Lei Municipal n" 2.079, de 25 de maio
de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001
e da Lei n" 2.225 de 15 de dezembro de 2023
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Altera-se o Anexo III da Lei Municipal n® 704 de 20 de dezembro
de 2001, na forma do Anexo I desta lei, quanto as faixas salariais dos
seguintes cargos:
I - Assistente Social Educacional - Nível XXXII;
II- Monitor para Serviços Educacionais - Nível VIII;
III - Monitor Social - Nível VIII;
Art. 2® O Anexo I da Lei Municipal n® 704, de 20 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei,
referentes ao acréscimo do número de vagas dos cargos de provimento
efetivo abaixo discriminados:
I - Agente Administrativo da Saúde - 06 vagas;
II - Analista de Licitação - 01 vaga;
III - Assistente de Farmácia - 04 vagas;
IV - Assistente Social - 04 vagas;
V - Assistente Técnico - 02 vagas;
VI - Cirurgião Dentista 20h - 02 vagas;
VII - Cozinheiro - 06 vagas;
VIII - Enfermeiro Intervencionista SAMU - 02 vagas;
IX - Farmacêutico - 04 vagas;
X - Fisioterapeuta - 02 vagas;
XI - Maqueiro - 02 vagas;
XII — Mecânico — 01 vaga;
1
(66)3500-^1500
Rua Moringò, w ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.bf
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
XIII - Motorista - 04 vagas;
Art. 3® Fica alterado o art. 1° da Lei n® 2.225 de 15 de dezembro de 2023,
que passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 1*" Ficam criados na Secretaria de Administração a Função
de Conifança de Fiscal de Contrato, com um total te 09 (nove)
vagas. ”
Art. 4® Fica alterado o art. 2® da Lei n® 2.225, de 15 de dezembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2*^ A Função de Conifança, de Fiscal de Contratos, será
atribuído subsídio fixo total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1^ Ao servidor que exercer a Função de Conifança de Fiscal de
Contratos, será facultada a opção pela remuneração devida pela
Função ou pela remuneração de seu cargo de origem. "
Art. 5® Ficam alterados os valores de vencimento dos cargos previstos nos
incisos V, VI e VII do art. 3® da Lei Municipal n® 2.079, de 25 de maio de
2022, passando a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI da presente Lei,
que atualizam as tabelas de classes e níveis, mantidos os critérios de
progressão funcional e promoção de classe anteriormente estabelecidos.
Art. 6® O inciso III do art. 10, o art. 90, o parágrafo único e o §3® do art.
111 da Lei n® 679, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art 10 (...)
III — em função de confiança, quando se tratar de cargo em
comissão que deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidor
efetivo, conforme dispuser a lei. "
"Art 90. O exercício de função de conifança ou de gratificação
de função assegurará direitos ao servidor apenas durante o
período em que estiver investido no respectivo cargo ou função.
2
(66)3500-^500
Rua Maringá, W - Centro
Primavera do leste - MT - CEP 78850-000
primaveracioieste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Parágrafo único. O afastamento do cargo em comissão ou da
função de confiança implicará a perda imediata do direito à
gratificação correspondente. >»
tiArt 111 (...)
§ 3** O servidor investido em cargo em comissão ou função de
confiança deverá afastar-se do cargo ou função quando tomar
posse em mandato eletivo referido neste artigo.
Art. 7" Altera-se o Anexo X da Lei Municipal n“ 704 de 20 de dezembro de
2001, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 8" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de fevereiro de 2026.
Asstnado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:3872I77S91S
ON; c=BR, o=ICP-Br8ill, ou=AC SOLUTl MultIpU v5,
ou==2ai4920SOI}0IS2. ou^PrewrKlal ou=CertlRcada PF A3.
