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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento Residencial denominado "Residencial Céu Azul" na área urbana da cidade e dá outras providências.
native_id3284

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada U
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-04-08 Proposição distribuída às comissões U
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T11:27:11.488192-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 020/2024.
DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de 
Querência para instalação do Loteamento
Residencial e Comercial denominado 
“RESIDENCIAL CÉU AZUL” na área urbana 
da cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal 
nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação 
do Projeto de Loteamento Residencial e Comercial, sob a denominação “RESIDENCIAL CÉU 
AZUL” na área urbana da cidade, contendo dez hectares (10,0000ha), conforme certidão de 
matrícula, de propriedade de Residencial Céu Azul Loteadora SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 
49.847.548/0001-60, com sede na Estrada R-10, s/n, Lote de Chácaras 70-A, Setor B, Loteamento 
Projeto de Colonização Querência I, Querência-MT.
Art. 2° - O Loteamento “RESIDENCIAL CÉU AZUL” é caracterizado da seguinte 
forma genérica: a área de implantação foi dividida em 218 (duzentos e dezoito) unidades, com área 
total de 100.000,00 m²; Área de Lotes Residenciais com 57.136,38 m²; Área Verde com 10.002,51 
m²; Área Institucional com 4.828,62 m²; Área de Segurança Pública com 258,75 m² e Sistema 
viário com 27.773,73 m², conforme Memorial descritivo e matrícula nº 10.095, do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, 
com área de dez hectares (10,0000ha), locada sob o lote de chácara n. 70-A, do Setor 
B do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, denominada 
CHÁCARA POZZA, com a seguinte descrição do perímetro: Partindo-se do marco M.7, 
cravado comum com o marco da chácara B-70 e junto da Estrada R-10; desse ponto, por 
uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 179°59’58” e distância 
de 154m (cento e cinquenta e quatro metros), chega-se ao marco M.2; cravado junto da 
Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com 
azimute de 179°59’58” e distância de 121m (cento e vinte e um metros), chega-se ao 
marco M.10, cravado junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
com a Estrada R-10, com azimute de 179°59’58” e distância de 25,76m (vinte e cinco 
metros e seis centímetros), chega-se ao marco M.11, cravado comum com o marco da 
Estrada R-10 e comum com o marco da chácara B-68; desse ponto, por uma linha seca , 
onde divide com terras da chácara B-68, com os seguintes azimute e distância: 
270°00’46” e 332,75m (trezentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros),
chega-se ao marco M.11B, cravado comum com o marco da chácara B-68 e comum com 
o marco da chácara B-70-AB; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da 
chácara B-70-AB, com os seguintes azimute e distância: 359°59’58” e 300,29m 
(trezentos metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao marco M.6A, cravado comum 
com o marco da chácara B-70-AB e em comum com a chácara B-70; desse ponto, por 
uma linha seca, com os seguintes azimute e distância: de 89°55’47” e 332,75m (trezentos 
e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao marco M.7, marco 
inicial da descrição do perímetro.”
 
Art. 3° - O Loteamento “RESIDENCIAL CÉU AZUL” estabelecido no respectivo 
Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 26 de março de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do 
Município de Querência para instalação do 
Loteamento Residencial denominado 
“RESIDENCIAL CÉU AZUL” na área urbana 
da cidade e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado, 
que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
“RESIDENCIAL CÉU AZUL” de 100.000,00 m² (cem metros quadrados), conforme certidão de 
matrícula, de propriedade Residencial Céu Azul Loteadora SPE LTDA, na área urbana desta cidade, 
com o objetivo de incentivar a expansão e o desenvolvimento do município.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento integra o Projeto do Loteamento
devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada 
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. 
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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