| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste- MT, o mês “Julho Vermelho”, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.505 DE 31 DE MARÇO DE 2026. “Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste- MT, o mês “Julho Vermelho”, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, o mês “Julho Vermelho”, dedicado à prevenção de incêndios urbanos e florestais, a ser realizado, anualmente, durante o mês de julho. Art. 2" O mês Julho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3" As ações alusivas ao Julho Vermelho consistirão na realização de campanhas educativas, preventivas e de conscientização, com foco na prevenção de incêndios, na orientação da população sobre riscos, formas de prevenção e procedimentos adequados em situações de emergência. Art. 4° Durante o mês de julho serão desenvolvidos, entre outras, as seguintes atividades: I - iluminação de prédios públicos com luzes na cor vermelha, como forma de sensibilização da população; II - realização de palestras, cursos, seminários, eventos e atividades educativas; III - veiculação de campanhas informativas nos meios de comunicação, bem como a distribuição de materiais educativos, tais como folders, cartilhas, banners e outros meios ilustrativos sobre a prevenção de incêndios; IV - promoção de ações lícitas e úteis voltadas à conscientização, prevenção e redução dos riscos de incêndios urbanos e florestais. Art. 5® As ações decorrentes do cumprimento desta Lei deverão ser amplamente divulgadas, com o objetivo de estimular a participação efetiva da sociedade. 1 C6d) 3600-^600 Rua Maringò. • Centro Primavera ao Lesie ^*T - CEP 78850-000 primaveradoieste.mt.gov.br PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal Art. 6® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente. Art. T O poder Executivo, se necessário, editara normas complementares para a efetivação desta ação. Art. 8” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de março de 2026. / .u|l^ SÉRGIO fã. iCHNIC PREFEITCK%UNICIPAL ISNO/ELO. 2 C6Ó) 3&OCM<600 Rua Maringá, - Centro Primavera ao Leste • MT - cep 78860-000 primoveraâoleste.mtgov.br