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norma nº 2482/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR para a execução de cursos de ensino superior por intermédio do Projeto “Turma Fora da Sede”, e dá outras providências.
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Primai/era
do Leste
PREFEITURA DE
Executivo
Municipal
LEI N” 2.482 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a Universidade Federal de
Rondonópolis - UFR para a execução de cursos
de ensino superior por intermédio do Projeto
“Turma Fora da Sede”, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, pessoa jurídica de
direito público, criada pela Lei Federal n° 13.637, de 20 de março de 2018,
com a finalidade de viabilizar a execução de cursos de ensino superior no
Município de Primavera do Leste.
Art. 2® O convênio de que trata esta Lei tem por objeto a conjugação de
esforços entre o Município de Primavera do Leste e a Universidade Federal
de Rondonópolis, visando ao desenvolvimento educacional, social e
econômico local, mediante a implantação e execução do Projeto “Turma
Fora da Sede”, com a oferta de cursos de graduação presenciais no
Município.
Art. 3® A execução do convênio poderá compreender, no todo ou em parte,
conforme disposto no respectivo instrumento e seus anexos:
I - a cessão de espaços físicos para funcionamento das atividades
acadêmicas;
II - a disponibilização de salas de aula, sala de coordenação, ambientes
administrativos e demais estruturas necessárias;
III - o apoio logístico e operacional para deslocamento de docentes,
servidores e estudantes, quando necessário;
IV - a cessão de servidores públicos municipais, quando compatível com o
interesse público e observada a legislação vigente;
1
C663 3500-A500
Rua Moringa. Wr • Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
prim<ivera€lolest«jnt.gov.br
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
V - outras medidas indispensáveis à plena execução dos cursos autorizados.
Art. 4® O valor do convênio autorizado por esta Lei será balizado no
levantamento de custos apresentados pela Universidade Federal de
Rondonópolis, composto pelos custos com passagens e despesas com
locomoção, diárias de pessoal civil, material de consumo, material
permanente, bolsas acadêmicas, bem como despesas administrativas e
contributivas, conforme estabelecido no termo de convênio e em seus
anexos, abrangendo a execução dos cursos de Licenciatura em Pedagogia,
Bacharelado em Zootecnia e Bacharelado em Engenharia Agrícola e
Ambiental, cuja estimativa total é de R$ 2.534.427,40 (dois milhões,
quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e
quarenta centavos), para um período de até 05 (cinco) anos, conforme
cronograma físico-fmanceiro pactuado.
Parágrafo único. O pagamento do valor estimado no caput será realizado
de forma parcelada, em parcelas anuais, com valores e vencimentos a serem
definidos no respectivo termo de convênio, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 5® As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, vinculada
à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito das ações de apoio ao
ensino superior, podendo ser suplementadas, se necessário, em
conformidade com a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
SERGK3
MACHNIC:38721 77 MACHNt;3872177S915
Oadoc 202603.1308:2846
-04'00'
SÉRGIO
5915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL í.'
• »
ISNO/ELO
2
C66) 3600^600
Rua Manngâ, Wi - Ceniro
Primavera ao Leste ■ MT • CEP 78850-000
prímciv0radole»t«.mt.gov.br
PREFEITURA DE
PrimaiAera
do Leste
Executivo
Municipal
• • ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS-MT.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n® 4.320, de 17 de março de 1964,
e aos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n** 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), procede-se à análise do impacto
orçamentário-fmanceiro decorrente da autorização para a firmar convênio com a
Universidade Federal de Rondonópolis - UFR para a execução de cursos de
ensino superior por intermédio do Projeto “Turma Fora da Sede.
As despesas decorrentes da execução do convênio encontram-se devidamente
previstas na Lei Orçamentária Anual n® 2.446, de 11 de dezembro de 2025,
atendendo aos princípios do planejamento, legalidade e especificação da despesa
pública, conforme classificação funcional-programática e natureza da despesa
abaixo discriminadas:
r'; • •
Òrgào 06 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 06.002 - Departamento Pedagógico
Unidade
Administrativa 06.002 - Departamento Pedagógico
Função 12 - Educação
Subfunção 367 - Educação Especial
Programa 0016 - Educação Básica Municipal de Qualidade
Ação 2115 - Concessão de Subvenções Sociais e Entidades Educacionais
Ficha 565
Elemento Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Limite Financeiro
(2026)
R.$ 506.885,48 (quinhentos e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e
oito centavos)
A despesa classifica-se como transferência corrente, nos termos do art. 12, §2®,
da Lei n® 4.320/1964, destinada ao apoio financeiro a entidade educacional sem
fins lucrativos, para atendimento de finalidade pública educacional.
