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norma nº 2472/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Municipal "Tocando em Frente - 40+" destinado a promover a reinserção socioeconômica de trabalhadores desempregados com 40 anos ou mais por meio de capacitação, economia solidária, intermediação laborai e ações comunitárias de utilidade coletiva; estabelece objetivos, eixos e diretrizes; disciplina critérios gerais de elegibilidade, prioridades, parcerias, monitoramento e transparência; prevê regulamentação executiva; e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI 2.472 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui, no âmbito do Município de Primavera
do Leste/MT. o Programa Municipal "Tocando
em Frente -40+”, destinado a promover a
reinserção socioeconômica de trabalhadores
desempregados com 40 anos ou mais por meio
de capacitação,
intermediação laborai e ações comunitárias de
utilidade coletiva; estabelece objetivos, eixos e
diretrizes; disciplina critérios gerais de
elegibilidade, prioridades,
monitoramento e transparência;
regulamentação executiva; e dá
providências.”
economia solidária,
parcerias,
prevê
outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. V Fica o instituído no âmbito do Município de Primavera do
Leste/TVIT, o Programa Municipal “Tocando em Frente -40+”, destinado a
fomentar a reinserção socioeconômica de trabalhadores desempregados
com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos.
Art. 2® A coordenação do Programa, a ser definida em regulamento, deverá
promover a cooperação intersetorial entre as áreas de desenvolvimento
econômico, trabalho, assistência social, educação e demais órgãos
pertinentes, vedada a criação de novos cargos ou estruturas.
Art. 3® A participação no Programa não gera vínculo empregatício com o
Município e observará a legislação aplicável, inclusive trabalhista e
previdenciária.
Art. 4® São objetivos do Programa:
I “ promover a atualização e a requalificação de trabalhadores com 40
anos ou mais para ocupações demandadas localmente;
/
1
(66)3500-^500
Rua Manngó, ■ Centro
Primavera dc Leste • MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
II - apoiar a geração de renda por meio do empreendedorismo, do
cooperativismo e da economia solidária;
III - estimular atividades comunitárias de utilidade coletiva vinculadas
à formação e à empregabilidade;
IV - articular oportunidades de trabalho com o setor produtivo local;
V - reduzir barreiras etárias e informacionais de acesso ao emprego.
CAPÍTULO II — DO PÚBLICO-ALVO E DAS DIRETRIZES
Art. 5“ O Programa terá como público-alvo o trabalhador que,
cumulativamente:
I - tenha idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos;
II - esteja desempregado ou em situação de subocupação, nos termos
do regulamento;
III - resida no Município de Primavera do Leste/MT;
IV - atenda aos critérios de renda familiar a serem definidos em
regulamento, com prioridade para a baixa renda.
Art. 6“ Terão prioridade na seleção, conforme critérios socioeconômicos a
serem definidos em regulamento:
I - pessoas com maior tempo de desemprego;
II - mulheres, especialmente as chefes de família;
III - pessoas com deficiência;
IV - vítimas de violência doméstica;
V - pessoas com dependentes em situação de vulnerabilidade.
Art. T O Programa será implementado por meio dos seguintes eixos, entre
outros a serem definidos em regulamento:
I - Qualificação e requalificação profissional contínua;
II - Intermediação de mão de obra e feiras de empregabilidade;
III - Fomento ao empreendedorismo e à economia solidária;
IV - Atividades comunitárias de utilidade coletiva, com plano
formativo supervisionado;
V - Parcerias com empresas para treinamentos e qualificação em
serviço.
CAPÍTULO III — DOS APOIOS E PARCERIAS A)'
2
(66) 3500-^500
Rua Mannga, - Cemro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-0(X)
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 8® Fica o Poder Executivo autorizado a prever, em regulamento e
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, a concessão de
apoios operacionais aos participantes, tais como:
I - auxílio-transporte para deslocamento às atividades formativas;
II -seguro de acidentes pessoais durante as atividades supervisionadas;
III - oferta de material didático
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumentos de
cooperação com empresas, entidades de formação profissional (Sistema S),
universidades e organizações da sociedade civil para a execução das ações
do Programa.
Art. 10 O regulamento poderá prever a concessão de incentivos não
financeiros às empresas parceiras, como a certificação “Empresa Parceira
do Trabalho 40+”.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A participação no Programa será formalizada por meio de Termo
de Compromisso, que especificará os direitos e deveres do beneficiário,
incluindo a frequência mínima nas atividades.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para sua
fiel execução, definindo os fluxos operacionais, os critérios de elegibilidade
e os mecanismos de monitoramento e transparência.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de fevereiro de 2026.
íil^ SÉRGIO
PREFEITO
IC
ICIPAL
ELO.
3
(66) 3500*^500
Ruq Moringo, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000

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