cn«SEflGIO MACHNIC38721775915
Oados: 202602.13 18:54;13-04W
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
3
(66)3500-í|500
Rua Maringá, W • Centro
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PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
ANEXO I
ANEXO III
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo
Inicial
Símbolo
Final
XXXII Assistente Social
Educacional
A J
VIII Monitor para Serviços
Educacionais
A J
VIII Monitor Social A J
4
(66)3500-^1500
Rua Mahngò. Centro
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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO II
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Denominação do Quantidade
Cargo
Escolaridade Carga
Horária
Semanal
Agente
Administrativo da
Saúde
079 Ensino Médio
Completo
40 horas
Analista de
Licitação
002 Ensino Superior em
Direito ou
Administração
Superior Específico,
com registro no Órgão
fiscalizador
40 horas
Assistente Social 040 30 horas
Assistente Técnico 015 Técnico Nível Médio
ou curso de formação
específica, com
registro no Orgão
fiscalizador
40 horas
Assistente de
Farmácia
017 Ensino Médio
Completo
40 horas
Cirurgião Dentista 017
20H
Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
20 horas
Cozinheiro 044 Alfabetizado 40 horas
Enfermeira(o)
Intervencionista -
SAMU
010 Nível Superior -
Enfermagem e
Registro no Conselho
36 horas
5
(66)3600-^1600
Rua Maríngò, ■ Centro
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primQV6racloleste.nit.gov.br
PREFEITURA DE
PrímaiAera
do Leste
Executivo
Municipal
Respectivo
Superior Específico
com registro no órgão
fiscalizador
Farmacêutico 023 40 horas
Fisioterapeuta 021 Superior Específico,
com registro Órgão
fiscalizador
30 horas
Maqueiro 009 Ensino Fundamental 40 horas
Mecânico 009 Alfabetizado e Curso
na Area
40 horas
Motorista 111 Alfabetizado + CNH 40 horas
Nutricionista 016 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
Ensino Fundamental
Completo e CNH nível
C” ou Superior
Ensino Fundamental
Completo, mais
experiência
comprovada ou curso
na área.
40 horas
Operador de
Máquinas
033 40 horas
Padeiro 008 40 horas
Psicólogo 044 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Técnico de
Imobilização
Ortopédica
005 Ensino Médio
Específico ou Ensino
Médio mais Curso
Técnico na Área, com
40 horas
6
(66)3500-^500
Rua Maringá. Wi - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
registro no órgão
Competente.
Ensino Médio
Específico ou Ensino
Médio mais Curso
f
Técnico na Area, com
registro no órgão
Competente.
Técnico em
Laboratório
010 40 horas
7
(66)3500^500
Rua Maringá W - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000
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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO III
ANEXO X
QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Carga
Horária
Semana Denominação da Função Quantidade Escolaridade
1
Servidor de
Provimento Efetivo
com Ensino médio
ou superior
Função Gratificada de Fiscal
de Contratos
40 9
horas
8
(66)3500^500
Rua Maringá. ■ Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 7885CKXX)
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PREFEITURA DE
Executivo PrímaiAera
Municipal
ANEXO IV
AUXILIAR EDUCACIONAL
C LASSE A 30 H VENCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO CLASSE C 30 H VENCIMENTO
1.00 N5VEL 2.698,62 1.50 NÍVEL 1 4.047,93 1.7 NÍVEL 1 4.587.65
1.03 NÍVEL 2 2.779,58 N1\T,L 2 4.169,37 NÍVEL 2 4.725,28
NÍVEL 3 2.995,47 nível 3 4.493.20 NÍVEL 3 5.092,30
1.14 NÍVEL 4 3.076,43 nível 4 4.614,64 NÍVEL 4 5.229,93
1,22 NÍVEL 5 3.292,32 NÍVEL 5 4.938,47 NÍVEl. 5 5,596,94
1.30 NÍVEL 6 3.508,21 NKTJ.6 5.262,31 NÍVEL 6 5.963,95
1,33 nível 7 3.589,16 NÍ\’EL7 5.383,75 NFVTL 7 6.101,58
1.41 NIVEL 8 3.805,05 NIVEL 8 5.707,58 NIVEL 8 6.468,59
