| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Renumera o parágrafo único como §1º e acrescenta o §2º ao art. 2º da Lei Municipal 1.856 de 13 de dezembro de 2019, do Município de Primavera do Leste - MT, vedado a edição de nova Moção distinguindo ou homenageando pessoa, autoridade ou entidade sobre matéria já constantes nas alíneas "b", "e" e "g" do referido artigo. |
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PREFEITURA DE Prímai/era > do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.495 DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Renumera o parágrafo único como §1° e acrescenta o §2° ao art. 2° da Lei Municipal 1.856 de 13 de dezembro de 2019, do Município de Primavera do Leste - MT, vedado a edição de nova Moção distinguindo ou homenageando pessoa, autoridade ou entidade sobre matéria já constantes nas alíneas "b", A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: g" do referido artigo. e" e Art. 1“ O art. 2° da Lei Municipal n° 1.856, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art2'’ §1" (Renumerado o atual parágrafo único). §2" Fica vedada, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste, a edição ou reapresentação de nova Moção que tenha por objeto distingui,r homenagear ou congratular a mesma pessoa, autoridade ou entidade, quando o conteúdo ou o fundamento da proposição versar sobre assuntos já constantes nas alíneas “b”, “e” e “g” deste artigo, ainda que sob redação diversa ou denominação semelhante. Art. 2“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de març^ j/de 2026. SÉRGIO M PREFEITO MllJNICIPAL ISNO/ELO. 1 C6ÔJ 3600 *1600 Ruo Maringú, 99^ - Centro Pftmavero ao Lesie • fVT ■ CEP 7886CKXX) primaveracloleste.mt.gov.br