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norma nº 2499/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2499 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Primavera do Leste do “Dia Municipal dos Legendários” e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.499 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a inclusão no Calendário
Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Primavera do Leste do “Dia
Municipal dos Legendários” e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Primavera do Leste o “Dia Municipal dos Legendários”, a ser
celebrado anualmente no dia 22 de novembro de cada ano.
Art. 2" Dia Municipal dos Legendários tem por finalidade:
I - valorizar e reconhecer o movimento “Legendários” e suas contribuições
á promoção de valores como fé, superação, fraternidade e desenvolvimento
pessoal;
II - incentivar atividades culturais, comunitárias, sociais e educativas que
estimulem fortalecimento da família cidadania;
III - permitir a realização de eventos, encontros e programas alusivos a data
pela administração pública e pela sociedade civil organizada.
Art. 3" Esta Lei será incluída no Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município de Primavera do Leste e poderá ser
divulgada em campanhas públicas de incentivo às ações alusivas ao
movimento Legendários.
Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de março de 2026.
SÉRGIO MA
PREFEITO M
C
IPAL
ISNO/ELO.
1
C6Ô) 3600-9600
Rua Maringá. 999 - Centro
Primavera ao Leste • MT - CEP 78860-000
primaveradole8te.mt.gov.br

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