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norma nº 922/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N. 355, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 QUE RESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
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xv
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando paia Toáos
LEI MUNICIPAL N°. 922/2015
DE 07 DE JULHO DE 2015.
Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.
355, de 25 de agosto de 2005 que Reestniturou o
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Querência/MT e. dá outras providências "
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.° 335, de 23 de agosto
de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44.
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,80% (treze inteiros e oitenta
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos, compreendendo: 12,15% (doze inteiros e quinze centésimos por cento)
relativo ao custo normal e 1,65% (um inteiro e sessenta c cinco centésimos por
cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes
durante 29 anos, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MARÇO/2015.
Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação
dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Ari. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Querência/MT, 07 de julho de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gajinete@querençía.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
RENCÍA
habalbanito faia Tafoí
ANEXO l
ANO DE AMORTIZAÇÃO
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
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1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: g a binete @ q u ere gel a-rn t-g oy. br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
LJEI MUNICIPAL N". 922/2015
DE 07 DE JULHO DE 2015.
Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.
355, de 25 de agosto de 2005 que Reestmturou o
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Qiierência/MT e, dá outras providências"
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querôncia, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A redação do inciso IV do art, 44 da Lei Municipal n.° 35$, de 25 de agosto
de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44..
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias c
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,80% (treze inteiros e oitenta
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos, compreendendo: 12,15% (doze inteiros e quinze centésimos por cento)
relativo ao custo normal e 1,65% (um inteiro e sessenta c cinco centésimos por
cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes
durante 29 anos, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MARÇO/2015.
Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação
dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4° Esta Lei Municipal entra cm vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Querência/MT, 07 de julho de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gaJ3Lnete@qugrencia.mt:.goy.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
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2041
2042
2043
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1,65%
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1,65%
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: ga b í riete @ q u e r e n cia. m t. g o v .b r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
LEI MUNICIPAL N°. 922/2015
DE 07 DE JULHO DE 2015.
Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.
355, de 25 de agosto de 2005 que Reestnttiirou <>
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Onerência/MT e, dá outras providências"
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grossu,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A redaçào do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.° 355, de 25 de agosto
de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44.
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias c
fundações, definida na reavaliação atiiarial igual a 13,80% (treze inteiros e oitenta
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos, compreendendo: 12,15% (doze inteiros e quinze centésimos por cento)
relativo ao custo normal c 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por
cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes
durante 29 anos, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MARÇO/2015.
Art. 3° A contribuição providenciaria prevista no inciso IV do art. 44 na redação
dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Querência/MT, 07 de julho de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gajbinete@querencia_.mt.goy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
ALIQUOTA
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2
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gjjbjnete@querencia.rnt.goy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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