| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2521 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Institui o projeto "Tereza de Benguela" nas escolas da rede pública de Ensino de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.521 DE 15 DE MAIO DE 2026. Institui o projeto "Tereza de Benguela" nas escolas da rede pública de Ensino de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências. U 9? A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica instituído no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino o Projeto Tereza de Benguela”, a ser desenvolvido anualmente, preferencialmente no mês de julho, em alusão ao Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Art. 2" O Projeto tem como objetivos; I - Promover o conhecimento histórico e cultural sobre Tereza de Benguela; II - Valorizar a história da resistência negra e o protagonismo feminino; III - Combater o racismo e toda forma de discriminação; IV - Incentivar a reflexão sobre igualdade racial e de gênero no ambiente escolar. Art. 3° As despesas decorrentes da execução do Projeto não gerarão ônus ao Município. Art. 4“ O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua fiel execução. Art. 5“ Esta Lei entra era vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de maio de 2026. SÉRGIO ^ PREFEITO HNIC NICIPAL ELO. 1 C66) 3600-^(600 Rua Mannga. - Centro Primavera ao Leste - MT - CEP 78850-000 prtmaveracloiesre.mt.gov.br