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norma nº 2494/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAssegura direitos, nas unidades da rede pública municipal de saúde, à mulher que sofra perda gestacional ou neonatal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
LEI N" 2.494 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Assegura direitos, nas unidades da rede pública municipal
de saúde, à mulher que softa perda gestacional ou neonatal.
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO
MUNICIPAL VETOU, A CÂMARA MUNICIPAL REPROVOU O VETO E O
PREFEITO SILENCIOU, E, EU, MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE
MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1^. Ficam assegurados os seguintes direitos, nas unidades da rede pública municipal de
saúde, à mulher que sofra perda gestacional ou neonatal:
I - Ser acompanhada, durante a internação, por pessoa de sua livre escolha;
II - Ser informada sobre o procedimento médico que será adotado;
III - Não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica,
fundamentada em evidência científica;
IV - Não ser constrangida a permanecer em silêncio;
V - Escolher se quer ou não ter contato pele com pele com o bebê,
ímediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que
preservada sua saúde;
VI - Permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais
pacientes, ou seja, das que não tenham sofrido perda gestacional;
VII - ter respeitado o tempo para o seu luto, bem como de seu
acompanhante;
VIII - ser acompanhada por profissional da psicologia, por recomendação médica.
Art 2®. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária especifica, incluída no orçamento anual do município.
Alt- 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo os gestores municipais de
saúde elaborarem, os normativos e ajustes operacionais necessários para sua aplicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
Em 23 de março de 2026.
Marco Aurél
Presidente da
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tet: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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