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norma nº 2492/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.722, de 07 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV- Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
m Prímai/era
do Leste
Exeoutivo
Municipal
LEI N" 2.492 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo P da
Lei Municipal n.° 1.722, de 07 de junho de
2018, que dispõe sobre a concessão de
diárias pagas aos servidores e conselheiros
do IMPREV
Social dos Servidores Públicos Municipais
de Primavera do Leste/MT e dá outras
providências.
Instituto de Previdência
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal n.°
1.722, de 07 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(< Art rc..)
Parágrafo Ünico - Os valores pagos a título de diárias serão
atualizados anualmente, por meio de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 2" O Anexo I da Lei Municipal n.° 1.722, de 07 de junho de 2018,
passa a vigorar nos termos do anexo desta lei.
Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de março de 2026.
SÉRGIO
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
1
C66) 3500-9600
Rua Mahngú. 099 - Centro
Pnmavera co Leste ■ fv^T ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
DENTRO DO
ESTADO CARGO FORA DO ESTADO
Diretor Executivo
Gerente Administrativo e Financeiro
R$ 600,00 R$ 800,00
Conselhos Deliberativo e Fiscal
Servidores do IMPREV
2
C66J 3600-ÍI600
Rua Maringá. ^4^1^ Centro
Primavera ao Leste ■ MT CEP 78850-000
primaveradoieste.mt.gov.br

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