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norma nº 2503/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDeclara utilidade pública municipal a Associação do Projeto Impulso, inscrita no CNPJ nº 58.285.138/0001-64, com sede no Município de Primavera do Leste - MT. Nos termos da Lei nº 986/2007, regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.503 DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Declara utilidade pública municipal a
Associação do Projeto Impulso, inscrita no
CNPJ 58.285.138/0001-64, com sede no
Município de Primavera do Leste - MT. Nos
termos da Lei n° 986/2007, regulamentadora
da utilidade pública municipal, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DO
PROJETO IMPULSO, pessoa Jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ n° 58.285.138/0001-64, com sede na Avenida
Babaçu, 861, Residencial Buritis IH, no Município de Primavera do Leste -
MT.
Art. 2“ A Associação do Projeto Impulso tem por finalidade a realização de
atividades de interesse público e social, conforme previsto em seu Estatuto
Social, especialmente voltadas à:
I - promoção de ações de assistência social para o desenvolvimento
humano, voltadas a todas as faixas etárias e a grupos sociais vulneráveis;
II - desenvolvimento de programas de educação, capacitação e inclusão
social; III - fomento à cultura, à educação e ao esporte como instrumentos
de inclusão e desenvolvimento social;
IV - articulação com entidades públicas e privadas para a realização de
atividades compatíveis com suas finalidades estatutárias;
V - proteção, defesa e promoção dos direitos da criança, do adolescente e
da pessoa idosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3“ A declaração de utilidade pública ora concedida possibilita à
entidade:
I - firmar convênios, termos de cooperação, acordos e instrumentos
congêneres com o Poder Público Municipal, observada a legislaçãc
aplicável;
1
C66J 3B00-ÍI600
Rua Maringó. 999 Centro
Primavera ao Leste ■ fVT - CEP 78860-ChDO
primaveracloioste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
II - participar de programas, projetos e editais públicos compatíveis com
suas finalidades estatutárias.
Art. 4" A entidade declarada de utilidade pública deverá manter
regularidade jurídica, fiscal e administrativa, bem como cumprir
integralmente as exigências previstas na Lei Municipal n° 986/2007, sob
pena de revogação do benefício.
Art. 5" A declaração de utilidade pública poderá ser revogada, mediante lei
específica, nas hipóteses previstas no art. 3^ da Lei Municipal n^ 986/2007,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6“ A entidade beneficiada deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após
a publicação desta Lei, requerer ao Município a expedição de alvará ou
licença municipal necessária, com validade mínima de 2 (dois) anos, se
essa exigência for aplicável ao tipo de atividade exercida.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2026.
I'
SÉRGIO
PREFEITO MlllNICIPAL
NIC
ISNO/ELO
2
C66) 3500-^600
Rua Maringá. - Centro
Primavera ao Leste • MT - CEP 78860-000
primavoradoleste.mt.gov.br

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