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norma nº 2508/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaCria O Perímetro de Zoneamento da Área Verde do Córrego Traíras, no perímetro urbano do Município de Primavera do Leste- MT, e dá outras providências
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.508 DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Cria o Perímetro de Zoneamento da Area
Verde do Córrego Traíras, no perímetro
urbano do Município de Primavera do Leste
- MT, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica criado o Perímetro de Zoneamento da Área Verde do Córrego
Traíras, localizado no perímetro urbano do Município de Primavera do
Leste - MT, destinado à proteção ambiental, ao ordenamento territorial e à
preservação dos recursos naturais, conforme memorial descritivo e
coordenadas georreferenciadas constantes do Anexo Único desta Lei.
§1“ A área objeto do zoneamento ambiental referido no caput possui
superfície total de 2.272.854 m^ (dois milhões, duzentos e setenta e dois
mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), equivalente a
227,2854 hectares, com perímetro de 14.316 metros, conforme
levantamento técnico realizado em 24 de outubro de 2025.
§2" O memorial descritivo e as coordenadas georreferenciadas foram
elaborados com base no Sistema Geodésico Brasileiro, referenciados no
Sistema UTM, Fuso 21, Datum SIRGAS 2000, integrando esta Lei para
todos os fins legais.
§3" O perímetro de zoneamento instituído por esta Lei poderá abranger
áreas públicas e privadas, observada a legislação urbanística e ambiental
aplicável, sem prejuízo do direito de propriedade, ressalvadas as hipóteses
legais de aquisição, cessão, servidão, autorização, cooperação ou outros
instrumentos admitidos em lei.
Art. 2° A Área Verde do Córrego Traíras tem por finalidade:
I - resguardar atributos relevantes da natureza e a integridade do
ecossistemalocal;
II - proteger a fauna, a flora, o solo, as águas e demais recursos naturais;
ü) /
1
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Prímai/era
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Municipal
III - compatibilizar a preservação ambiental com usos de interesse público,
tais como objetivos educacionais, recreativos, científicos e atividades de
utilidade pública, na forma desta Lei e de regulamento.
Art. 3" Fica proibida qualquer forma de exploração predatória ou de
degradação dos recursos naturais no perímetro de zoneamento da área
verde, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. Poderá ser instituída a cobrança de ingresso ou preço
público para visitação ou utilização de equipamentos públicos instalados na
área, quando houver, destinando-se a receita exclusivamente ao custeio da
manutenção, conservação, fiscalização e gestão da área ambiental, nos
termos do regulamento.
Art. 4“ Fica proibida a supressão total ou parcial da área verde, salvo nas
hipóteses expressamente autorizadas pela legislação ambiental competente
e mediante procedimento administrativo regular.
Art. 5" A administração e a gestão da Área Verde do Córrego Traíras
incumbem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Abastecimento, sem prejuízo da atuação conjunta com outros órgãos e
entidades públicas, quando necessário.
Art. 6“ O Poder Executivo deverá elaborar, no prazo de 1 (um) ano, o
Plano de Manejo e Uso da área, definindo, no mínimo:
I - áreas de visitação pública e respectivos parâmetros de uso;
II - áreas de preservação e proteção integral;
III - áreas de recuperação ambiental;
IV - áreas de passagens urbanas e corredores ecológicos, inclusive para
fauna silvestre, com suas épocas e formas.
Art. 7" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8" O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário à
sua execução, podendo disciplinar procedimentos, regras de uso,
fiscalização, sanções administrativas e, quando cabível, os valores de
ingressos ou preços públicos previstos no parágrafo único do art. 3°.
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m Primauera
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Municipal
Art. 9" Nos futuros loteamentos, desmembramentos ou parcelamentos de
solo de áreas particulares inseridas no perímetro de zoneamento instituído
por esta Lei, deverão ser observadas as exigências ambientais e urbanísticas
pertinentes, inclusive quanto à individualização e demarcação das áreas
inseridas no perímetro, de modo a viabilizar, quando cabível e na forma da
lei, sua destinação ao Poder Público, mediante instrumento jurídico
adequado.
Art. 10. Será permitido o uso de área particular inserida no perímetro de
zoneamento ambiental somente mediante autorização prévia do órgão
ambiental municipal, quando exigível, sem prejuízo das licenças e
autorizações previstas na legislação.
Art. 11. O mapa e o memorial descritivo do perímetro de zoneamento da
Área Verde do Córrego Traíras constituem o Anexo Único desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de abril de 2026.
