Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº103/2021
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Câmara Municipal de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 721/2021
Data: 02/12/2021 - Horário: 12:46
Legisintivo
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência no uso das
atribuições que lhe são conferidas em lei, considerando os termos dos artigos 174, 175 inciso II
e parágrafo único do artigo 176 da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes de terras
pertencentes ao Município de Querência — MT relacionados nesta Lei, para fins sociais,
objetivando os assentamentos urbanos de população de baixa renda, conforme disciplina Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º - Os lotes relacionados na presente Lei serão alienados por doação,
dispensada de licitação com base no art. 17 inciso I alínea “f” da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - Os lotes objetos da doação autorizada nesta Lei são os seguintes:
I — um imóvel com área de 450,00 m” (Quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), localizado sob o Lote nº 09 (nove) da Quadra nº 23 (Vinte três) do Setor F do
Loteamento denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a Rua F-23, medindo 15,00
metros; Fundos com o Lote nº 14, medindo 15,00 metros; Lado Direito com os Lotes nº 10 e 11,
medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 08, medindo 30,00 metros; incorporado
ao Patrimônio do Município através da matricula nº 2.394 da Comarca de Querência, avaliada
em R$ 64.991,54 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro
centavos), ao Sr. Gilmar Pereira Coelho, inscrito no CPF 820.124.231-91;
I — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cingienta metros
quadrados) localizado sob o Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 23 (Vinte e três) do Setor F do
Loteamento denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a rua F-22, medindo 15,00
metros; Fundos com o Lote nº 9, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 12,
medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 10, medindo 30,00 metros; incorporado
ao Patrimônio do Município através da matricula nº 2.396 da Comarca de Querência, avaliada
em R$ 27.248,79 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), a
Sra. Joana Ramos da Silva, inscrita no CPF 004.194.991-99; —
Í
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II — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cinquenta metros
quadrados) localizado sob o Lote nº 13 (treze) da Quadra nº 23 (vinte e três) do Setor F do
Loteamento denominado Projeto Querência I, limitando a frente com rua F-22, medindo 15,00
metros; Fundos com o Lote nº 14, medindo 15,00 metros; Lado Direito com a Rua Goiás(antiga
Rua FF), medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 12, medindo 30,00 metros;
incorporado ao Patrimônio do Município através da matricula nº 2.398 da Comarca de
Querência, avaliada em R$ 54.208,94 (cinquenta e quatro mil duzentos e oito reais e noventa e
quatro centavos), à Sra. Lucilvane Pereira dos Santos, inscrita no CPF 013.519.271-40;
IV - um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cinquenta metros
quadrados) localizado sob o Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 24 (vinte e quatro) do Setor F do
Loteamento denominado Projeto Querência 1, limitando a frente com a Rua F-23, medindo 15,00
metros; Fundos com o Lote nº 14, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 13,
medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 11, medindo 30,00 metros; incorporado
ao Patrimônio do Município através da matricula nº 2.406 da Comarca de Querência, avaliada
em R$ 22.280,48 ( Vinte e Dois mil duzentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), a Sra.
Andreline Melo de Oliveira, inscrita no CPF 071.429.041-60;
V — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cingienta metros
quadrados), localizado sob o Lote nº 06 (seis) da Quadra nº 35 (trinta cinco) do Setor F do
Loteamento denominado Projeto Querência 1, limitando a frente com a Travessa F-26, medindo
15,00 metros; Fundos com o Lote nº 21, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 07,
medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 05, medindo 30,00 metros; incorporado
ao Patrimônio do Município através da matricula nº 2.444 da Comarca de Querência, avaliada
em R$ 43.275,65 (quarenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), ao Sr. Marlucio Bitar, inscrito no CPF 440.026.291-04;
VI — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), localizado sob o Lote nº 16 (dezesseis) da Quadra nº 35 (Trinta cinco) do Setor F do
Loteamento denominado Projeto Querência 1, limitando a frente com a Rua F-23, medindo 15,00
metros; Fundos com o Lote nº 11, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 17,
medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com os lotes nº 14 e 15, medindo 30,00 metros;
incorporado ao Patrimônio do Município através da matricula nº 2.447 da Comarca de
Querência, avaliada em R$ 29.427,77 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e
setenta e sete centavos), ao Sr. Marcos Cavalcante da Silva, inscrito no CPF 941.245.151-20;
Art. 4º - A não observância pelos donatários das disposições contidas nesta lei
implica na reversão da área doada ao Patrimônio do Município, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial. 7
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Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o registro da doação junto
ao Cartório de Imóveis competente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência em 30 de novembro de 2021.
efeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a alienar para
fins sociais os imóveis que menciona de
propriedade do Município de Querência-MT.
Referência: Projeto de Lei n. 103/2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei
supracitado, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar para fins sociais os imóveis que
menciona de propriedade do Município de Querência-MT”, objetivando os assentamentos
urbanos para população de baixa renda, haja vista que os imóveis descritos no presente projeto de
lei destinam-se a efetuar regularização em benefício da municipalidade e da população carente.
Neste interim, cumpre ressaltar que quando da edição da Lei Municipal
nº318/2004, de 08 de setembro de 2004, alguns beneficiários não foram localizados, motivo pelo
qual, após atualização de dados e comprovação da residência dos mesmos nos lotes objeto da
presente Lei, faz-se necessário a regularização da propriedade, que atualmente está registrada em
nome do município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
refeito Municipal
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA - MT
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA - MT
Livro nº 2 - Registro Gerál [0] 2.396
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA - MT
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E : REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA - MT
Livro nº 2 - Registro Goral Dos ;
Querência - MT, an E julho “e 2009
2447. IMÓVEL: Um lote de terras, coma área de quatrocentos a):
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Jocado-sob o lote. 48, da quadra n. 36, do Setor F do Inteamento denominado AQ
pa seguintes limites eSvenfrontações: à frente, na axtensão de 1Sm (quinze metros),
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Avenida AB, em., Setor C. PROG DÊNCIA: Matricula n. 10.321, do -Livron. 249 i
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