| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Altera o art. 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, transformando o Parágrafo Único em §1° e acrescentando o §2°, para dispor sobre a validade das Indicações apresentadas pelos Vereadores. |
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CAMARA MUNICIPAL DE A PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N“ 79 DE 23 MARÇO DE 2026. EMENTA: Altera o art. 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Es tado de Mato Grosso, transformando o Parágrafo Único em §1° e acrescentando o §2°, para dispor sobre a validade das Indicações apresentadas pelos Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1". O art. 98, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.98 § 1° As Indicações que não forem lidas por se ter esgotado o tempo regimental da Sessão, serão encaminhadas a quem de direito por sim ples despacho do Presidente. § 2° As Indicações apresentadas por Vereador ou Vereadores durante um período legislativo, terão validade para toda a legislatura, não sendo permitida, nesse período, a apresentação de Indicação idêntica, seme lhante ou com objeto equivalente por outro Vereador ou por outros Ve readores. Art, 2®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. as Primavera do Leste, S das Sessões, lé março de 2026. MARCO AURÉLIO S. F. D ARES VerêadOr^residente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br