SÉRGIO M
PREFEITO
HNIC
ÜNICIPAL
ISNO/ELO.
3
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ANEXO ÚNICO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice POl, de coordenadas N=8281227,20
E=788095,07; deste, segue confrontando com Avenida dos Lagos com os seguintes
azimutes e distâneias: 174°33'57" e 274,80m até o vértice P02, de coordenadas
N=8280953,63 E=788121,09; 174°33'57" e 514,72m até o vértiee P03, de coordenadas
N=8280441,22 E=788169,84; 171°07'50" e 575,92m até o vértice P04, de coordenadas
N=8279872,19 E=788258,64; 176°54'48" e 20,21m até o vértice P05, de coordenadas
N=8279852,01 E=788259,72; 185°13'52" e 209,22m até o vértice P06, de coordenadas
N=8279643,66 E=788240,65; 185°13’54" e 123,64m até o vértice P07, de coordenadas
N=8279520,53 E=788229,37; 19r55'5" e 36,46m até o vértice P08, de eoordenadas
N=8279484,86 E=788221,85; deste, segue confrontando com Avenida Paraná com os
seguintes azimutes e distâneias: 95°01'50" e 41,78m até o vértice P09, de coordenadas
N=8279481,20 E=788263,47; 97°08'08" e 250,48m até o vértice PIO, de coordenadas
N=8279450,08 E=788512,01; deste, segue confrontando com Loteamento Greenville
com os seguintes azimutes e distâncias: 187°15'54" e 29,16m até o vértice Pll, de
coordenadas N=8279421,16 E=788508,32; 97°38'12" e 8,04m até o vértice P12, de
coordenadas N=8279420,09 E=788516,30; 117°18’00" e 17,78m até o vértice PI3, de
coordenadas N=8279411,93 E=788532,10; 75°39'26" e 12,10m até o vértice P14, de
coordenadas N=8279414,93 E=788543,82; 106°28’02" e 10,55m até o vértice P15, de
coordenadas 66 3500-4820 Rua Curitiba,414,bairro Centro Primavera do Leste- MT￾CEP 78850-000 prímaveradoleste.mt.gov.br N=8279411,94 E=788553,94; 59°07'25" e
6,98m até o vértice P16, de coordenadas N=8279415,52 E=788559,93; 125°28'04" e
14,13m até o vértice P17, de coordenadas N=8279407,32 E=788571,44; 83°05'51" e
5,46m até o vértice P18, de coordenadas N=8279407,98 E=788576,85; 86°45'33" e
36,03m até o vértice P19, de coordenadas N=8279410,02 E=788612,83; 113°13'22" e
25,68m até o vértice P20, de coordenadas N=8279399,89 E=788636,43; 73°51'53" e
25,54m até o vértice P21, de coordenadas N=8279406,99 E=788660,96; 107°59'21" e
43,73m até o vértice P22, de coordenadas N=8279393,48 E=788702,56; 125°20'49" e
6,60m até o vértice P23, de coordenadas N=8279389,66 E=788707,94; 96°39'14" e
26,69m até o vértice P24, de coordenadas N=8279386,57 E=788734,45; 77°36'25" e
14,14m até o vértice P25, de coordenadas N=8279389,61 E=788748,26; 92°39'15" e
28,14m até o vértice P26, de coordenadas N=8279388,30 E=788776,37; 125°47'39" e
26,33m até o vértice P27, de coordenadas N=8279372,91 E=788797,73; 112°25'31" e
15,28m até o vértice P28, de coordenadas N=8279367,08 E=788811,85; 135°05'12" e
7,95m até o vértice P29, de coordenadas N=8279361,44 E=788817,47; 101°02'09" e
15,17m até o vértice P30, de coordenadas N=8279358,54 E=788832,35; 130°44'54" e
21,84m até o vértice P31, de coordenadas N=8279344,28 E=788848,90; 88°49'19" e
81,04m até o vértice P32, de coordenadas N=8279345,95 E=788929,92; 173°55'10" e
18,69m até o vértice P33, de coordenadas N=8279327,36 E=788931,90; 82°14'1" e
21,38m até o vértice P34, de coordenadas N=8279330,25 E=788953,08; 115°21'59" e
26,70m até o vértice P35, de coordenadas N=8279318,81 E=788977,21; 350°59'58" e
7,18m até o vértice P36, de coordenadas N=8279325,90 E=788976,09; 351°12'24" e
68,17m até o vértice P37, de coordenadas N=8279393,27 E=788965,66; deste, segue 1
confrontando com Avenida Paraná com o seguinte azimute e distância: 80°45'16" e \
