| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR para a execução de cursos de ensino superior por intermédio do Projeto “Turma Fora da Sede”, e dá outras providências. |
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Primai/era do Leste PREFEITURA DE Executivo Municipal LEI N” 2.482 DE 12 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR para a execução de cursos de ensino superior por intermédio do Projeto “Turma Fora da Sede”, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Federal n° 13.637, de 20 de março de 2018, com a finalidade de viabilizar a execução de cursos de ensino superior no Município de Primavera do Leste. Art. 2® O convênio de que trata esta Lei tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município de Primavera do Leste e a Universidade Federal de Rondonópolis, visando ao desenvolvimento educacional, social e econômico local, mediante a implantação e execução do Projeto “Turma Fora da Sede”, com a oferta de cursos de graduação presenciais no Município. Art. 3® A execução do convênio poderá compreender, no todo ou em parte, conforme disposto no respectivo instrumento e seus anexos: I - a cessão de espaços físicos para funcionamento das atividades acadêmicas; II - a disponibilização de salas de aula, sala de coordenação, ambientes administrativos e demais estruturas necessárias; III - o apoio logístico e operacional para deslocamento de docentes, servidores e estudantes, quando necessário; IV - a cessão de servidores públicos municipais, quando compatível com o interesse público e observada a legislação vigente; 1 C663 3500-A500 Rua Moringa. Wr • Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000 prim<ivera€lolest«jnt.gov.br PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal V - outras medidas indispensáveis à plena execução dos cursos autorizados. Art. 4® O valor do convênio autorizado por esta Lei será balizado no levantamento de custos apresentados pela Universidade Federal de Rondonópolis, composto pelos custos com passagens e despesas com locomoção, diárias de pessoal civil, material de consumo, material permanente, bolsas acadêmicas, bem como despesas administrativas e contributivas, conforme estabelecido no termo de convênio e em seus anexos, abrangendo a execução dos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Bacharelado em Zootecnia e Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental, cuja estimativa total é de R$ 2.534.427,40 (dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), para um período de até 05 (cinco) anos, conforme cronograma físico-fmanceiro pactuado. Parágrafo único. O pagamento do valor estimado no caput será realizado de forma parcelada, em parcelas anuais, com valores e vencimentos a serem definidos no respectivo termo de convênio, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5® As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito das ações de apoio ao ensino superior, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira aplicável. Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de março de 2026. Assinado de forma digital por SERGK3 MACHNIC:38721 77 MACHNt;3872177S915 Oadoc 202603.1308:2846 -04'00' SÉRGIO 5915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL í.' • » ISNO/ELO 2 C66) 3600^600 Rua Manngâ, Wi - Ceniro Primavera ao Leste ■ MT • CEP 78850-000 prímciv0radole»t«.mt.gov.br PREFEITURA DE PrimaiAera do Leste Executivo Municipal • • ANEXO I DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS-MT. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n® 4.320, de 17 de março de 1964, e aos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n** 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), procede-se à análise do impacto orçamentário-fmanceiro decorrente da autorização para a firmar convênio com a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR para a execução de cursos de ensino superior por intermédio do Projeto “Turma Fora da Sede. As despesas decorrentes da execução do convênio encontram-se devidamente previstas na Lei Orçamentária Anual n® 2.446, de 11 de dezembro de 2025, atendendo aos princípios do planejamento, legalidade e especificação da despesa pública, conforme classificação funcional-programática e natureza da despesa abaixo discriminadas: r'; • • Òrgào 06 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária 06.002 - Departamento Pedagógico Unidade Administrativa 06.002 - Departamento Pedagógico Função 12 - Educação Subfunção 367 - Educação Especial Programa 0016 - Educação Básica Municipal de Qualidade Ação 2115 - Concessão de Subvenções Sociais e Entidades Educacionais Ficha 565 Elemento Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Limite Financeiro (2026) R.