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norma nº 2424/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2424 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de decoração natalina "Natal Luz Primavera", no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.424 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui o Programa Municipal de decoração
natalina “Natal Luz Primavera”, no âmbito do
Município de Primavera do Leste, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Programa
Municipal de decoração natalina “Natal Luz Primavera" com o objetivo de
motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e
estabelecimentos empresariais com decoração natalina luminosa, visando
ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo.
Art. 2° O concurso terá os seguintes objetivos:
I - Deixar o município de Primavera do Leste mais belo, iluminado e
fomentar o turismo.
II - Valorizar a época que antecede uma das datas comemorativas mais
importantes, o Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito
e convívio familiar;
III - Tomar a cidade mais receptiva para as festividades natalinas;
IV - Impulsionar as vendas do comércio e serviços;
V - Promover a imagem do município de Primavera do Leste;
VI - Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de
todos os segmentos, em especial os proprietários de bares, restaurantes,
cafés, pousadas, hotéis, agências de turismo que trabalham diretamente
com o turismo;
VII - Espalhar o clima natalino por toda a cidade, através de decoração nos
portais, praças, mas, portões, casas e lojas;
VIII - Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local e
seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento econômico e
turístico sustentável;
IX - Reviver as tradições do Natal com respeito e amor ao próximo, para
estimular a criatividade dos munícipes em uma competição saudável;
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(66)3500-^500
Rua Mannga. ■ Centro
Primavera ao Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
X - A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa
privada para a promoção do turismo cultural no município de Primavera do
Leste.
Art. 3° O concurso mencionado no artigo anterior poderá ser realizado
anualmente com a Secretaria de cultura, turismo, lazer e juventude, nos
meses de novembro e dezembro, obedecendo-se ao seguinte calendário:
I - De 01 a 20 de outubro serão feitas as inscrições dos participantes,
devendo a decoração estar instalada até o dia 30 de novembro;
II - De 15 a 23 de dezembro será feito o julgamento das decorações;
III - no dia 24 de dezembro será realizada a premiação, em local público
previamente escolhido pela Secretaria responsável.
Parágrafo Unico. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a
data estipulada no Inciso L
Art. 4® Poderá participar do concurso toda e qualquer pessoa domiciliada
ou não em Primavera do Leste/MT, desde que possua imóvel residencial ou
comercial no município.
Art, 5® Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de
inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável. A inscrição será
gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título.
Art. 6® No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia da
Carteira de Identidade no caso de pessoa fisica ou cópia do CNPJ no caso
de pessoa jurídica. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de
sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e
apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência,
veracidade e autenticidade.
Art. T Não poderão participar do concurso membros da Comissão
Organizadora
Art. 8® Cabe aos participantes tomarem as providências necessárias para a
inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como
providenciar todos os materiais necessários para a decoração e montagem. \J
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(0633500^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do lesíe - MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 9° O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito pela
Comissão Julgadora, levando-se em conta a “criatividade e beleza da
decoração”, observadas as seguintes regras básicas:
I - A decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa;
II - Deve ter boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio.
Art. 10. A Comissão Julgadora será nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, sendo composta por 03 (três) membros, com os
respectivos suplentes, na forma dos incisos a seguir elencados:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, turismo, lazer e
Juventude;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo;
III - 01 (um) representante da Associação comercial e empresarial de
Primavera do Leste (ACIPLE).
§1“ Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão no prazo máximo de
05 (cinco) dias após a nomeação, para a escolha de seu Presidente e Vice￾Presidente.
§2® A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada,
constituindo relevante interesse público, não gerando qualquer relação de
natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município de
Primavera do Leste/MT.
Art. 11. No julgamento das decorações, cada membro da Comissão
julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item
(criatividade e beleza) à decoração de cada participante do concurso.
§r A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado, e somados em
seguida, será o “resultado final” obtido pelo participante.
§2® Serão premiadas as 05 (cinco) decorações que obtiverem os melhores
resultados na respectiva categoria, do 1° ao 5° lugar.
§3® Em caso de empate, o prêmio será rateado em partes iguais entre os
concorrentes empatados,
Art. 12. As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou
fora do prazo estabelecido serão desclassificadas. /
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(66)3500-^500
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 13. As premiações poderão ser definidas pelo poder Executivo a cada
novo concurso.
Art. 14. A Comissão organizadora entregará as premiações diretamente aos
vencedores inscritos.
Art. 15. Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso,
concordam em autorizar e ceder a Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste/MT o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel ou
residência, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não
onerosa.
Art. 16. A decoração deverá permanecer montada por até o dia 05 (cinco)
dias após a entrega da premiação.
Art. 17. O Programa Municipal de decoração natalina "Natal Luz
Primavera também poderá contar com forma patrocinada, onde o Executivo
Municipal relacionará, anualmente, as áreas públicas que integrarão o
programa e serão disponibilizadas as empresas.
§1® Será outorgado ao patrocinador, como contrapartida, o direito de
explorar o espaço com publicidade no período do programa, conforme
dispuser o regulamento e edital.
§2® Cada proposta poderá ser apresentada pelos patrocinadores de forma
individual ou organizados em consórcio.
Art. 18. Toda e qualquer situação não prevista nesta Lei será decidida,
exclusivamente, pelas entidades organizadoras.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de novembro de 2025.
SÉRGIO MA
PREFEITO M
NIC
ICIPAL
ELO.
4
(66)3600-^500
Rua Moringa w-Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000

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