| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.330, de 19 de maio de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE r Primai/era 4 do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.500 DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal rf 2.330, de 19 de maio de 2025, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 2.330, de 19 de maio de 2025, que passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: ‘'Art 1"* Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste - MT as “Cavalgadas do Trabalhado,r de São Cristóvão, da Expoprimavera e de Nossa Senhora Aparecida I ~ a Cavalgada do Trabalhador será realizada, anualmente, no dia Fde maio; II -a Cavalgada de São Cristóvão será realizada, anualmente, no dia 25 de julho; III a Cavalgada da Expoprimavera será realizada, anualmente, em período de realização do evento; IV ~ a Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida será realizada, anualmente, no dia 12 de outubro. §1** Para fins de apoio institucional, organização e realização das cavalgadas mencionadas neste artigo, o Município poderá destinar recursos públicos, inclusive provenientes de emendas impositivas individuais de vereadores, observado o interesse público e a legislação orçamentária vigente. 1 C6d) 3600-<4600 Rua Manngò, Centro Primavera co Leste • N/T - CEP 78860000 primaveradoleste.mt.gov.br PREPEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal §2** Os recursos destinados para a realização dos eventos previstos nesta Lei poderão atingir o limite máximo de até 20.000 (vinte mil) Unidades Padrão Fiscal - UPF, por evento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 2® Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n' 2,330, de 19 de maio de 2025, Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de março de 2026. 1 SÉRGIO ^ PREFEITO NIC CIPAL ISNO/ELO. 2 C66} 3500-^600 Rua Maringá. Centro Primavera co Leste • MT - CEP 78850000 primaveradoieste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Exacutívo Municipal ANEXO ÚNICO (Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n“ 101, de 04 de maio de 2000 - LRF) O presente Projeto de Lei, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 2.330, de 19 de maio de 2025, para dispor sobre as cavalgadas incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste, gera impacto orçamentário-fmanceiro em virtude da autorização para custeio direto das despesas no valor de até 20.000 (vinte mil) UPFs por evento. Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve estar acompanhada de; • estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16,1, da LRF); • declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, a LDO e o PPA (art. 16, 11); • comprovação de que a despesa criada ou ampliada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos estar previstos na Lei Orçamentária Anual (art. 17). Assim, o presente demonstrativo atende às exigências legais, vinculando-se à Lei Orçamentária Anual n.° 2.446/2025, ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, instituído pela Lei n.° 2.394/2025, e à Lei de Diretrizes Orçamentárias n.° 2.434/2025. A despesa será alocada na seguinte íuncional-programática: 13.392.0024-2103- Cultura em Movimento. 1. Cálculo do impacto orçamentário-financeiro: . Valor da UPF/2026: R$ 5,40; • Limite por evento: 20.000 UPFs = R$ 108.000,00; . Limite para 2026 (04 cavalgadas): 108.000,00 x 4 = R$ 432.000,00. 2. Projeções para exercícios seguintes (4 cavalgadas/ano): .IPCA projetado (Focus/BCB): 2027; 3,80% 2028; 3,50% 2029; 3,50% 3 C6d3 3500-^600 Rua Maringó, ^*99 - Centro Primavera ao Leste - ■ CEP 78860000 primoveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA OE Prímai/era do Leste 'li± Executivo Municipal aExercício Inflação proj. Valor por evento (R$) N° de eventos Total anual (R$) 2026 108.000,00 4 432.000,00 2027 3,80% 112.104,00 4 448.416,00 2028 3,50% 116.027,64 4 464.110,56 2029 3,50% 120.088,61 4 480.354,42 3. Compatibilidade e adequação orçamentária e financeira: • 2026: a despesa de R$ 432.000,00 encontra-se prevista na LOA 2026 (ação 13.392.0024-2103), compatível com o PPA 2026-2029 e a EDO vigente. • 2026-2029: as despesas projetadas foram contempladas no Projeto de Lei do PPA 2026-2029, ação 2103 - Cultura em Movimento, assegurando compatibilidade e adequação orçamentária. • Trata-se de despesa não obrigatória e de caráter eventual, o que permite ajustes na programação orçamentária, sem impacto negativo nas metas fiscais (art. 17 da LRF). 4. Declaração do Ordenador da Despesa Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Primavera do Leste-MT, 23 de março de 2026. SÉRGIO i PREFEITO HNIC NICIPAL D, THIAGÒCAMPOS CONTADOR / CRC MT 014620-0 RAMALHO TCR. 4 C6Ô) 3600*^(600 Rua Maringô. ^^9 • Centro Primavera ao Leste ■ IVT • CEP 78860-000 primaveradole8te.mt.gov.br