| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Primavera do Leste do “Dia Municipal dos Legendários” e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.499 DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Primavera do Leste do “Dia Municipal dos Legendários” e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Primavera do Leste o “Dia Municipal dos Legendários”, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro de cada ano. Art. 2" Dia Municipal dos Legendários tem por finalidade: I - valorizar e reconhecer o movimento “Legendários” e suas contribuições á promoção de valores como fé, superação, fraternidade e desenvolvimento pessoal; II - incentivar atividades culturais, comunitárias, sociais e educativas que estimulem fortalecimento da família cidadania; III - permitir a realização de eventos, encontros e programas alusivos a data pela administração pública e pela sociedade civil organizada. Art. 3" Esta Lei será incluída no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Primavera do Leste e poderá ser divulgada em campanhas públicas de incentivo às ações alusivas ao movimento Legendários. Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de março de 2026. SÉRGIO MA PREFEITO M C IPAL ISNO/ELO. 1 C6Ô) 3600-9600 Rua Maringá. 999 - Centro Primavera ao Leste • MT - CEP 78860-000 primaveradole8te.mt.gov.br