Nos termos do art. 16, incisos I e II, da LRF, a despesa decorrente da execução
do convênio possui estimativa de impacto orçamentário-fínanceiro compatível
com os créditos consignados na Lei Orçamentária Anual, uma vez que:
* •
3
C66) 360CMt600
Rua Manngü. - Centro
Primavera ao Leste - MT - CEP 78850-000
primavefoctolest«4nt.govJ3r
PREFEITURA DE
Primai^era
do Leste
Executivo
Municipal
• O dispêndio ocorrerá dentro do limite da dotação já autorizada na
LOA vigente;
• o pagamento será realizado de forma parcelada, conforme
cronograma físico-financeiro definido no instrumento do convênio;
• não haverá necessidade de abertura de créditos adicionais, salvo
se insuficiência futura devidamente justificada e autorizada nos
termos legais.
A despesa apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, por estar inserida em programa e ação previamente
definidos, vinculados às políticas públicas educacionais do Município, atendendo
aos objetivos de fortalecimento e ampliação do acesso à educação.
A despesa decorrente do convênio não se caracteriza como despesa obrigatória
de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF, uma vez que;
•não cria obrigação legal de execução por prazo superior a dois
exercícios;
•não implica aumento permanente de despesa pública;
•está condicionada à vigência do convênio e à disponibilidade
orçamentária e financeira em cada exercício.
A execução da despesa não compromete os limites fiscais estabelecidos na LRF,
especialmente:
.• t
•limites de despesa com pessoal (arts. 18 a 23), por não envolver
criação de cargos, funções ou contratações;
•resultado primário e nominal, por estar prevista no planejamento
orçamentário;
•equilíbrio fiscal, uma vez que será executada dentro da capacidade
financeira do Município.
Atendendo ao disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n^" 101/2000,
declara-se que a despesa objeto do presente ato possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não comprometendo
as metas fiscais estabelecidas.
i.' •
• •
Primavera do Leste-MT, 09 de fevereiro de 2026.
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:011574571
Assinado de forma digital por THIAGO
CAMPOS RAMALHO:011S74S718S
DN: c=BR. ou=Presenclal, ou=3357083l000158.
oq»AC SyrtgularlO Múltipla, o=lCP-6rasil.
cn=THIAGO CAMPOS RAMALHOfln574S718S 85 Dados: 2026.03,13 12:56:58 -OAIXI'
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRCMT014
• »
4
(66) 3600-^600
Rua Manngú. - Centro
Primavera ao Leste ■ MT - CEP 78850000
iMimaveradoiestejTit.gov.br
PREPEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO II
MINUTA DE CONVÊNIO N" /2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DO LESTE - MT E A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EXECUÇÃO DO PROJETO “TURMA FORA DA SEDE”.
UFR PARA
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES
O município DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ rf , com sede administrativa na , neste ato representado por seu Prefeito
; * Municipal, Sr. SÉRGIO MACHNIC, doravante denominado MUNICÍPIO,
e
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, pessoa jurídica de direito público
federal, criada pela Lei Federai n° 13.637, de 20 de março de 2018, com sede em Rondonópolis - MT,
neste ato representada por seu Reitor, doravante denominada UFR,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTO LEGAL
O presente convênio é celebrado com fundamento:
I - na Lei Federal n“ 4.320/1964;
II -na Lei Complementam® 101/2000;
III - nas normas federais aplicáveis às universidades públicas;
IV - no plano de trabalho aprovado pelas partes.
CLAUSULA TERCEIRA — DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços institucionais entre o MUNICÍPIO e a UFR
visando à implantação e execução do Projeto “Turma Fora da Sede”, com a oferta de cursos de
graduação presenciais no Município de Primavera do Leste.
