| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Altera as Leis nº 704 de 20 de dezembro e 2001, Lei municipal nº 2.079, de 25 de maio de 2022, Lei nº 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei nº 2.225 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N» 2.468 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. “Altera as Leis n” 704 de 20 de dezembro de 2001, Lei Municipal n" 2.079, de 25 de maio de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei n" 2.225 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Altera-se o Anexo III da Lei Municipal n® 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do Anexo I desta lei, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos: I - Assistente Social Educacional - Nível XXXII; II- Monitor para Serviços Educacionais - Nível VIII; III - Monitor Social - Nível VIII; Art. 2® O Anexo I da Lei Municipal n® 704, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei, referentes ao acréscimo do número de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo discriminados: I - Agente Administrativo da Saúde - 06 vagas; II - Analista de Licitação - 01 vaga; III - Assistente de Farmácia - 04 vagas; IV - Assistente Social - 04 vagas; V - Assistente Técnico - 02 vagas; VI - Cirurgião Dentista 20h - 02 vagas; VII - Cozinheiro - 06 vagas; VIII - Enfermeiro Intervencionista SAMU - 02 vagas; IX - Farmacêutico - 04 vagas; X - Fisioterapeuta - 02 vagas; XI - Maqueiro - 02 vagas; XII — Mecânico — 01 vaga; 1 (66)3500-^1500 Rua Moringò, w ■ Centro Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000 primaveradoleste.mt.gov.bf PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal XIII - Motorista - 04 vagas; Art. 3® Fica alterado o art. 1° da Lei n® 2.225 de 15 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação: ''Art. 1*" Ficam criados na Secretaria de Administração a Função de Conifança de Fiscal de Contrato, com um total te 09 (nove) vagas. ” Art. 4® Fica alterado o art. 2® da Lei n® 2.225, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2*^ A Função de Conifança, de Fiscal de Contratos, será atribuído subsídio fixo total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). § 1^ Ao servidor que exercer a Função de Conifança de Fiscal de Contratos, será facultada a opção pela remuneração devida pela Função ou pela remuneração de seu cargo de origem. " Art. 5® Ficam alterados os valores de vencimento dos cargos previstos nos incisos V, VI e VII do art. 3® da Lei Municipal n® 2.079, de 25 de maio de 2022, passando a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI da presente Lei, que atualizam as tabelas de classes e níveis, mantidos os critérios de progressão funcional e promoção de classe anteriormente estabelecidos. Art. 6® O inciso III do art. 10, o art. 90, o parágrafo único e o §3® do art. 111 da Lei n® 679, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 10 (...) III — em função de confiança, quando se tratar de cargo em comissão que deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidor efetivo, conforme dispuser a lei. " "Art 90. O exercício de função de conifança ou de gratificação de função assegurará direitos ao servidor apenas durante o período em que estiver investido no respectivo cargo ou função. 2 (66)3500-^500 Rua Maringá, W - Centro Primavera do leste - MT - CEP 78850-000 primaveracioieste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Parágrafo único. O afastamento do cargo em comissão ou da função de confiança implicará a perda imediata do direito à gratificação correspondente. >» tiArt 111 (...) § 3** O servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança deverá afastar-se do cargo ou função quando tomar posse em mandato eletivo referido neste artigo. Art. 7" Altera-se o Anexo X da Lei Municipal n“ 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. Art. 8" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de fevereiro de 2026. Asstnado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:3872I77S91S ON; c=BR, o=ICP-Br8ill, ou=AC SOLUTl MultIpU v5, ou==2ai4920SOI}0IS2. ou^PrewrKlal