| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui o Dia do Campista Católico no Município de Primavera do Leste- MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.504 DE 31 DE MARÇO DE 2026. “Institui o Dia do Campista Católico no Município de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, o Dia do Campista Católico, a ser celebrado anualmente durante o período do Carnaval. Parágrafo único. O Dia do Campista Católico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste. Art. 2“ Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades, paróquias ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos. Art. 3° A comemoração instituída por esta Lei possui caráter cultural, social e religioso, podendo o Poder Executivo, em parceria com entidades, organizações religiosas e a sociedade civil, apoiar ações, eventos, campanhas educativas e atividades de valorização espiritual e comunitária, sem geração obrigatória de despesas ao erário. Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de março de 2026. L,', SÉRGIO IvkCHNIC PREFEITO MUNICIPAL ISNO/ELO. i C6Ô) 3600-^600 Rua Maringó. • Centro Primavera ao Leste - h/T • CEP 78850-0CXD primav0radoleste.mt.Qov.br