n
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Ruo Maringá. - Centro
Primavera ao Leste • MT - CEP 78850000
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243,71m até o vértice P38, de coordenadas N=8279432,43 E=789206,21; deste, segue
confrontando com Prefeitura Munieipal de Primavera do Leste com os seguintes
azimutes e distâncias: 170°16'46" e 83,53m até o vértice P39, de coordenadas
N=8279350,10 E=789220,32; 82°15'36" e 96,81m até o vértice P40, de coordenadas
N=8279363,14 E=789316,24; deste, segue confrontando com Avenida Cuiabá com o
seguinte azimute e distância: 170°36'30" e 153,82m até o vértice P41, de coordenadas
N=8279211,38 E=789341,34; deste, segue confrontando com Rua Rondônia com os
seguintes azimutes e distâncias: 261°53'23" e 343,37m até o vértice P42, de 66 3500-
4820 Rua Curitiba,414,bairro Centro Primavera do Leste- MT- CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br coordenadas N=8279162,94 E=789001,41; deste, segue
confrontando com Rodolfo Wilson Martins com os seguintes azimutes e distâncias:
351°11T3" e 100,53m até o vértice P43, de coordenadas N=8279262,28 E=788986,00;
271 °i739" e 50,79m até o vértice P44, de coordenadas N=8279263,43 E=788935,23;
deste, segue confrontando com Elton Lari Riva com os seguintes azimutes e distâncias:
271°17'40" e 166,34m até o vértice P45, de coordenadas N=8279267,19 E=788768,93;
359°59T3" e 39,45m até o vértiee P46, de coordenadas N=8279306,64 E=788768,92;
285°22'40" e 87,66m até o vértice P47, de coordenadas N=8279329,89 E=788684,41;
257°20'49" e 162,92m até o vértice P48, de coordenadas N=8279294,20 E=788525,44;
149°0'49" e 62,45m até o vértice P49, de coordenadas N=8279240,66 E=788557,59;
275°18'33" e 272,77m até o vértice P50, de coordenadas N=8279265,90 E=788285,99;
deste, segue confrontando com Avenida dos Lagos com os seguintes azimutes e
distâncias: 275°18'25" e 25,43m até o vértice P51, de coordenadas N=8279268,25
E=788260,67; 187°37'30" e 540,08m até o vértice P52, de coordenadas N=8278732,94
E=788189,01; 182°7'34" e ll,40m até o vértice P53, de coordenadas N=8278721,55
E=788188,58; 170°47’46" e 329,36m até o vértice P54, de coordenadas N=8278396,43
E=788241,26; 17r38'56" e 10,92m até o vértice P55, de coordenadas N=8278385,62
E=788242,85; 183°13'47" e 16,47m até o vértice P56, de coordenadas N=8278369,18
E=788241,92; 206°29'0" e 15,39m até o vértice P57, de coordenadas N=8278355,41
E=788235,06; 219°20'30" e 15,89m até o vértice P58, de coordenadas N=8278343,12
E=788224,99; 226°11'26" e 12,59m até o vértiee P59, de coordenadas N=8278334,40
E=788215,90; 234°42'40" e 13,llm até o vértice P60, de coordenadas N=8278326,82
E=788205,20; 243°2'53" e 17,62m até o vértice P61, de eoordenadas N=8278318,84
E=788189,50; 252°54T9" e 18,65m até o vértice P62, de coordenadas N=8278313,36
E=788171,67; 260°55'25" e 41,27m até o vértice P63, de coordenadas N=8278306,85
E=788130,92; 256°16T6" e 25,90m até o vértiee P64, de coordenadas N=8278300,70
E=788105,76; 241°47T" e 27,14m até o vértice P65, de coordenadas N=8278287,87
E=788081,84; 224°20'4" e 26,42m até o vértiee P66, de coordenadas N=8278268,97
E=788063,38; 206°26’42" e 30,95m até o vértice P67, de eoordenadas N=8278241,26
E=788049,60; 187°5'2" e 36,91m até o vértice P68, de coordenadas N=8278204,63
E=788045,05; 178°15'2" e 713,53m até o vértice P69, de coordenadas N=8277491,43
E=788066,83; 176°58'51" e 48,87m até o vértice P70, de 66 3500-4820 Rua
