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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2495/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaRenumera o parágrafo único como §1º e acrescenta o §2º ao art. 2º da Lei Municipal 1.856 de 13 de dezembro de 2019, do Município de Primavera do Leste - MT, vedado a edição de nova Moção distinguindo ou homenageando pessoa, autoridade ou entidade sobre matéria já constantes nas alíneas "b", "e" e "g" do referido artigo.
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matéria 5967 →

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PREFEITURA DE
Prímai/era
> do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.495 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Renumera o parágrafo único como §1° e
acrescenta o §2° ao art. 2° da Lei Municipal
1.856 de 13 de dezembro de 2019, do
Município de Primavera do Leste - MT,
vedado a edição de nova Moção distinguindo
ou homenageando pessoa, autoridade ou
entidade sobre matéria já constantes nas
alíneas "b",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
g" do referido artigo. e" e
Art. 1“ O art. 2° da Lei Municipal n° 1.856, de 13 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art2'’
§1" (Renumerado o atual parágrafo único).
§2" Fica vedada, no âmbito da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, a edição ou reapresentação de
nova Moção que tenha por objeto distingui,r
homenagear ou congratular a mesma pessoa,
autoridade ou entidade, quando o conteúdo ou o
fundamento da proposição versar sobre assuntos já
constantes nas alíneas “b”, “e” e “g” deste artigo,
ainda que sob redação diversa ou denominação
semelhante.
Art. 2“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de març^ j/de 2026.
SÉRGIO M
PREFEITO MllJNICIPAL
ISNO/ELO.
1
C6ÔJ 3600 *1600
Ruo Maringú, 99^ - Centro
Pftmavero ao Lesie • fVT ■ CEP 7886CKXX)
primaveracloleste.mt.gov.br

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