| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.722, de 07 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV- Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE m Prímai/era do Leste Exeoutivo Municipal LEI N" 2.492 DE 23 DE MARÇO DE 2026. Acrescenta o parágrafo único ao artigo P da Lei Municipal n.° 1.722, de 07 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências. Instituto de Previdência 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.722, de 07 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: (< Art rc..) Parágrafo Ünico - Os valores pagos a título de diárias serão atualizados anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 2" O Anexo I da Lei Municipal n.° 1.722, de 07 de junho de 2018, passa a vigorar nos termos do anexo desta lei. Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de março de 2026. SÉRGIO PREFEITO MUNICIPAL ISNO/ELO. 1 C66) 3500-9600 Rua Mahngú. 099 - Centro Pnmavera co Leste ■ fv^T ■ CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO CARGO FORA DO ESTADO Diretor Executivo Gerente Administrativo e Financeiro R$ 600,00 R$ 800,00 Conselhos Deliberativo e Fiscal Servidores do IMPREV 2 C66J 3600-ÍI600 Rua Maringá. ^4^1^ Centro Primavera ao Leste ■ MT CEP 78850-000 primaveradoieste.mt.gov.br