ou=CertlRcada PF A3. cn«SEflGIO MACHNIC38721775915 Oados: 202602.13 18:54;13-04W SÉRGIO MACHNIC:38721775915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 3 (66)3500-í|500 Rua Maringá, W • Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 primaverQcioleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Executivo Primai/era Municipal do ANEXO I ANEXO III NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final XXXII Assistente Social Educacional A J VIII Monitor para Serviços Educacionais A J VIII Monitor Social A J 4 (66)3500-^1500 Rua Mahngò. Centro Primavera cio Leste ■ MT - CEP 78850000 primaveradoieste.mt.gov,br PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do ANEXO II ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS Denominação do Quantidade Cargo Escolaridade Carga Horária Semanal Agente Administrativo da Saúde 079 Ensino Médio Completo 40 horas Analista de Licitação 002 Ensino Superior em Direito ou Administração Superior Específico, com registro no Órgão fiscalizador 40 horas Assistente Social 040 30 horas Assistente Técnico 015 Técnico Nível Médio ou curso de formação específica, com registro no Orgão fiscalizador 40 horas Assistente de Farmácia 017 Ensino Médio Completo 40 horas Cirurgião Dentista 017 20H Superior Específico, com registro Órgão Competente. 20 horas Cozinheiro 044 Alfabetizado 40 horas Enfermeira(o) Intervencionista - SAMU 010 Nível Superior - Enfermagem e Registro no Conselho 36 horas 5 (66)3600-^1600 Rua Maríngò, ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 primQV6racloleste.nit.gov.br PREFEITURA DE PrímaiAera do Leste Executivo Municipal Respectivo Superior Específico com registro no órgão fiscalizador Farmacêutico 023 40 horas Fisioterapeuta 021 Superior Específico, com registro Órgão fiscalizador 30 horas Maqueiro 009 Ensino Fundamental 40 horas Mecânico 009 Alfabetizado e Curso na Area 40 horas Motorista 111 Alfabetizado + CNH 40 horas Nutricionista 016 Superior Específico, com registro Órgão Competente. Ensino Fundamental Completo e CNH nível C” ou Superior Ensino Fundamental Completo, mais experiência comprovada ou curso na área. 40 horas Operador de Máquinas 033 40 horas Padeiro 008 40 horas Psicólogo 044 Superior Específico, com registro Órgão Competente. 40 horas Técnico de Imobilização Ortopédica 005 Ensino Médio Específico ou Ensino Médio mais Curso Técnico na Área, com 40 horas 6 (66)3500-^500 Rua Maringá. Wi - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 primaveradole5ie.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal registro no órgão Competente. Ensino Médio Específico ou Ensino Médio mais Curso f Técnico na Area, com registro no órgão Competente. Técnico em Laboratório 010 40 horas 7 (66)3500^500 Rua Maringá W - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000 primoveradoieste.mt.gov.br PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do ANEXO III ANEXO X QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Carga Horária Semana Denominação da Função Quantidade Escolaridade 1 Servidor de Provimento Efetivo com Ensino médio ou superior Função Gratificada de Fiscal de Contratos 40 9 horas 8 (66)3500^500 Rua Maringá. ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 7885CKXX) primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Executivo PrímaiAera Municipal ANEXO IV AUXILIAR EDUCACIONAL C LASSE A 30 H VENCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO CLASSE C 30 H VENCIMENTO 1.00 N5VEL 2.698,62 1.50 NÍVEL 1 4.047,93 1.7 NÍVEL 1 4.587.65 1.03 NÍVEL 2 2.779,58 N1\T,L 2 4.169,37 NÍVEL 2 4.725,28 NÍVEL 3 2.995,47 nível 3 4.493.20 NÍVEL 3 5.092,30 1.14 NÍVEL 4 3.076,43 nível 4 4.614,64 NÍVEL 4 5.229,93 1,22 NÍVEL 5 3.292,32 NÍVEL 5 4.938,47 NÍVEl. 