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norma nº 925/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando pata Todos
Lei Municipal N°. 925/2015, 07 de Julho de 2015.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Cornara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte
despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06.03 - Fundo de Saúde
Função: 10 -Saúde
Programa: 79-Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Atividade:2.161 -VERBAS INDENIZATÓRIAS-AGENTES COMUNITÁRIOS RURAIS DE SAÚDE
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 - