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norma nº 2427/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a Instituição no Município de Primavera do Leste o “Dia Municipal de Combate à Cristofobia” e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.427 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Instituição no Município de
Primavera do Leste o “Dia Municipal de
Combate à Cristofobia
providências.
U
e dá outras
79
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de
Primavera do Leste, o “Dia Municipal de Combate à Cristofobia”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 03 de abril.
Art. 2° O “Dia Municipal de Combate à Cristofobia” tem por objetivo:
I - promover a conscientização sobre a liberdade religiosa;
II - combater toda forma de intolerância e perseguição contra cristãos;
III - estimular debates, palestras, campanhas educativas e ações de
valorização da fé cristã;
IV - fomentar políticas públicas de respeito aos direitos humanos e à
diversidade religiosa.
Art. 3° As ações alusivas ao “Dia Municipal de Combate á Cristofobia
poderão ser realizada em parceria com instituições religiosas, educacionais,
entidades da sociedade civil e órgãos públicos.
Art. 4" As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de novertwro de 2025.
97
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
(66) 350CM500
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000

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