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norma nº 2469/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2469 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaTrata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
ào Leste
Executivo
Municipal
LEI N® 2.469 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Trata da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores e Agentes
Políticos do Poder Legislativo do
Município de Primavera do Leste,
referente ao exercício de 2026 e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à
Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do
inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de
7,2% (sete vírgula dois por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos,
sendo, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondentes a
recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fundamenta o índice de Revisão
Geral Anual (RGA), e 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) a
título de ganho real nos vencimentos.
Parágrafo Único. O percentual objeto do artigo L desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de T de janeiro de 2026.
Art. 2" Fica concedido aos eleitos do Poder Legislativo Municipal, a
revisão geral anual dos subsídios, no percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento) correspondentes a recomposição inflacionária,
calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
Parágrafo Único. O percentual objeto do artigo T desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de T de janeiro de 2026.
Art. 3® Estende-se o disposto no artigo T, aos benefícios de aposentadoria
e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do
1
(66)3500-^500
Ruq Manngò, w ■ Centro
Pnmovera do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mi.gov.br
PREFEITURA DE
PrímaiAera
do Leste
Executivo
Municipal
Município de Primavera do Leste, quando aplicável.
Art. 4® Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente
da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 -
Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e
31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos,
respectivas à revisão geral. Ficam fazendo parte desta Lei como se nela
estivessem escritos, os Anexos I e II.
Art. 5® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1® de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por SÉRGIO
MACHNIC:3872177S91S
DN: c^BR, o^lCP-Brasil, ou:=AC SOLUTI Múltipla vS.
ou=2814920S000152, ou=Presenclal ou-CertifIcado
PF A3, crr=SERQ10 MACHNIC38721775915
Dados: 2026.02.13 1858:35 -O4'00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-CXX)
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
fo Leste
Executivo
Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS
SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO
2026
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2026/2028
(Inciso I, art.I6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de beneficio e
assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos
sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de
Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de 4,26% de
recomposição inflacionária, mais 2,94% de ganho real, totalizando 7,2% de
reajuste, além de 4,26%a título de recomposição inflacionária sobre os Subsídios
dos vereadores.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Despesa folha
atual
(janeiro/2026)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês Impacto Ano
(13,33 1 impacto mêt) Descrição
Revisão anual - 7,2% e 4,26% 1.183.813,82 1.261.911,57 78.097,75 1.041.043,01
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição
Receita Corrente Líquida 01/2025 à 12/2025 (*1)
2026 2027 2028
697.222.277,0 728.597.461,20 795.646.642,57 8
Duodécimo 2025 (*2) 31.600.000,00 33.000.000,00 36.100.000,00
Total gasto com Pessoal 2025 (*3)
Impacto Ano Projeto de Lei Atual (*4)
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*5)
14.051.324,01
1.041.043,01
15.092.367,02 15.696.061,70 16.292.512,04
3
C66)3500-W0
Rua Maringá. W ■ Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradole5te.mi.gov.br e;;
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
RCL 2,16% 2,15% 2,05%
Pcrc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
Receita da Câmara 47,76% 47,56% 45,13%
(*1) Receita Corrente Liquida Municipal 2025.
(*2) Valor orçamentário do ano atual e previsão de evolução para os dois anos subsequentes.
(*3) Gasto total com pessoal executado em 2025
(*4) Valor calculado conforme tabela “a” deste impacto.
(*5) previsão de gasto anual após aprovação do projeto atual e nos anos seguintes previsão de reajustes com base no
ipca projetado
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40%
da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá
ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados
com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a
Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 13 de fevereiro de 2026
Assinado de forma
digital por JOSE LUIZ
JOSE LUIZ DOS
SANTOS:01184976180 SANTOS:01184976180
Dados: 2026.02.19
12:13:20 -04'00'
DOS
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481 -O
4
(66)3500-^600
Rua Maringá. ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fms, especialmente os
constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento
de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a
previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações
previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 13 de fevereiro de 2026
Assinado de forma digital
por MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE sales ferreira de
MORAES:00686216 Moraes:oo686216121
Dados: 2026.02.19
12:09:47 -04'00'
MARCO AURÉLIO
121
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
PRESIDENTE
5
C66)3500-W0
Rua Maringó. íi¥i • Centro
Primovero do Leste - MT ■ CEP 78850000
primoveradoleste.mt.gov.br

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