Curitiba,414,bairro Centro Primavera do Leste- MT- CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br coordenadas N=8277442,63 E=788069,40; 171°20'8" e
25,79m até o vértice P71, de coordenadas N=8277417,14 E=788073,29; 167°17’57" e
27,38m até o vértice P72, de coordenadas N=8277390,42 E=788079,31; 162°59'25" e
26,60m até o vértice P73, de coordenadas N=8277364,99 E=788087,09; 157°35'46" e
28,08m até o vértice P74, de coordenadas N=8277339,03 E=788097,79; 152°16'52" e
27,14m até o vértice P75, de coordenadas N=8277315,01 E=788110,41; 147°58'4" e
■i
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28,24m até o vértice P76, de coordenadas N=8277291,06 E=788125,39; 142°52'3" e
27,55m até o vértice P77, de coordenadas N=8277269,10 E=788142,02; 138°56'9" e
20,03m até o vértice P78, de coordenadas N=8277254,00 E=788155,18; 135°7'8" e
20,08m até o vértice P79, de coordenadas N=8277239,77 E=788t69,35; 131°13’58" e
24,01m até o vértice P80, de coordenadas N=8277223,95 E=788187,41; 129°44’31" e
138,12m até o vértice P81, de coordenadas N=8277135,64 E=788293,61; 129°18'45" e
22,79m até o vértice P82, de coordenadas N=8277121,20 E=788311,25; 127°46'32" e
18,00m até o vértice P83, de coordenadas N=8277110,17 E=788325,48; 123°48'18" e
17,70m até o vértice P84, de coordenadas N=8277100,32 E=788340,19; 115°33'31" e
17,01m até o vértice P85, de coordenadas N=8277092,98 E=788355,53; 103°11'34" e
17,38m até o vértice P86, de coordenadas N=8277089,02 E=788372,46; 92°55'21" e
17,65m até o vértice P87, de coordenadas N=8277088,12 E=788390,09; 84°14'17" e
19,40m até o vértice P88, de coordenadas N=8277090,07 E=788409,39; 79°47'18" e
26,09m até o vértice P89, de coordenadas N=8277094,69 E=788435,07; 82°46'43" e
9,29m até o vértice P90, de coordenadas N=8277095,86 E=788444,29; 97°54’57" e
5,94m até o vértice P91, de coordenadas N=8277095,04 E=788450,17; 117°5'49" e
5,15m até o vértice P92, de coordenadas N=8277092,69 E=788454,76; 136°13'51" e
2,90m até o vértice P93, de coordenadas N=8277090,60 E=788456,76; 160°51’31" e
5,93m até o vértice P94, de coordenadas N=8277085,00 E=788458,71; 169°28'39" e
46,62m até o vértice P95, de coordenadas N=8277039,17 E=788467,22; 169°14’25" e
74,llm até o vértice P96, de coordenadas N=8276966,37 E=788481,06; deste, segue
confrontando com Chácaras Guaporé com o seguinte azimute e distância; 242°59'24" e
114,llm até o vértice P97, de coordenadas N=8276914,54 E=788379,39; deste, segue
confrontando com Centro de Eventos Primacredi com os seguintes azimutes e
distâncias: 328°31'49" e 110,34m até o vértice P98, de coordenadas N=8277008,65
E=788321,79; 275°42'34" e 67,09m até o 66 3500-4820 Rua Curitiba,414,bairro Centro
Primavera do Leste- MT- CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br vértice P99, de
coordenadas N=8277015,33 E=788255,03; 277°5'31" e 113,40m até o vértice PlOO, de
coordenadas N=8277029,33 E=788142,50; 283°40'50" e 102,79m até o vértice PlOl, de
coordenadas N=8277053,64 E=788042,62; deste, segue confrontando com Clube
Juventude com os seguintes azimutes e distâncias: 342°43T1" e 65,73m até o vértice
P102, de coordenadas N=8277116,40 E=788023,10; 340°12’47" e 72,93m até o vértice
P103, de coordenadas N=8277185,03 E=787998,41; 240°3'59" e 224,84m até o vértice
P104, de coordenadas N=8277072,83 E=787803,56; 161°30T7" e 60,llm até o vértice
P105, de coordenadas N=8277015,83 E=787822,63; deste, segue confrontando com
Fazenda Tupã 1- Mat. 46.168 com os seguintes azimutes e distâncias: 236°8'39" e