1.44 NI\TL9 3.886,01 NÍVEL 9 5.829,02 NIVELO 6.606,22
NÍVEL NÍVEL 1.52 NÍVEL 10 4.101,90 6.152,85 6.973,23 10 10
NIVEL NÍVEL 1.60 NÍVEL 11 4.317,79 6.476,69 7.340,25 II
NIVEL NÍVEL 1,63 NÍVEL 12 4.398,75 6.598,13 7.477,88 12 12
NIVEL NIVEL 1.71 NÍVEL 13 4.614,64 6.921,96 7.844,89 13 13
9
(66)3500-^500
Rua Maringá, • Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoieste.mt.gov.br E
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO V
SECRETÁRIO
CLASSE A 30 H VTNCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO
l.OÜ NIVEÍL 3.268,69 1.50 NfVHL 4.903,04
1.03 NÍVEL 2 3.366,75 NIVf-X 2 5.050,13
NÍVEL 3 3.628,25 NÍVEL 3 5.442,37
I.I4 NÍVEL 4 3.726,31 NÍVEL 4 5.589,46
1,22 NÍVEL 5 3.987.80 NÍVEL 5 5.981,70
1.30 NÍVEL 6 4.249,30 NÍVEL 6 6.373,95
1.3.3 NÍVEL 7 4.347,36 NÍVEL 7 6.521,04
1.41 NÍVEL 8 4.608,85 NÍVEL 8 6.913,28
1.44 NÍVEL 9 4.706,91 NÍVEL 9 7.060,37
1.52 NÍVEL 10 4.968,41 NÍVEL 10 7.452,61
1.60 NÍVEL 11 5.229,90 NÍVEL II 7.844,86
1.63 NÍVEL 12 5.327,96 NÍVEL 12 7.991,95
1.7i NÍVEL 13 5.589,46 NÍVEL 13 8.384,19
10
(60)3500-^1500
Rua Maringá. • Centro
Prímavero do Leste - MT - CEP 78850-000
prjmaveradoleste.mt.gov.br C:
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
ANEXO VI
SECRETÁRIO ESCOLAR
CLASSE A 30 H VENCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO
1.00 NfVEL 1 3.268,69 1,50 NÍVEL 1 4,903,04
1.03 NÍVEL 2 3.366,75 NÍVEL 2 5.050,13
1.11 NÍVEL 3 3.628,25 NÍVEL 3 5.442,37
1.14 NfVEL 4 3.726,31 NÍVEL 4 5.589,46
■)** NÍVEL 5 3.987,80 NÍVEL 5 5.981,70
1,30 NÍVEI. 6 4.249,30 NÍVEI. 6 6.373,95
i.33 NÍVEL 7 4.347,36 NÍVEL 7 6.521,04
1.41 NIVEL 8 4.608,85 NÍVEL H 6.913,28
1.44 NÍVEL. 9 4.706,91 NÍVEL 9 7.060,37
1,52 NÍVEL 10 4.968,41 NÍVEL 10 7.452,61
1.60 NIVEL 11 5.229,90 NIVEL 11 7.844,86
1.63 NÍVEL 12 5.327,96 NÍVEL 12 7.991,95
1.71 NÍVEL 13 5.589,46 NÍVEL 13 8.384,19
11
(66)3500-^1500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primavefacloleste.mt.gov.br
L
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
ANEXO VII
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2026/2028
(Inciso 1, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo);
Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS CARREIRA
N” de
vagas
aprovado
PCCS
N“vagas
a serem
criadas
Total Geral
Despesas
ANO
Salario
Cargo
Salário
Mês
Previdência
Mês
Total
MÊS Descríção/Objetivo
Agente Administrativo da Saúde 73 6 3.268,69 19.612,14 4.395,08 24.007,22 320.016,25
Analista de Licitação 1 1 9.331,20 9.331,20 2.091,12 1 1.422,32
10.817,24
2
152.259,55 i
Assistente de Farmácia 14 3 2.945,63 8.836,89 1.980,35 144.193,77
Assistente Social 36 4 8.390,51 33.562,04 7.521,25 41.083,29 547.640,30
Assistente Técnico 13 2 4.979,18 9.958,36 2.231,67 12.190,03 162493,08
Cirurgião Dentista 20h*
Cozinheiro
15 2 5.976,79 11.953,58 2.678,80 14.632,38 195.049,59
38 6 2.560,78 15.364,68 3.443,22 18.807,90 250.709,37
Enfermeiro Interv. SAMU** 8 2 4.138,26 8.276,52 1.854,77 10.131,29 135.050,07
Farmacêutico 19 4 8.561,39 34.245,56 7.674,43 41.919,99 558.793,47 1
Fisioterapeuta
Maqueiro
19 2 8.390,51 16.781,02 3.760,63 20.541,65 273.820,15
7 2 2.698,62 5.397,24 1.209,52 6.606,76 88.068,13
Mecânico 8 1 4.138,26 4.138,26 927,38 5.065,64 67.525,04
Motorista 107 4 3.553,85 14.215,40 3.185,67 17.401,07 231.956,28
Nutricionista 40h SM 14 2 7.411,77 14.823,54 3.321,96 18.145,50 241.879.45
Operador de Máquinas
Padeiro
31 2 4.138,26 ’ 8.276,52 1.854,77 10.131,29 135.050,07
7 1 2.831,61 2.831,61 634,56 3.466,17 46.204,10
Psicólogofa) 40h SM 42 2 8.390,51 í 16.781,02 3.760,63 20.541,65 273.820,15
Técnico Imobilização Ortopédica
Técnico de Laboratório
4 1 3.268,69 3.268,69 732,51 1 4.001,20 53.336,04
8 2 3.268,69 6.537,38 1,465,03 8.002,41 106.672,08
54.72335
* A composição da remuneração será acrescida de Gratificação por Especialidade 10%. conforme Lei específica.
