| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Declara utilidade pública municipal a Associação do Projeto Impulso, inscrita no CNPJ nº 58.285.138/0001-64, com sede no Município de Primavera do Leste - MT. Nos termos da Lei nº 986/2007, regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.503 DE 31 DE MARÇO DE 2026. “Declara utilidade pública municipal a Associação do Projeto Impulso, inscrita no CNPJ 58.285.138/0001-64, com sede no Município de Primavera do Leste - MT. Nos termos da Lei n° 986/2007, regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO IMPULSO, pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 58.285.138/0001-64, com sede na Avenida Babaçu, 861, Residencial Buritis IH, no Município de Primavera do Leste - MT. Art. 2“ A Associação do Projeto Impulso tem por finalidade a realização de atividades de interesse público e social, conforme previsto em seu Estatuto Social, especialmente voltadas à: I - promoção de ações de assistência social para o desenvolvimento humano, voltadas a todas as faixas etárias e a grupos sociais vulneráveis; II - desenvolvimento de programas de educação, capacitação e inclusão social; III - fomento à cultura, à educação e ao esporte como instrumentos de inclusão e desenvolvimento social; IV - articulação com entidades públicas e privadas para a realização de atividades compatíveis com suas finalidades estatutárias; V - proteção, defesa e promoção dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, nos termos da legislação vigente. Art. 3“ A declaração de utilidade pública ora concedida possibilita à entidade: I - firmar convênios, termos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres com o Poder Público Municipal, observada a legislaçãc aplicável; 1 C66J 3B00-ÍI600 Rua Maringó. 999 Centro Primavera ao Leste ■ fVT - CEP 78860-ChDO primaveracloioste.mt.gov.br PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal II - participar de programas, projetos e editais públicos compatíveis com suas finalidades estatutárias. Art. 4" A entidade declarada de utilidade pública deverá manter regularidade jurídica, fiscal e administrativa, bem como cumprir integralmente as exigências previstas na Lei Municipal n° 986/2007, sob pena de revogação do benefício. Art. 5" A declaração de utilidade pública poderá ser revogada, mediante lei específica, nas hipóteses previstas no art. 3^ da Lei Municipal n^ 986/2007, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 6“ A entidade beneficiada deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, requerer ao Município a expedição de alvará ou licença municipal necessária, com validade mínima de 2 (dois) anos, se essa exigência for aplicável ao tipo de atividade exercida. Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de março de 2026. I' SÉRGIO PREFEITO MlllNICIPAL NIC ISNO/ELO 2 C66) 3500-^600 Rua Maringá. - Centro Primavera ao Leste • MT - CEP 78860-000 primavoradoleste.mt.gov.br