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norma nº 79/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera o art. 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, transformando o Parágrafo Único em §1° e acrescentando o §2°, para dispor sobre a validade das Indicações apresentadas pelos Vereadores.
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CAMARA MUNICIPAL DE
A
PRIMAVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N“ 79 DE 23 MARÇO DE 2026.
EMENTA: Altera o art. 98 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Es
tado de Mato Grosso, transformando o Parágrafo
Único em §1° e acrescentando o §2°, para dispor
sobre a validade das Indicações apresentadas pelos
Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI
CIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1". O art. 98, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do
Leste/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.98
§ 1° As Indicações que não forem lidas por se ter esgotado o tempo
regimental da Sessão, serão encaminhadas a quem de direito por sim
ples despacho do Presidente.
§ 2° As Indicações apresentadas por Vereador ou Vereadores durante
um período legislativo, terão validade para toda a legislatura, não sendo
permitida, nesse período, a apresentação de Indicação idêntica, seme
lhante ou com objeto equivalente por outro Vereador ou por outros Ve
readores.
Art, 2®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
as
Primavera do Leste, S das Sessões, lé março de 2026.
MARCO AURÉLIO S. F. D ARES
VerêadOr^residente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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