| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por catarata e glaucoma. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste ■1 Executivo Municipal LEI N" 2.487 DE 18 DE MARÇO DE 2026. Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por catarata e glaucoma. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Primavera do Leste, a Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção ao Glaucoma, a ser realizada anualmente na semana do dia 26 de maio, em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. Art. 2®. A Semana terá por objetivos: I - conscientizar a população sobre os riscos do glaucoma e a importância do diagnóstico precoce; II - promover ações educativas e de prevenção sobre saúde ocular; III - realizar mutirões de atendimento oftalmológico, em parceria com a rede municipal de saúde e se possível, iniciativa privada ou instituições oftalmológicas. Art. 3®. A execução das ações previstas nesta Lei ficará a critério do Poder Executivo Municipal, que poderá, conforme sua conveniência e oportunidade administrativas, promover as medidas necessárias para a realização da Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção ao Glaucoma. Art. 4®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de março de 2026. ià SÉRGIO MÂCHNIC PREFEITO MJNICIPAL ISNO/ELO. 1 C66) 3600-^600 Ruo Maringú. Centro Primavera ao Leste ■ ^/T • cep 78850000 primoveradole8te.mt.gov.br