5 5,596,94 1.30 NÍVEL 6 3.508,21 NKTJ.6 5.262,31 NÍVEL 6 5.963,95 1,33 nível 7 3.589,16 NÍ\’EL7 5.383,75 NFVTL 7 6.101,58 1.41 NIVEL 8 3.805,05 NIVEL 8 5.707,58 NIVEL 8 6.468,59 1.44 NI\TL9 3.886,01 NÍVEL 9 5.829,02 NIVELO 6.606,22 NÍVEL NÍVEL 1.52 NÍVEL 10 4.101,90 6.152,85 6.973,23 10 10 NIVEL NÍVEL 1.60 NÍVEL 11 4.317,79 6.476,69 7.340,25 II NIVEL NÍVEL 1,63 NÍVEL 12 4.398,75 6.598,13 7.477,88 12 12 NIVEL NIVEL 1.71 NÍVEL 13 4.614,64 6.921,96 7.844,89 13 13 9 (66)3500-^500 Rua Maringá, • Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850000 primaveradoieste.mt.gov.br E PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO V SECRETÁRIO CLASSE A 30 H VTNCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO l.OÜ NIVEÍL 3.268,69 1.50 NfVHL 4.903,04 1.03 NÍVEL 2 3.366,75 NIVf-X 2 5.050,13 NÍVEL 3 3.628,25 NÍVEL 3 5.442,37 I.I4 NÍVEL 4 3.726,31 NÍVEL 4 5.589,46 1,22 NÍVEL 5 3.987.80 NÍVEL 5 5.981,70 1.30 NÍVEL 6 4.249,30 NÍVEL 6 6.373,95 1.3.3 NÍVEL 7 4.347,36 NÍVEL 7 6.521,04 1.41 NÍVEL 8 4.608,85 NÍVEL 8 6.913,28 1.44 NÍVEL 9 4.706,91 NÍVEL 9 7.060,37 1.52 NÍVEL 10 4.968,41 NÍVEL 10 7.452,61 1.60 NÍVEL 11 5.229,90 NÍVEL II 7.844,86 1.63 NÍVEL 12 5.327,96 NÍVEL 12 7.991,95 1.7i NÍVEL 13 5.589,46 NÍVEL 13 8.384,19 10 (60)3500-^1500 Rua Maringá. • Centro Prímavero do Leste - MT - CEP 78850-000 prjmaveradoleste.mt.gov.br C: PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal ANEXO VI SECRETÁRIO ESCOLAR CLASSE A 30 H VENCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO 1.00 NfVEL 1 3.268,69 1,50 NÍVEL 1 4,903,04 1.03 NÍVEL 2 3.366,75 NÍVEL 2 5.050,13 1.11 NÍVEL 3 3.628,25 NÍVEL 3 5.442,37 1.14 NfVEL 4 3.726,31 NÍVEL 4 5.589,46 ■)** NÍVEL 5 3.987,80 NÍVEL 5 5.981,70 1,30 NÍVEI. 6 4.249,30 NÍVEI. 6 6.373,95 i.33 NÍVEL 7 4.347,36 NÍVEL 7 6.521,04 1.41 NIVEL 8 4.608,85 NÍVEL H 6.913,28 1.44 NÍVEL. 9 4.706,91 NÍVEL 9 7.060,37 1,52 NÍVEL 10 4.968,41 NÍVEL 10 7.452,61 1.60 NIVEL 11 5.229,90 NIVEL 11 7.844,86 1.63 NÍVEL 12 5.327,96 NÍVEL 12 7.991,95 1.71 NÍVEL 13 5.589,46 NÍVEL 13 8.384,19 11 (66)3500-^1500 Rua Maringá, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 primavefacloleste.mt.gov.br L PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal ANEXO VII DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2026/2028 (Inciso 1, Art.l6, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo); Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS CARREIRA N” de vagas aprovado PCCS N“vagas a serem criadas Total Geral Despesas ANO Salario Cargo Salário Mês Previdência Mês Total MÊS Descríção/Objetivo Agente Administrativo da Saúde 73 6 3.268,69 19.612,14 4.395,08 24.007,22 320.016,25 Analista de Licitação 1 1 9.331,20 9.331,20 2.091,12 1 1.422,32 10.817,24 2 152.259,55 i Assistente de Farmácia 14 3 2.945,63 8.836,89 1.980,35 144.193,77 Assistente Social 36 4 8.390,51 33.562,04 7.521,25 41.083,29 547.640,30 Assistente Técnico 13 2 4.979,18 9.958,36 2.231,67 12.190,03 162493,08 Cirurgião Dentista 20h* Cozinheiro 15 2 5.976,79 11.953,58 2.678,80 14.632,38 195.049,59 38 6 2.560,78 15.364,68 3.443,22 18.807,90 250.709,37 Enfermeiro Interv. SAMU** 8 2 4.138,26 8.276,52 1.854,77 10.131,29 135.050,07 Farmacêutico 19 4 8.561,39 34.245,56 7.674,43 41.919,99 558.793,47 1 Fisioterapeuta Maqueiro 19 2 8.390,51 16.781,02 3.760,63 20.541,65 273.820,15 7 2 2.698,62 5.397,24 1.209,52 6.606,76 88.068,13 Mecânico 8 1 4.138,26 4.138,26 927,38 5.065,64 67.525,04 Motorista 107 4 3.553,85 14.215,40 3.185,67 17.401,07 231.956,28 Nutricionista 40h SM 14 2 7.411,77 14.823,54 3.321,96 18.145,50 241.879.45 Operador de Máquinas Padeiro 31 2 4.138,26 ’ 8.276,52 1.854,77 10.131,29 135.050,07 7 1 2.831,61 2.831,61 634,56 3.466,17 46.204,10 Psicólogofa) 40h SM 42 2 8.390,51 í 16.781,02 3.760,63 20.541,65 273.820,15 Técnico Imobilização Ortopédica Técnico de Laboratório 4 1 3.268,69 3.268,69 732,51 1 4.001,20 53.336,04 8 2 3.268,69 6.537,38 1,465,03 8.002,41 106.672,08 54.72335 * A composição da remuneração será acrescida de Gratificação por Especialidade 10%. conforme Lei específica. ** A composição da remuneração será acrescida de 10% de Auxílio Transporte, 15% de Auxílio Alimentação e 15% Auxilio Moradia, conforme Lei especifica. TOTAL 244.191,65 298.915,00 3.984.536,93 CRIAÇAO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - Agente de Contratação Vagas a serem criadas N“ de vagas Aprovadas Total Geral ANO Previdência Mês 1 