| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a "Associação Projeto Bem de Todos" e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.513 DE 23 DE ABRIL DE 2026. “Declara de Utilidade Pública a "Associação Projeto Bem de Todos providências.” e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I" Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Projeto Bem de Todos, inscrita no CNPJ n” 55.709.010/0001-92, localizada na Rua Angico n° 1008, Bairro Cidade Satélite Primavera no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, entidade sem fins lucrativos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade primaverense. Art. 2" A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública fica assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Cópia do estatuto social da entidade, devidamente registrado em cartório de registro de documentos; II - ata de eleição da diretoria em exercício; IIl - cadastro nacional pessoa jurídica - CNPJ; IV - balanço contábil ano anterior; V - documento de identidade e CPF do Presidente e do Tesoureiro da entidade; VI - Relatório detalhado das atividades desenvolvidas, evidenciando a prestação de serviços a comunidade, em qualquer interesse econômico ou político; VII - Prova, no estatuto, de que os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração; VIII - Prova, no estatuto, de que, em caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a entidades com fins similares, vedada a distribuição entre os associados; IX - Publicação do extrato dos f' estatutos no Diário Oficial do Município e registro do mesmo em cartório. \ C6Ô) Rua Maringó. ^99 - Centro Primavera ao Leste • h/T • cep 78850000 primaveradole8te.mt.gov.br PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal Art. 3” A declaração de utilidade pública tratada nesta Lei poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos; IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1° Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar sua defesa. §2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. §3° No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e a ata da eleição da diretoria em exercício à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de abril de 2026. r SÉRGIO ^ PREFEITO HNIC NICIPAL ISNO/ELO. 2 C6Ô) 3600-^600 Rua Maringá- - Centro Primavera ao Leste ■ MT • CEP 78850-000 primaveradoieste.mt.gov.br