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norma nº 2489/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a proibição da instalação de camarotes ou áreas VIP em frente ao palco em eventos realizados com recursos públicos no Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N” 2.489 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a proibição da instalação de
camarotes ou áreas VIP em frente ao palco
em eventos realizados com recursos públicos
no Município de Primavera do Leste-MT, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica estabelecido que, em todos os eventos festivos, artísticos,
esportivos ou culturais realizados, total ou parcialmente, com recursos
públicos, a área destinada ao público em geral deverá ter prioridade de
visibilidade ao palco principal.
Art. 2°. Fica vedada a instalação de camarotes, bangalôs, áreas VIP ou
estruturas exclusivas que obstruam, bloqueiem ou limitem a visão do palco
pelo público geral.
Art. 3". Os espaços reservados de que se trata a Lei Municipal n° 2.421 de
11 de novembro de 2025 deverão ser respeitados.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de março de 2026.
7
I
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
1
C6ò> 3600-9500
Ruo Manngô. 999 Centro
Primavera ao Leste - fVT - CEP 78860-000
primav0radoieste.mt.gov.br

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