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norma nº 35/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera o § 6º do art. 75-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 035A2026
Ementa: “Altera o § 6° do art. 75-A da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, nos temrios do caput do art. 29, da Constituição Federal, c/c o caput do art. 181 da
Constituição Estadual e na forma do art. 35, § 2°, da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica;
Art r Fica alterado o § 6® do art. 75-A da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
6^ No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despe
sa que integre a programação, na forma do § 3°, deste artigo, serão
adotadas as seguintes despesas:
I - até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de protocolo ad
ministrativo ifxado para análise das programações, considerado para
esse fim o dia 31 de março de cada exercício financeiro, o Poder Exe
cutivo encaminhará ao Poder Legislativo as justificativas do impedi
mento, sob pena de responsabilização na forma da lei;
il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
UI - se, até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso
II, o Poder Legislativo não se manifestar, o remanejamento será im
plementado diretamente por ato do Poder Executivo, nos termos da Lei
Orçamentária."
Art 2® Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
06 de abril de 2026
MARCO AUF^I VALDECIRAJlVENTINO da SILVA
ESIDENTE 1<* VICE-PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tet: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
MARIA GARZELLA
1» SECRETÁRIA
MARCONDES MARTIGNAGO
2“ VICE-PRESIDENTE
MARIANA LEANDRO D. CARVALHO GISLAINE AL MASHITA
2® SECRETÁRIA 3® SECRETÁRIA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734

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