Salario Cargo 8.788,08 Salário Total Descrição/Objetivo Mês MÊS Fiscal de Contrato 0 3 1 26.364.24 26.364,24 351.435,32 TOTAL 26.364,24 26.364,24 351.435,32 1 - Previdência não calculada pois já é realizada no cargo de concurso REAJUSTE SALARIAL (Alteração Nível) = CARGOS DE CARREIRA Total Geral Despesas ANO N" de vagas aprovada PCCS Diferença Rendimento Diferença Previdência Descrição Total Mês 1 Total Mês 2 Total MÊS Assistente Social Educacional 5 10.880,10 2.977,88 13.857,98 184.726,92 Monitor para Serviços Educacionais 44 20.279,60 25.830,13 344.315,59 12 (66)3500-^500 Rua Maringá, • centro Primovera do Leste ■ MT - CEP 78850-000 primaveradoteste.mf.gov.br PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal 5.550,53 Monitor Social 25 11.522,50 3.153,71 14.676,21 195.633,86 Auxiliar Educacional 203 153.364,47 41.975,86 195.340,33 2.603.886,54 1 Secretádo(a) 3 2.123,73 581,26 2.704,99 36.057,58 Secretário(a) Escolar 49 34.687,59 9.493,99 44.181,58 588.940,51 TOTAL 296.591,22 3.953.560,99 1 - Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário proposto 2 - Previdência calculada sob valor do salário Inicial TOTAL GERAL ANO: RS 8.289.533,24 b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2025 2026 2027 2028 Receita Corrente Líquida 01/2025 à 12/2025 697.222.450,91 728.597.461.20 761.384.346,95 344.446.778,79 1 795.646.642,57 Despesas com Pessoal 01/2025 à 12/2025 328.044.551,23 328.044.551,23 361.669.117,73 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) Despesa com Projeto Lei Atual (*2) Despesa Projeto em Andamento (*3) 47,05% 45,02% 45,27% 45,46% 8.289.533,24 ’ 8.704.009,90 9.139.210,40 16.088.759,05 16.893.197,00 17.737.856,85 Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 352.422.843,52 370.043.985,69 388.546.184,98 48,37% 48,60% 48,83% *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais. *2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. *3 - Representa as despesas com o Projeto em Andamento (RGA, Piso e ACE/ACS). *4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em questão. *5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. OBSERVAÇÃO: Para fins de estimativada Receita CorrenteLíquida- RCL, adotou-se um incremento anual de 4,5%, fundamentado no princípio da prudência, considerando o comportamento histórico da arrecadação, o cenário macroeconômico projetado, a capacidade real de crescimento das receitas municipais e a necessidade de evitar superestimações que possam comprometer o equilíbrio fiscal. As despesas com pessoal foram projetadas com base em um crescimento médio anual de 5,0%, contemplando exclusivamente os reajustes legais, progressões funcionais e encargos sociais já previstos, não tendo sido consideradas novas contratações, ampliações de quadro ou quaisquer outras despesas que impliquem acréscimo no gasto com pessoal além das já mencionadas, em observância aos limites e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. a) b) Primavera do Leste-MT, 13 de fevereiro de 2026. THIAGO CAMPOS RAMALHOiOl 15745 Assinado de atrm» dignai por THIAGO CAMPOS RAMALHOfin574S718S DN;C=B«.OU=Preier«:ial.oU-3357083l000«58. Oü-AC SyngutarlD Mult^la, o^CP-BrasIl en^THIAGO CAMPOS RAMALHO:011S74S718S 7185 Dados: 20263)2.) 3 18 J6:AS -OAW THIAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 (66)3500-^500 Rua Maringá. W • Centro Primavera do leste - MT - CEP 78850-000 primaveradoieste.mt.gov.br SE PREFEITURA DE Primauera do Leste Executivo Municipal ANEXO VIII DECLARAÇAO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2025, e projetada para 2026, 2027 e 2028, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 13 de fevereiro de 2026. SÉRGIO MACHNIC:3872177591 Asiln«]o de otrma diçpul p<H SEFKjK) MACHNIC'»72177S91S DN c-8*. o-CP-BrííH om-AC SOLUTI Hutipta v5. m>28>«920S000152. ou-Prcsencial. ou^CerbRcado PF Ay <n>S£KD MACHNC »72177S91S 5 Dadin: 2026.02.13 1I:S7:19-04'00' SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL 14 (66)3500-^500 Rua Maringá, • Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850000 primaveradoleste.mt.gov.br