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norma nº 2513/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública a "Associação Projeto Bem de Todos" e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.513 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“Declara de Utilidade Pública a "Associação
Projeto Bem de Todos
providências.”
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I" Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Projeto Bem de
Todos, inscrita no CNPJ n” 55.709.010/0001-92, localizada na Rua Angico
n° 1008, Bairro Cidade Satélite Primavera no Município de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso, entidade sem fins lucrativos, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade primaverense.
Art. 2" A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública fica
assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em lei, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto social da entidade, devidamente registrado em cartório
de registro de documentos;
II - ata de eleição da diretoria em exercício;
IIl - cadastro nacional pessoa jurídica - CNPJ;
IV - balanço contábil ano anterior;
V - documento de identidade e CPF do Presidente e do Tesoureiro da
entidade;
VI - Relatório detalhado das atividades desenvolvidas, evidenciando a
prestação de serviços a comunidade, em qualquer interesse econômico ou
político;
VII - Prova, no estatuto, de que os diretores da entidade não recebem
qualquer tipo de remuneração;
VIII - Prova, no estatuto, de que, em caso de dissolução da entidade, os
bens remanescentes serão destinados a entidades com fins similares,
vedada a distribuição entre os associados; IX - Publicação do extrato dos f'
estatutos no Diário Oficial do Município e registro do mesmo em cartório. \
C6Ô)
Rua Maringó. ^99 - Centro
Primavera ao Leste • h/T • cep 78850000
primaveradole8te.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 3” A declaração de utilidade pública tratada nesta Lei poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Primavera do Leste, no prazo de 90
(noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§1° Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar sua defesa.
§2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§3° No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e a ata da eleição da diretoria em exercício à Comissão
de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal,
que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de abril de 2026.
r
SÉRGIO ^
PREFEITO
HNIC
NICIPAL
ISNO/ELO.
2
C6Ô) 3600-^600
Rua Maringá- - Centro
Primavera ao Leste ■ MT • CEP 78850-000
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