| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Altera o § 6º do art. 75-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 035A2026 Ementa: “Altera o § 6° do art. 75-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, nos temrios do caput do art. 29, da Constituição Federal, c/c o caput do art. 181 da Constituição Estadual e na forma do art. 35, § 2°, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica; Art r Fica alterado o § 6® do art. 75-A da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: 6^ No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despe sa que integre a programação, na forma do § 3°, deste artigo, serão adotadas as seguintes despesas: I - até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de protocolo ad ministrativo ifxado para análise das programações, considerado para esse fim o dia 31 de março de cada exercício financeiro, o Poder Exe cutivo encaminhará ao Poder Legislativo as justificativas do impedi mento, sob pena de responsabilização na forma da lei; il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; UI - se, até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso II, o Poder Legislativo não se manifestar, o remanejamento será im plementado diretamente por ato do Poder Executivo, nos termos da Lei Orçamentária." Art 2® Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. 06 de abril de 2026 MARCO AUF^I VALDECIRAJlVENTINO da SILVA ESIDENTE 1<* VICE-PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tet: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE MARIA GARZELLA 1» SECRETÁRIA MARCONDES MARTIGNAGO 2“ VICE-PRESIDENTE MARIANA LEANDRO D. CARVALHO GISLAINE AL MASHITA 2® SECRETÁRIA 3® SECRETÁRIA Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734