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norma nº 2505/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2505 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Primavera do Leste- MT, o mês “Julho Vermelho”, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.505 DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Institui, no âmbito do Município de
Primavera do Leste- MT, o mês “Julho
Vermelho”, dedicado à prevenção de
incêndios, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste -
MT, o mês “Julho Vermelho”, dedicado à prevenção de incêndios urbanos e
florestais, a ser realizado, anualmente, durante o mês de julho.
Art. 2" O mês Julho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3" As ações alusivas ao Julho Vermelho consistirão na realização de
campanhas educativas, preventivas e de conscientização, com foco na
prevenção de incêndios, na orientação da população sobre riscos, formas de
prevenção e procedimentos adequados em situações de emergência.
Art. 4° Durante o mês de julho serão desenvolvidos, entre outras, as
seguintes atividades:
I - iluminação de prédios públicos com luzes na cor vermelha, como forma
de sensibilização da população;
II - realização de palestras, cursos, seminários, eventos e atividades
educativas;
III - veiculação de campanhas informativas nos meios de comunicação,
bem como a distribuição de materiais educativos, tais como folders,
cartilhas, banners e outros meios ilustrativos sobre a prevenção de
incêndios;
IV - promoção de ações lícitas e úteis voltadas à conscientização,
prevenção e redução dos riscos de incêndios urbanos e florestais.
Art. 5® As ações decorrentes do cumprimento desta Lei deverão ser
amplamente divulgadas, com o objetivo de estimular a participação efetiva
da sociedade.
1
C6d) 3600-^600
Rua Maringò. • Centro
Primavera ao Lesie ^*T - CEP 78850-000
primaveradoieste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 6® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
observada a legislação vigente.
Art. T O poder Executivo, se necessário, editara normas complementares
para a efetivação desta ação.
Art. 8” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2026.
/ .u|l^
SÉRGIO fã. iCHNIC PREFEITCK%UNICIPAL
ISNO/ELO.
2
C6Ó) 3&OCM<600
Rua Maringá, - Centro
Primavera ao Leste • MT - cep 78860-000
primoveraâoleste.mtgov.br

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