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norma nº 2521/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2521 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o projeto "Tereza de Benguela" nas escolas da rede pública de Ensino de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.521 DE 15 DE MAIO DE 2026.
Institui o projeto "Tereza de Benguela" nas
escolas da rede pública de Ensino de
Primavera do Leste - MT, e dá outras
providências.
U
9?
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica instituído no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino o Projeto Tereza de Benguela”, a ser desenvolvido anualmente,
preferencialmente no mês de julho, em alusão ao Dia Nacional de Tereza de
Benguela e da Mulher Negra.
Art. 2" O Projeto tem como objetivos;
I - Promover o conhecimento histórico e cultural sobre Tereza de Benguela;
II - Valorizar a história da resistência negra e o protagonismo feminino;
III - Combater o racismo e toda forma de discriminação;
IV - Incentivar a reflexão sobre igualdade racial e de gênero no ambiente
escolar.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do Projeto não gerarão ônus
ao Município.
Art. 4“ O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for
necessário para sua fiel execução.
Art. 5“ Esta Lei entra era vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de maio de 2026.
SÉRGIO ^
PREFEITO
HNIC
NICIPAL
ELO.
1
C66) 3600-^(600
Rua Mannga. - Centro
Primavera ao Leste - MT - CEP 78850-000
prtmaveracloiesre.mt.gov.br

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