| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de decoração natalina "Natal Luz Primavera", no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.424 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui o Programa Municipal de decoração natalina “Natal Luz Primavera”, no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de decoração natalina “Natal Luz Primavera" com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos empresariais com decoração natalina luminosa, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo. Art. 2° O concurso terá os seguintes objetivos: I - Deixar o município de Primavera do Leste mais belo, iluminado e fomentar o turismo. II - Valorizar a época que antecede uma das datas comemorativas mais importantes, o Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e convívio familiar; III - Tomar a cidade mais receptiva para as festividades natalinas; IV - Impulsionar as vendas do comércio e serviços; V - Promover a imagem do município de Primavera do Leste; VI - Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de todos os segmentos, em especial os proprietários de bares, restaurantes, cafés, pousadas, hotéis, agências de turismo que trabalham diretamente com o turismo; VII - Espalhar o clima natalino por toda a cidade, através de decoração nos portais, praças, mas, portões, casas e lojas; VIII - Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local e seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento econômico e turístico sustentável; IX - Reviver as tradições do Natal com respeito e amor ao próximo, para estimular a criatividade dos munícipes em uma competição saudável; / 1 (66)3500-^500 Rua Mannga. ■ Centro Primavera ao Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal X - A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa privada para a promoção do turismo cultural no município de Primavera do Leste. Art. 3° O concurso mencionado no artigo anterior poderá ser realizado anualmente com a Secretaria de cultura, turismo, lazer e juventude, nos meses de novembro e dezembro, obedecendo-se ao seguinte calendário: I - De 01 a 20 de outubro serão feitas as inscrições dos participantes, devendo a decoração estar instalada até o dia 30 de novembro; II - De 15 a 23 de dezembro será feito o julgamento das decorações; III - no dia 24 de dezembro será realizada a premiação, em local público previamente escolhido pela Secretaria responsável. Parágrafo Unico. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada no Inciso L Art. 4® Poderá participar do concurso toda e qualquer pessoa domiciliada ou não em Primavera do Leste/MT, desde que possua imóvel residencial ou comercial no município. Art, 5® Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título. Art. 6® No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade no caso de pessoa fisica ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. Art. T Não poderão participar do concurso membros da Comissão Organizadora Art. 8® Cabe aos participantes tomarem as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração e montagem. \J 2 (0633500^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do lesíe - MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 9° O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito pela Comissão Julgadora, levando-se em conta a “criatividade e beleza da decoração”, observadas as seguintes regras básicas: I - A decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa; II - Deve ter boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio. Art. 10. A Comissão Julgadora será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 03 (três) membros, com os respectivos suplentes, na forma dos incisos a seguir elencados: I - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, turismo, lazer e Juventude; II - 01 (um) representante do Poder Legislativo; III - 01 (um) representante da Associação comercial e empresarial de Primavera do Leste (ACIPLE). §1“ Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a nomeação, para a escolha de seu Presidente e VicePresidente. §2® A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município de Primavera do Leste/MT. Art. 11. No julgamento das decorações, cada membro da Comissão julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item (criatividade e beleza) à decoração de cada participante do concurso. §r A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado, e somados em seguida, será o “resultado final” obtido pelo participante. §2® Serão premiadas as 05 (cinco) decorações que obtiverem os melhores resultados na respectiva categoria, do 1° ao 5° lugar. §3® Em caso de empate, o prêmio será rateado em partes iguais entre os concorrentes empatados, Art. 12. As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas. / 3 (66)3500-^500 Rua Maringá, ■ Centro Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 13. As premiações poderão ser definidas pelo poder Executivo a cada novo concurso. Art. 14. A Comissão organizadora entregará as premiações diretamente aos vencedores inscritos. Art. 15. Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam em autorizar e ceder a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel ou residência, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa. Art. 16. A decoração deverá permanecer montada por até o dia 05 (cinco) dias após a entrega da premiação. Art. 17. O Programa Municipal de decoração natalina "Natal Luz Primavera também poderá contar com forma patrocinada, onde o Executivo Municipal relacionará, anualmente, as áreas públicas que integrarão o programa e serão disponibilizadas as empresas. §1® Será outorgado ao patrocinador, como contrapartida, o direito de explorar o espaço com publicidade no período do programa, conforme dispuser o regulamento e edital. §2® Cada proposta poderá ser apresentada pelos patrocinadores de forma individual ou organizados em consórcio. Art. 18. Toda e qualquer situação não prevista nesta Lei será decidida, exclusivamente, pelas entidades organizadoras. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de novembro de 2025. SÉRGIO MA PREFEITO M NIC ICIPAL ELO. 4 (66)3600-^500 Rua Moringa w-Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000