§1“ Os cursos abrangidos por este convênio são:
; *
I — Licenciatura em Pedagogia;
ÍI — Bacharelado em Zootecnia;
III — Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental.
§2® As atividades acadêmicas obedecerão integralmente às normas pedagógicas, administrativas e
institucionais da UFR.
CLAUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO
A execução do convênio poderá compreender, conforme plano de trabalho e anexos:
I - cessão de espaços físicos;
ÍI - disponibilização de salas, coordenação e ambientes administrativos;
III - apoio logístico para deslocamento quando necessário;
IV — cessão de servidores municipais quando compatível com o interesse público;
5
C66) 3600^600
Rua Moringa, ■ Centro
Primavera ao Leste - MT - CEP 78850000
prirrKiveroclote«tajnt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
»
V - demais medidas indispensáveis ao funcionamento dos cursos.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I - disponibilizar estrutura física necessária;
TI - garantir apoio operacional;
III - efetuar os repasses financeiros pactuados;
IV - designar gestor municipal do convênio;
V - acompanhar a execução.
Parágrafo único — O Município poderá custear ou disponibilizar meios de transporte institucional para
deslocamento de estudantes, docentes e servidores até a sede da UFR em Rondonópolis quando houver
atividades acadêmicas presenciais obrigatórias previstas no plano de trabalho.
§1® Sempre que possível, as atividades serão organizadas de modo a permitir retomo no mesmo dia.
§2® A alimentação dos estudantes, quando necessária, poderá ser realizada no Restaurante Universitário
mediante pagamento individual.
§3® Eventuais despesas de hospedagem correrão por conta do estudante, salvo disposição expressa diversa
em termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA UFR
Compete à UFR:
I - executar o projeto pedagógico;
II - disponibilizar docentes e coordenação acadêmica;
III - realizar avaliação acadêmica;
IV - apresentar relatórios de execução;
V - prestar contas dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO GESTOR DO CONVÊNIO
Ao gestor do convênio designado pela UFR competirá dirimir dúvidas surgidas na execução, bem como
dar ciência de ocorrências e deliberações às Coordenações dos Cursos de Engenharia Agrícola e
Ambiental, Pedagogia e Zootecnia e à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFR.
CLÁUSULA OITAVA — DO VALOR
O valor estimado global do convênio é de R$ 2.534.427,40, correspondente aos custos apresentados pela
UFR, compreendendo: passagens, locomoção, diárias, material de consumo, material permanente, bolsas
acadêmicas, despesas administrativas e encargos contributivos.
CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado de forma parcelada, em parcelas anuais, conforme cronograma físico￾financeiro constante do plano de trabalho e condicionado à disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da dotação vinculada à Secretaria Municipal de Educação, conforme
classificação constante do Anexo Orçamentário integrante deste instrumento.
; *
6
C66> 3600-^600
Píuo Monnoò, ■ Cenlro
Primavera ao Leste - MT CEP 78860-000
primaveraaoleste.mt.gov.br
t
PREFEITURA DE
I Prímai/era
do Leste
y
Executivo
Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde
que haja interesse público e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO exercerá acompanhamento da execução financeira e administrativa, sem interferência na
autonomia acadêmica da UFR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A UFR apresentará prestação de contas anual e final, contendo relatórios financeiros e de execução
acadêmica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA ALTERAÇÃO
O convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que não haja modificação do objeto e
respeitada a lei autorizativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA RESCISÃO
O convênio poderá ser rescindido:
y
<•
T - por mútuo acordo;
II - por descumprimento de cláusulas;
III - por interesse público devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE
Cada partícipe responderá exclusivamente por seus atos, agentes e obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA COMPATIBILIDADE LEGAL
Este convênio será executado em estrita observância à Lei Municipal autorizativa específica,
prevalecendo suas disposições sobre quaisquer cláusulas que com ela eventualmente conflitem.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária competente para dirimir controvérsias.
Primavera do Leste - MT, de de 2026.
Prefeito Municipal
; •
Reitor da UFR
Testemunha
Testemunha
7
C66> 3600-^600
Rua Moringa. - Centro
Primavera oo Leste • MT • CEP 78850000
primaveractol«st«4nt.gov.br

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