182,47m até o vértice P106, de coordenadas N=8276914,17 E=787671,10; 271°47T9" e
124,22m até o vértice PI07, de coordenadas N=8276918,05 E=787546,93; 4°26'23" e
142,44m até o vértice P108, de coordenadas N=8277060,07 E=787557,96; 12°46T2" e
244,40m até o vértice PI09, de coordenadas N=8277298,43 E=787611,98; deste, segue
confrontando com Avenida das Araras Vermelhas com os seguintes azimutes e
distâncias: 9°30'29" e 67,41m até o vértice PI 10, de coordenadas N=8277364,91
E=787623,12; 4°54T4" e 281,16m até o vértice Plll, de coordenadas N=8277645,03
E=787647,15; 247°29'47" e 33,93m até o vértice PI 12, de coordenadas N=8277632,05
E=787615,80; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste com os seguintes azimutes e distâncias: 4°32'31" e 98,97m até o vértice PI 13, de
coordenadas N=8277730,71 E=787623,64; 264°45T0" e 160,03m até o vértice PI 14, de
coordenadas N=8277716,07 E=787464,28; 310°7'50" e 67,72m até o vértice P115, de
C66) 360CMI600
Rua Maringá, • Centro
Primavera ao Leste • MT - CEP 78860-000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
coordenadas N=8277759,72 E=787412,50; deste, segue confrontando com Rua dos
Jacarés com os seguintes azimutes e distâncias: 274°57'48" e 140,Olm até o vértice
P116, de coordenadas N=8277771,83 E=787273,02; 280°41'54" e 14,57m até o vértice
P117, de coordenadas N=8277774,54 E=787258,70; 284°47'43" e 12,71m até o vértice
P118, de coordenadas N=8277777,78 E=787246,41; 289°17'29’’ e 13,14m até o vértice
PI 19, de coordenadas N=8277782,12 E=787234,02; 293°17'27" e 12,22m até o vértice
PI20, de coordenadas N=8277786,96 E=787222,79; 297°247" e 11,11 m até o vértice
P121, de coordenadas N=8277792,07 E=787212,92; 300°34'23" e 8,53m até o vértice
P122, de coordenadas N=8277796,41 E=787205,58; 303°1'31" e 8,65m até o vértice
P123, de coordenadas N=8277801,13 E=787198,32; 306°0'15" e 6,87m até o vértice
P124, de coordenadas N=8277805,16 E=787192,77; 66 3500-4820 Rua
Curitiba,414,bairro Centro Primavera do Leste- MT- CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br 309°54'7" e 2,74m até o vértice PI25, de coordenadas
N=8277806,92 E=787190,67; deste, segue confrontando com Rua das Gaivotas com o
seguinte azimute e distância: 4°57'6" e 157,08m até o vértice P126, de coordenadas
N=8277963,42 E=787204,23; deste, segue confrontando com Avenida São João com os
seguintes azimutes e distâncias: 76°51T6" e 45,59m até o vértice P127, de coordenadas
N=8277973,79 E=787248,62; 78°6'60" e 19,83m até o vértice P128, de coordenadas
N=8277977,87 E=787268,03; 83°3’30" e 9,34m até o vértice P129, de coordenadas
N=8277979,00 E=787277,30; 88°51T" e ll,81m até o vértice P130, de coordenadas
N=8277979,23 E=787289,ll; 92°42'57" e 9,96m até o vértice P131, de coordenadas
N=8277978,76 E=787299,06; 97°16'50" e 8,95m até o vértice P132, de coordenadas
N=8277977,63 E=787307,94; 100°9'37" e 8,37m até o vértice P133, de coordenadas
N=8277976,15 E=787316,17; 104°30'56" e 12,99m até o vértice P134, de coordenadas
N=8277972,90 E=787328,75; 108°32'59" e 9,15m até o vértice P135, de coordenadas
N=8277969,98 E=787337,43; 113°37’30" e ll,93m até o vértice P136, de coordenadas
N=8277965,20 E=787348,35; 118°16'53" e 10,20m até o vértice P137, de coordenadas
N=8277960,37 E=787357,33; 120°18'37" e 43,74m até o vértice P138, de coordenadas
N=8277938,30 E=787395,09; 116°10'38" e 34,69m até o vértice P139, de coordenadas
N=8277923,00 E=787426,22; 112°27'31" e 34,34m até o vértice P140, de coordenadas
N=8277909,88 E=787457,96; 109°5T" e 30,86m até o vértice P141, de coordenadas
