| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N. 355, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 QUE RESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " |
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xv Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando paia Toáos LEI MUNICIPAL N°. 922/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015. Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestniturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e. dá outras providências " GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.° 335, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44. IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,80% (treze inteiros e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,15% (doze inteiros e quinze centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,65% (um inteiro e sessenta c cinco centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes durante 29 anos, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2015. Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Ari. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Querência/MT, 07 de julho de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gajinete@querençía.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 RENCÍA habalbanito faia Tafoí ANEXO l ANO DE AMORTIZAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 ALIQUOTA 1,65% _ZJ 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: g a binete @ q u ere gel a-rn t-g oy. br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA LJEI MUNICIPAL N". 922/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015. Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestmturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Qiierência/MT e, dá outras providências" GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querôncia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A redação do inciso IV do art, 44 da Lei Municipal n.° 35$, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44.. IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias c fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,80% (treze inteiros e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,15% (doze inteiros e quinze centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,65% (um inteiro e sessenta c cinco centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes durante 29 anos, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2015. Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4° Esta Lei Municipal entra cm vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Querência/MT, 07 de julho de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gaJ3Lnete@qugrencia.mt:.goy.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA ANEXO I ANO DE AMORTIZAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 AL1QUOTA 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: ga b í riete @ q u e r e n cia. m t. g o v .b r CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA LEI MUNICIPAL N°. 922/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015. Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestnttiirou <> Regime Próprio de Previdência Social do Município de Onerência/MT e, dá outras providências" GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grossu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A redaçào do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.° 355, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44. IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias c fundações, definida na reavaliação atiiarial igual a 13,80% (treze inteiros e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,15% (doze inteiros e quinze centésimos por cento) relativo ao custo normal c 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes durante 29 anos, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2015. Art. 3° A contribuição providenciaria prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Querência/MT, 07 de julho de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gajbinete@querencia_.mt.goy.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA ANEXO I ANO DE AMORTIZAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 ALIQUOTA 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% y 2 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gjjbjnete@querencia.rnt.goy.br CEP 78.643.000 Querência - MT