| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Municipal "Tocando em Frente - 40+" destinado a promover a reinserção socioeconômica de trabalhadores desempregados com 40 anos ou mais por meio de capacitação, economia solidária, intermediação laborai e ações comunitárias de utilidade coletiva; estabelece objetivos, eixos e diretrizes; disciplina critérios gerais de elegibilidade, prioridades, parcerias, monitoramento e transparência; prevê regulamentação executiva; e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI 2.472 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. “Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT. o Programa Municipal "Tocando em Frente -40+”, destinado a promover a reinserção socioeconômica de trabalhadores desempregados com 40 anos ou mais por meio de capacitação, intermediação laborai e ações comunitárias de utilidade coletiva; estabelece objetivos, eixos e diretrizes; disciplina critérios gerais de elegibilidade, prioridades, monitoramento e transparência; regulamentação executiva; e dá providências.” economia solidária, parcerias, prevê outras A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS Art. V Fica o instituído no âmbito do Município de Primavera do Leste/TVIT, o Programa Municipal “Tocando em Frente -40+”, destinado a fomentar a reinserção socioeconômica de trabalhadores desempregados com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos. Art. 2® A coordenação do Programa, a ser definida em regulamento, deverá promover a cooperação intersetorial entre as áreas de desenvolvimento econômico, trabalho, assistência social, educação e demais órgãos pertinentes, vedada a criação de novos cargos ou estruturas. Art. 3® A participação no Programa não gera vínculo empregatício com o Município e observará a legislação aplicável, inclusive trabalhista e previdenciária. Art. 4® São objetivos do Programa: I “ promover a atualização e a requalificação de trabalhadores com 40 anos ou mais para ocupações demandadas localmente; / 1 (66)3500-^500 Rua Manngó, ■ Centro Primavera dc Leste • MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal II - apoiar a geração de renda por meio do empreendedorismo, do cooperativismo e da economia solidária; III - estimular atividades comunitárias de utilidade coletiva vinculadas à formação e à empregabilidade; IV - articular oportunidades de trabalho com o setor produtivo local; V - reduzir barreiras etárias e informacionais de acesso ao emprego. CAPÍTULO II — DO PÚBLICO-ALVO E DAS DIRETRIZES Art. 5“ O Programa terá como público-alvo o trabalhador que, cumulativamente: I - tenha idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos; II - esteja desempregado ou em situação de subocupação, nos termos do regulamento; III - resida no Município de Primavera do Leste/MT; IV - atenda aos critérios de renda familiar a serem definidos em regulamento, com prioridade para a baixa renda. Art. 6“ Terão prioridade na seleção, conforme critérios socioeconômicos a serem definidos em regulamento: I - pessoas com maior tempo de desemprego; II - mulheres, especialmente as chefes de família; III - pessoas com deficiência; IV - vítimas de violência doméstica; V - pessoas com dependentes em situação de vulnerabilidade. Art. T O Programa será implementado por meio dos seguintes eixos, entre outros a serem definidos em regulamento: I - Qualificação e requalificação profissional contínua; II - Intermediação de mão de obra e feiras de empregabilidade; III - Fomento ao empreendedorismo e à economia solidária; IV - Atividades comunitárias de utilidade coletiva, com plano formativo supervisionado; V - Parcerias com empresas para treinamentos e qualificação em serviço. CAPÍTULO III — DOS APOIOS E PARCERIAS A)' 2 (66) 3500-^500 Rua Mannga, - Cemro Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-0(X) PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 8® Fica o Poder Executivo autorizado a prever, em regulamento e condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, a concessão de apoios operacionais aos participantes, tais como: I - auxílio-transporte para deslocamento às atividades formativas; II -seguro de acidentes pessoais durante as atividades supervisionadas; III - oferta de material didático Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumentos de cooperação com empresas, entidades de formação profissional (Sistema S), universidades e organizações da sociedade civil para a execução das ações do Programa. Art. 10 O regulamento poderá prever a concessão de incentivos não financeiros às empresas parceiras, como a certificação “Empresa Parceira do Trabalho 40+”. CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A participação no Programa será formalizada por meio de Termo de Compromisso, que especificará os direitos e deveres do beneficiário, incluindo a frequência mínima nas atividades. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para sua fiel execução, definindo os fluxos operacionais, os critérios de elegibilidade e os mecanismos de monitoramento e transparência. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de fevereiro de 2026. íil^ SÉRGIO PREFEITO IC ICIPAL ELO. 3 (66) 3500*^500 Ruq Moringo, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000