| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição no Município de Primavera do Leste o “Dia Municipal de Combate à Cristofobia” e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.427 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instituição no Município de Primavera do Leste o “Dia Municipal de Combate à Cristofobia providências. U e dá outras 79 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Primavera do Leste, o “Dia Municipal de Combate à Cristofobia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de abril. Art. 2° O “Dia Municipal de Combate à Cristofobia” tem por objetivo: I - promover a conscientização sobre a liberdade religiosa; II - combater toda forma de intolerância e perseguição contra cristãos; III - estimular debates, palestras, campanhas educativas e ações de valorização da fé cristã; IV - fomentar políticas públicas de respeito aos direitos humanos e à diversidade religiosa. Art. 3° As ações alusivas ao “Dia Municipal de Combate á Cristofobia poderão ser realizada em parceria com instituições religiosas, educacionais, entidades da sociedade civil e órgãos públicos. Art. 4" As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de novertwro de 2025. 97 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1 (66) 350CM500 Rua Maringá, ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000