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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2500/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2500 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.330, de 19 de maio de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
r Primai/era
4 do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.500 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal
rf 2.330, de 19 de maio de 2025, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 2.330, de 19 de maio de
2025, que passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
‘'Art 1"* Fica incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Primavera do Leste -
MT as “Cavalgadas do Trabalhado,r de São
Cristóvão, da Expoprimavera e de Nossa Senhora
Aparecida
I ~ a Cavalgada do Trabalhador será realizada,
anualmente, no dia Fde maio;
II -a Cavalgada de São Cristóvão será realizada,
anualmente, no dia 25 de julho;
III a Cavalgada da Expoprimavera será
realizada, anualmente, em período de realização
do evento;
IV ~ a Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida
será realizada, anualmente, no dia 12 de outubro.
§1** Para fins de apoio institucional, organização
e realização das cavalgadas mencionadas neste
artigo, o Município poderá destinar recursos
públicos, inclusive provenientes de emendas
impositivas individuais de vereadores, observado
o interesse público e a legislação orçamentária
vigente.
1
C6d) 3600-<4600
Rua Manngò, Centro
Primavera co Leste • N/T - CEP 78860000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREPEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§2** Os recursos destinados para a realização dos
eventos previstos nesta Lei poderão atingir o
limite máximo de até 20.000 (vinte mil) Unidades
Padrão Fiscal - UPF, por evento, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 2® Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n'
2,330, de 19 de maio de 2025,
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de março de 2026.
1
SÉRGIO ^
PREFEITO
NIC
CIPAL
ISNO/ELO.
2
C66} 3500-^600
Rua Maringá. Centro
Primavera co Leste • MT - CEP 78850000
primaveradoieste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Exacutívo
Municipal
ANEXO ÚNICO
(Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n“ 101, de 04 de maio de
2000 - LRF)
O presente Projeto de Lei, que altera e acrescenta dispositivos
à Lei Municipal n° 2.330, de 19 de maio de 2025, para dispor sobre as
cavalgadas incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Primavera do Leste, gera impacto orçamentário-fmanceiro em virtude da
autorização para custeio direto das despesas no valor de até 20.000 (vinte
mil) UPFs por evento.
Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n°
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de
despesa deve estar acompanhada de;
• estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro no exercício
em que entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16,1, da LRF);
• declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a LOA, a LDO e o PPA (art. 16,
11);
• comprovação de que a despesa criada ou ampliada não
afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos estar previstos
na Lei Orçamentária Anual (art. 17).
Assim, o presente demonstrativo atende às exigências legais,
vinculando-se à Lei Orçamentária Anual n.° 2.446/2025, ao Plano
Plurianual (PPA) 2026-2029, instituído pela Lei n.° 2.394/2025, e à Lei de
Diretrizes Orçamentárias n.° 2.434/2025.
A despesa será alocada na seguinte íuncional-programática:
13.392.0024-2103- Cultura em Movimento.
1. Cálculo do impacto orçamentário-financeiro:
. Valor da UPF/2026: R$ 5,40;
• Limite por evento: 20.000 UPFs = R$ 108.000,00;
. Limite para 2026 (04 cavalgadas): 108.000,00 x 4 = R$ 432.000,00.
2. Projeções para exercícios seguintes (4 cavalgadas/ano):
.IPCA projetado (Focus/BCB): 2027; 3,80% 2028; 3,50% 2029;
3,50%
3
C6d3 3500-^600
Rua Maringó, ^*99 - Centro
Primavera ao Leste - ■ CEP 78860000
primoveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA OE
Prímai/era
do Leste
'li±
Executivo
Municipal
a￾Exercício Inflação proj. Valor por evento (R$) N° de eventos Total anual (R$)
2026 108.000,00 4 432.000,00
2027 3,80% 112.104,00 4 448.416,00
2028 3,50% 116.027,64 4 464.110,56
2029 3,50% 120.088,61 4 480.354,42
3. Compatibilidade e adequação orçamentária e financeira:
• 2026: a despesa de R$ 432.000,00 encontra-se prevista na LOA 2026
(ação 13.392.0024-2103), compatível com o PPA 2026-2029 e a EDO
vigente.
• 2026-2029: as despesas projetadas foram contempladas no Projeto
de Lei do PPA 2026-2029, ação 2103 - Cultura em Movimento,
assegurando compatibilidade e adequação orçamentária.
• Trata-se de despesa não obrigatória e de caráter eventual, o que
permite ajustes na programação orçamentária, sem impacto negativo nas
metas fiscais (art. 17 da LRF).
4. Declaração do Ordenador da Despesa
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar
n° 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de
2026, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Primavera do Leste-MT, 23 de março de 2026.
SÉRGIO i
PREFEITO
HNIC
NICIPAL
D,
THIAGÒCAMPOS
CONTADOR / CRC MT 014620-0
RAMALHO
TCR.
4
C6Ô) 3600*^(600
Rua Maringô. ^^9 • Centro
Primavera ao Leste ■ IVT • CEP 78860-000
primaveradole8te.mt.gov.br

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