** A composição da remuneração será acrescida de 10% de Auxílio Transporte, 15% de Auxílio Alimentação e 15% Auxilio Moradia,
conforme Lei especifica.
TOTAL 244.191,65 298.915,00 3.984.536,93
CRIAÇAO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - Agente de Contratação
Vagas a
serem
criadas
N“ de
vagas
Aprovadas
Total
Geral
ANO
Previdência
Mês 1
Salario
Cargo
8.788,08
Salário Total
Descrição/Objetivo Mês MÊS
Fiscal de Contrato 0 3
1
26.364.24 26.364,24 351.435,32
TOTAL 26.364,24 26.364,24 351.435,32
1 - Previdência não calculada pois já é realizada no cargo de concurso
REAJUSTE SALARIAL (Alteração Nível) = CARGOS DE CARREIRA
Total Geral
Despesas
ANO
N" de vagas
aprovada
PCCS
Diferença
Rendimento
Diferença
Previdência
Descrição Total Mês 1 Total Mês 2 Total MÊS
Assistente Social Educacional 5 10.880,10 2.977,88 13.857,98 184.726,92
Monitor para Serviços Educacionais 44 20.279,60 25.830,13 344.315,59
12
(66)3500-^500
Rua Maringá, • centro
Primovera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoteste.mf.gov.br
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
5.550,53
Monitor Social 25 11.522,50 3.153,71 14.676,21 195.633,86
Auxiliar Educacional 203 153.364,47 41.975,86 195.340,33 2.603.886,54 1
Secretádo(a) 3 2.123,73 581,26 2.704,99 36.057,58
Secretário(a) Escolar 49 34.687,59 9.493,99 44.181,58 588.940,51
TOTAL 296.591,22 3.953.560,99
1 - Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário proposto
2 - Previdência calculada sob valor do salário Inicial
TOTAL GERAL ANO: RS 8.289.533,24
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2025 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 01/2025 à 12/2025 697.222.450,91 728.597.461.20 761.384.346,95
344.446.778,79
1 795.646.642,57
Despesas com Pessoal 01/2025 à 12/2025 328.044.551,23 328.044.551,23 361.669.117,73
Percentual de Gasto com Pessoal (*1)
Despesa com Projeto Lei Atual (*2)
Despesa Projeto em Andamento (*3)
47,05% 45,02% 45,27% 45,46%
8.289.533,24 ’ 8.704.009,90 9.139.210,40
16.088.759,05 16.893.197,00 17.737.856,85
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4)
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5)
352.422.843,52 370.043.985,69 388.546.184,98
48,37% 48,60% 48,83%
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa as despesas com o Projeto em Andamento (RGA, Piso e ACE/ACS).
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
OBSERVAÇÃO:
Para fins de estimativada Receita CorrenteLíquida- RCL, adotou-se um incremento anual
de 4,5%, fundamentado no princípio da prudência, considerando o comportamento histórico da
arrecadação, o cenário macroeconômico projetado, a capacidade real de crescimento das receitas
municipais e a necessidade de evitar superestimações que possam comprometer o equilíbrio fiscal.
As despesas com pessoal foram projetadas com base em um crescimento médio anual de
5,0%, contemplando exclusivamente os reajustes legais, progressões funcionais e encargos sociais já
previstos, não tendo sido consideradas novas contratações, ampliações de quadro ou quaisquer
outras despesas que impliquem acréscimo no gasto com pessoal além das já mencionadas, em
observância aos limites e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
a)
b)
Primavera do Leste-MT, 13 de fevereiro de 2026.
THIAGO CAMPOS
RAMALHOiOl 15745
Assinado de atrm» dignai por THIAGO CAMPOS
RAMALHOfin574S718S
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en^THIAGO CAMPOS RAMALHO:011S74S718S 7185 Dados: 20263)2.) 3 18 J6:AS -OAW
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
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(66)3500-^500
Rua Maringá. W • Centro
Primavera do leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoieste.mt.gov.br SE
PREFEITURA DE
Primauera
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO VIII
DECLARAÇAO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base dezembro de 2025, e projetada para 2026, 2027 e 2028, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 13 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:3872177591
Asiln«]o de otrma diçpul p<H SEFKjK)
MACHNIC'»72177S91S
DN c-8*. o-CP-BrííH om-AC SOLUTI Hutipta v5.
m>28>«920S000152. ou-Prcsencial. ou^CerbRcado
PF Ay <n>S£KD MACHNC »72177S91S 5 Dadin: 2026.02.13 1I:S7:19-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
14
(66)3500-^500
Rua Maringá, • Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br

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