N=8277899,79 E=787487,13; 105°40T1" e 26,4Im até o vértice PI42, de coordenadas
N=8277892,65 E=787512,56; 102°46'32" e 30,62m até o vértice P143, de coordenadas
N=8277885,88 E=787542,42; 99°48'5" e 30,71m até o vértice P144, de coordenadas
N=8277880,65 E=787572,68; 95°49'46" e 35,37m até o vértice P145, de coordenadas
N=8277877,06 E=787607,86; 92°39'23" e 23,48m até o vértice P146, de coordenadas
N=8277875,97 E=787631,31; 96°54'28" e 38,30m até o vértice PI47, de coordenadas
N=8277871,37 E=787669,33; deste, segue confrontando com Avenida das Araras
Vermelhas com os seguintes azimutes e distâncias: 4°58'36" e 37,52m até o vértice
P148, de coordenadas N=8277908,75 E=787672,59; 4°58'37" e 931,86m até o vértice
P149, de coordenadas N=8278837,09 E=787753,43; 8°14'41" e 53,64m até o vértice
P150, de coordenadas N=8278890,18 E=787761,12; deste, segue confrontando com
Fazenda Tupã Mat. 51.226 com os seguintes azimutes e distâncias: 4°53'48" e 92,50m
até o vértice P151, de coordenadas N=8278982,34 E=787769,02; 17°10T5" e 180,66m
até 0 vértice P152, de 66 3500-4820 Rua Curitiba,414,bairro Centro Primavera do
Leste- MT- CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br coordenadas N=8279154,95
E=787822,35; 344°0'29" e 378,27m até o vértice P153, de coordenadas N=8279518,58
E=787718,14; 322°40'56" e 68,28m até o vértice PI54, de coordenadas N=8279572,88
C6Ô3 360CMI600
Ruo Maiingó. - Centro
Pnmavera ao Leste • - CEP 78850-000
pfimaveradoieste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era j .w
Executivo
Municipal
E=787676,74; 296°38’33" e 69,41m até o vértice P155, de coordenadas N=8279604,01
E-787614,70; 28°54'54" e 60,78m até o vértice P156, de coordenadas N-8279657,21
E=787644,08; 32°44'3r’ e 190,43m até o vértice P157, de coordenadas N=8279817,38
E=787747,08; 352°42’52'’ e 556,43m até o vértice P158, de coordenadas N=8280369,32
E=787676,52; 0°10’27" e 266,74m até o vértice P159, de coordenadas N=8280636,06
E=787677,33; deste, segue confrontando com Avenida Atlântida com os seguintes
azimutes e distâncias: 359°27" e 245,98m até o vértice PI60, de coordenadas
N=8280882,00 E=787673,19; 337°56’15*' e 80,54m até o vértice P161, de coordenadas
N=8280956,65 E=787642,94; deste, segue confrontando com Loteamento Jardim
Paraíso com os seguintes azimutes e distâncias: 0°ir2r' e 148,45m até o vértice PI62,
de coordenadas N=8281105,09 E=787643,43; 344°58'12" e 64,75m até o vértice P163,
de coordenadas N=8281167,63 E=787626,63; deste, segue confrontando com Avenida
dos Trabalhadores com os seguintes azimutes e distâncias: 83°59'2r’ e 205,37m até o
vértice P164, de coordenadas N=8281189,13 E=787830,87; 82°23'2" e 134,33m até o
vértice P165, de coordenadas N==8281206,94 E=787964,02; 79°54'9" e 114,81m até o
vértice P166, de coordenadas N=8281227,06 E=788077,05; 89°35’0" e 18,02m até o
vértice POl, vértice inicial da descrição deste perímetro Todas as coordenadas,
distâncias e áreas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 21, tendo como datum o
SIRGAS2000.
Nayro Ci
Eng. Agrimensor CREA: 122.280/D-MG Topógrafo- Mat. 9.833
Martins de Lemos
;
8
C66) 360CMÍ600
Rua Mahngà. MMk - Centro
Primavera ao Leste - MT - CEP 78860000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
MAPA DO perímetro DO PARQUE MUNICIPAL DE AREA VERDE DE
PRIMAVERA DO LESTE MT
/
CW3000-A500
Rua Maringô, ^<4^ ■ Centro
Primavera ao Leste ■ ■ CEP 78850000
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-"■ÍWi

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