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norma nº 924/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Todos
Lei Municipal N°. 924/2015, 07 de Julho de 2015.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Gilmar Reincido Weníz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Paço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Arí.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir uni Credito Adicional Especial no valor de R$
15.840,00 (Quinze Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde para atender a
seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06.03 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projefo/Afividade:2.l62-VERBAs INDENIZATORIAS- PROG.NAC.DE MELHORIA DO ACESSO EDA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 - IndenizaçÕes e Restituições R$ i 5.840,00
Art. 2° - Para cobrir o credito aberto no arligo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo
43, § 1°, 111 dd Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente,
conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06.02 - Fundo de Saúde
Função: 10-Saúde
Programa: 79-Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projefo/Afividade: 2.118 - VERBAS INDENIZATORIAS - SETOR DE SAÚDE
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 - IndenizaçÕes e Resfituições R$
Art. 3° - Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicação revogada as disposições ern conlrário,
Gabinelc de Prefeito, em 07 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gaMnctetaquerencia.mt.gov J?r
CEP 78.643.000
Querêncía - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA Tiabalbanáo porá fofos
lê! Municipal N°. 924/2015, 07 de Julho de 2015.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Credito Adicional Especial no valor de R$
15.840,00 (Quinze Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde para atender a
seguinte despesa:
Órgão: Oó - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06.03 - Fundo de Saúde
Função: 10 -Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Afividade: 2.U2-VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROG.NAC.DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemenfo de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 - Indenizações e Restituições R$ 15.840,00
Arf. 2° - Para cobrir o crédito aberto no aitígo anferior serão utilizados os recursos mencionados no artigo
43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente,
conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municípai de Saúdo
Unidade : 06.02 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa; 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
ProjetO/Atívidade: 2.118 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - SETOR DE SAÚDE
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 - Indenizaçõos e Restituições R$ ] 5.840,00
Art. 3° - Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito, em 07 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qa b j n ete@ q u e rén cí a;.rnt.gpy. b r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Leí Municipal N°. 924/2015, 07 de Julho de 2015.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.r - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédilo Adicional Especial no valor de R$
15.840,00 (Quinze Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde para atender a
seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06.03 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função; 301 - Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.U2-VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROG.NAC.DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 - Indenizações e Restituições R$ 15.840,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberlo no artigo anterior seião utilizados os recursos mencionados no artigo
43, § 1°, 111 da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial do dotações do orçamento corrente,
conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúdo
Unidade : 06.02 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.118 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - SETOR DE SAÚDE
Elemenfo de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 - Indenizações e Restituições R$
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na dafa de sua publicação revogada as disposições om contrário.
Gabinete da Prefeito, ern 07 de Julho de 2015,
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: ga bj nete@qu e ré n cí a. m t. gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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