| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA A SER PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1010 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 IUERENCIA TiaMbantioparo Todos LEI MUNICIPAL N°. 923/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015. Cria a Verba Indenizatória a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde Rural do município de QuerênciaMT, e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída verba de natureza indcnizatória aos servidores ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde Rural do Município de Querência-MT, pelo exercício de atividades com fins de atendimento comunitário às famílias da Zona Rural, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2° A verba de que trata esta lei será paga mensalmente aos servidores contratados nas atividades mencionadas no artigo anterior, de forma compensatória ao não recebimento de ajuda de transporte e manutenção de veículos. Art. 3° O valor pago a título de indenização será de: I - R$ 130,00 (cento e trinta reais) para Agentes Comunitários de Saúde Rural que trabalha na zona Rural do Município; Art. 4° Não fará jus à verba indenizatória o servidor que não cumprir as metas mensais ou que faltar, injustificadamente, ao trabalho por mais de 3 (três) dias no mês. Parágrafo Único. O servidor que não estiver em efetivo exercício de atendimento comunitário às famílias, por quaisquer motivos, não fará jus ao recebimento da verba indenizatória. Art. 5° Serão regulamentadas através de provimento próprio da Secretaria Municipal de Saúde as metas a serem alcançadas e a forma da avaliação de desempenho de cada servidor, bem como outros critérios a serem adotados para o pagamento da indenização. Art. 6° A avaliação de desempenho será realizada pela Enfermeira do Programa. Art. 7° Fica assegurado o pagamento da verba indenizatória ao Agente Comunitário de Saúde Rural a partir da publicação desta lei. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do owaramito vigente. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)352529 1218/3529-1298 e-mail: ga bm gtgj^guere n çja JTI t-gpy. far CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA habalh ando faia Todos Art. 9° Esta lei entra ern vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 07 de Julho de 2015. Prefeito Municipal de Querência Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: 9abingte.@querencja.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT