| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era ào Leste Executivo Municipal LEI N® 2.469 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. “Trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 7,2% (sete vírgula dois por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos, sendo, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondentes a recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fundamenta o índice de Revisão Geral Anual (RGA), e 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) a título de ganho real nos vencimentos. Parágrafo Único. O percentual objeto do artigo L desta Lei será aplicado com efeitos a partir de T de janeiro de 2026. Art. 2" Fica concedido aos eleitos do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos subsídios, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondentes a recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Parágrafo Único. O percentual objeto do artigo T desta Lei será aplicado com efeitos a partir de T de janeiro de 2026. Art. 3® Estende-se o disposto no artigo T, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do 1 (66)3500-^500 Ruq Manngò, w ■ Centro Pnmovera do Leste - MT - CEP 78850000 primaveradoleste.mi.gov.br PREFEITURA DE PrímaiAera do Leste Executivo Municipal Município de Primavera do Leste, quando aplicável. Art. 4® Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os Anexos I e II. Art. 5® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1® de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de fevereiro de 2026. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:3872177S91S DN: c^BR, o^lCP-Brasil, ou:=AC SOLUTI Múltipla vS. ou=2814920S000152, ou=Presenclal ou-CertifIcado PF A3, crr=SERQ10 MACHNIC38721775915 Dados: 2026.02.13 1858:35 -O4'00' SÉRGIO MACHNIC:38721775915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Maringá, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-CXX) primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era fo Leste Executivo Municipal ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2026 ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIOFINANCEIRO 2026/2028 (Inciso I, art.I6, LC 101/2000) O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de 4,26% de recomposição inflacionária, mais 2,94% de ganho real, totalizando 7,2% de reajuste, além de 4,26%a título de recomposição inflacionária sobre os Subsídios dos vereadores. a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Despesa folha atual (janeiro/2026) Total da Folha após reajuste Impacto mês Impacto Ano (13,33 1 impacto mêt) Descrição Revisão anual - 7,2% e 4,26% 1.183.813,82 1.261.911,57 78.097,75 1.041.043,01 b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição Receita Corrente Líquida 01/2025 à 12/2025 (*1) 2026 2027 2028 697.222.277,0 728.597.461,20 795.646.642,57 8 Duodécimo 2025 (*2) 31.600.000,00 33.000.000,00 36.100.000,00 Total gasto com Pessoal 2025 (*3) Impacto Ano Projeto de Lei Atual (*4) Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*5) 14.051.324,01 1.041.043,01 15.092.367,02 15.696.061,70 16.292.512,04 3 C66)3500-W0 Rua Maringá. W ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 primaveradole5te.mi.gov.br e;; PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre RCL 2,16% 2,15% 2,05% Pcrc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre Receita da Câmara 47,76% 47,56% 45,13% (*1) Receita Corrente Liquida Municipal 2025. (*2) Valor orçamentário do ano atual e previsão de evolução para os dois anos subsequentes. (*3) Gasto total com pessoal executado em 2025 (*4) Valor calculado conforme tabela “a” deste impacto. (*5) previsão de gasto anual após aprovação do projeto atual e nos anos seguintes previsão de reajustes com base no ipca projetado Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município. Primavera do Leste, 13 de fevereiro de 2026 Assinado de forma digital por JOSE LUIZ JOSE LUIZ DOS SANTOS:01184976180 SANTOS:01184976180 Dados: 2026.02.19 12:13:20 -04'00' DOS JOSÉ LUIZ DOS SANTOS Contador / CRC MT 014481 -O 4 (66)3500-^600 Rua Maringá. ■ Centro Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000 primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fms, especialmente os constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 13 de fevereiro de 2026 Assinado de forma digital por MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE sales ferreira de MORAES:00686216 Moraes:oo686216121 Dados: 2026.02.19 12:09:47 -04'00' MARCO AURÉLIO 121 MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES PRESIDENTE 5 C66)3500-W0 Rua Maringó. íi¥i • Centro Primovero do Leste - MT ■ CEP 78850000 primoveradoleste.mt.gov.br