$ 506.885,48 (quinhentos e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) A despesa classifica-se como transferência corrente, nos termos do art. 12, §2®, da Lei n® 4.320/1964, destinada ao apoio financeiro a entidade educacional sem fins lucrativos, para atendimento de finalidade pública educacional. Nos termos do art. 16, incisos I e II, da LRF, a despesa decorrente da execução do convênio possui estimativa de impacto orçamentário-fínanceiro compatível com os créditos consignados na Lei Orçamentária Anual, uma vez que: * • 3 C66) 360CMt600 Rua Manngü. - Centro Primavera ao Leste - MT - CEP 78850-000 primavefoctolest«4nt.govJ3r PREFEITURA DE Primai^era do Leste Executivo Municipal • O dispêndio ocorrerá dentro do limite da dotação já autorizada na LOA vigente; • o pagamento será realizado de forma parcelada, conforme cronograma físico-financeiro definido no instrumento do convênio; • não haverá necessidade de abertura de créditos adicionais, salvo se insuficiência futura devidamente justificada e autorizada nos termos legais. A despesa apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por estar inserida em programa e ação previamente definidos, vinculados às políticas públicas educacionais do Município, atendendo aos objetivos de fortalecimento e ampliação do acesso à educação. A despesa decorrente do convênio não se caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF, uma vez que; •não cria obrigação legal de execução por prazo superior a dois exercícios; •não implica aumento permanente de despesa pública; •está condicionada à vigência do convênio e à disponibilidade orçamentária e financeira em cada exercício. A execução da despesa não compromete os limites fiscais estabelecidos na LRF, especialmente: .• t •limites de despesa com pessoal (arts. 18 a 23), por não envolver criação de cargos, funções ou contratações; •resultado primário e nominal, por estar prevista no planejamento orçamentário; •equilíbrio fiscal, uma vez que será executada dentro da capacidade financeira do Município. Atendendo ao disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n^" 101/2000, declara-se que a despesa objeto do presente ato possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não comprometendo as metas fiscais estabelecidas. i.' • • • Primavera do Leste-MT, 09 de fevereiro de 2026. THIAGO CAMPOS RAMALHO:011574571 Assinado de forma digital por THIAGO CAMPOS RAMALHO:011S74S718S DN: c=BR. ou=Presenclal, ou=3357083l000158. oq»AC SyrtgularlO Múltipla, o=lCP-6rasil. cn=THIAGO CAMPOS RAMALHOfln574S718S 85 Dados: 2026.03,13 12:56:58 -OAIXI' THIAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRCMT014 • » 4 (66) 3600-^600 Rua Manngú. - Centro Primavera ao Leste ■ MT - CEP 78850000 iMimaveradoiestejTit.gov.br PREPEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO II MINUTA DE CONVÊNIO N" /2026 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS EXECUÇÃO DO PROJETO “TURMA FORA DA SEDE”. UFR PARA CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES O município DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ rf , com sede administrativa na , neste ato representado por seu Prefeito ; * Municipal, Sr. SÉRGIO MACHNIC, doravante denominado MUNICÍPIO, e A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, pessoa jurídica de direito público federal, criada pela Lei Federai n° 13.637, de 20 de março de 2018, com sede em Rondonópolis - MT, neste ato representada por seu Reitor, doravante denominada UFR, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTO LEGAL O presente convênio é celebrado com fundamento: I - na Lei Federal n“ 4.320/1964; II -na Lei Complementam® 101/2000; III - nas normas federais aplicáveis às universidades públicas; IV - no plano de trabalho aprovado pelas partes. CLAUSULA TERCEIRA — DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços institucionais entre o MUNICÍPIO e a UFR visando à implantação e execução do Projeto “Turma Fora da Sede”, com a oferta de cursos de graduação presenciais no Município de Primavera do Leste. §1“ Os cursos abrangidos por este convênio são: ; * I — Licenciatura em Pedagogia; ÍI — Bacharelado em Zootecnia; III — Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental. §2® As atividades acadêmicas obedecerão integralmente às normas pedagógicas, administrativas e institucionais da UFR. CLAUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO A execução do convênio poderá compreender, conforme plano de trabalho e anexos: I - cessão de espaços físicos; ÍI - disponibilização de salas, coordenação e ambientes administrativos; III - apoio logístico para deslocamento quando necessário; IV — cessão de servidores municipais quando compatível com o interesse público; 5 C66) 3600^600 Rua Moringa, ■ Centro Primavera ao Leste - MT - CEP 78850000 prirrKiveroclote«tajnt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal » V - demais medidas indispensáveis ao funcionamento dos cursos. