| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da instalação de camarotes ou áreas VIP em frente ao palco em eventos realizados com recursos públicos no Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.489 DE 18 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre a proibição da instalação de camarotes ou áreas VIP em frente ao palco em eventos realizados com recursos públicos no Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1". Fica estabelecido que, em todos os eventos festivos, artísticos, esportivos ou culturais realizados, total ou parcialmente, com recursos públicos, a área destinada ao público em geral deverá ter prioridade de visibilidade ao palco principal. Art. 2°. Fica vedada a instalação de camarotes, bangalôs, áreas VIP ou estruturas exclusivas que obstruam, bloqueiem ou limitem a visão do palco pelo público geral. Art. 3". Os espaços reservados de que se trata a Lei Municipal n° 2.421 de 11 de novembro de 2025 deverão ser respeitados. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de março de 2026. 7 I SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ISNO/ELO. 1 C6ò> 3600-9500 Ruo Manngô. 999 Centro Primavera ao Leste - fVT - CEP 78860-000 primav0radoieste.mt.gov.br