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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2487/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2487 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município, a semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por catarata e glaucoma.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
■1
Executivo
Municipal
LEI N" 2.487 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Institui e inclui no Calendário Oficial do
Município, a semana de diagnóstico e
prevenção à cegueira por catarata e
glaucoma. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Primavera
do Leste, a Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção ao Glaucoma, a
ser realizada anualmente na semana do dia 26 de maio, em comemoração
ao Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
Art. 2®. A Semana terá por objetivos:
I - conscientizar a população sobre os riscos do glaucoma e a importância
do diagnóstico precoce;
II - promover ações educativas e de prevenção sobre saúde ocular;
III - realizar mutirões de atendimento oftalmológico, em parceria com a
rede municipal de saúde e se possível, iniciativa privada ou instituições
oftalmológicas.
Art. 3®. A execução das ações previstas nesta Lei ficará a critério do Poder
Executivo Municipal, que poderá, conforme sua conveniência e
oportunidade administrativas, promover as medidas necessárias para a
realização da Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção ao Glaucoma.
Art. 4®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de março de 2026.
ià
SÉRGIO MÂCHNIC
PREFEITO MJNICIPAL
ISNO/ELO.
1
C66) 3600-^600
Ruo Maringú. Centro
Primavera ao Leste ■ ^/T • cep 78850000
primoveradole8te.mt.gov.br

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