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao MUNICÍPIO: I - disponibilizar estrutura física necessária; TI - garantir apoio operacional; III - efetuar os repasses financeiros pactuados; IV - designar gestor municipal do convênio; V - acompanhar a execução. Parágrafo único — O Município poderá custear ou disponibilizar meios de transporte institucional para deslocamento de estudantes, docentes e servidores até a sede da UFR em Rondonópolis quando houver atividades acadêmicas presenciais obrigatórias previstas no plano de trabalho. §1® Sempre que possível, as atividades serão organizadas de modo a permitir retomo no mesmo dia. §2® A alimentação dos estudantes, quando necessária, poderá ser realizada no Restaurante Universitário mediante pagamento individual. §3® Eventuais despesas de hospedagem correrão por conta do estudante, salvo disposição expressa diversa em termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA UFR Compete à UFR: I - executar o projeto pedagógico; II - disponibilizar docentes e coordenação acadêmica; III - realizar avaliação acadêmica; IV - apresentar relatórios de execução; V - prestar contas dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA — DO GESTOR DO CONVÊNIO Ao gestor do convênio designado pela UFR competirá dirimir dúvidas surgidas na execução, bem como dar ciência de ocorrências e deliberações às Coordenações dos Cursos de Engenharia Agrícola e Ambiental, Pedagogia e Zootecnia e à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFR. CLÁUSULA OITAVA — DO VALOR O valor estimado global do convênio é de R$ 2.534.427,40, correspondente aos custos apresentados pela UFR, compreendendo: passagens, locomoção, diárias, material de consumo, material permanente, bolsas acadêmicas, despesas administrativas e encargos contributivos. CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO O pagamento será realizado de forma parcelada, em parcelas anuais, conforme cronograma físicofinanceiro constante do plano de trabalho e condicionado à disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão por conta da dotação vinculada à Secretaria Municipal de Educação, conforme classificação constante do Anexo Orçamentário integrante deste instrumento. ; * 6 C66> 3600-^600 Píuo Monnoò, ■ Cenlro Primavera ao Leste - MT CEP 78860-000 primaveraaoleste.mt.gov.br t PREFEITURA DE I Prímai/era do Leste y Executivo Municipal CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA O prazo de vigência será de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público e disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO exercerá acompanhamento da execução financeira e administrativa, sem interferência na autonomia acadêmica da UFR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A UFR apresentará prestação de contas anual e final, contendo relatórios financeiros e de execução acadêmica. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA ALTERAÇÃO O convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que não haja modificação do objeto e respeitada a lei autorizativa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA RESCISÃO O convênio poderá ser rescindido: y <• T - por mútuo acordo; II - por descumprimento de cláusulas; III - por interesse público devidamente motivado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE Cada partícipe responderá exclusivamente por seus atos, agentes e obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA COMPATIBILIDADE LEGAL Este convênio será executado em estrita observância à Lei Municipal autorizativa específica, prevalecendo suas disposições sobre quaisquer cláusulas que com ela eventualmente conflitem. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária competente para dirimir controvérsias. Primavera do Leste - MT, de de 2026. Prefeito Municipal ; • Reitor da UFR Testemunha Testemunha 7 C66> 3600-^600 Rua Moringa. - Centro Primavera oo Leste • MT • CEP 78850000 primaveractol«st«4nt.gov.br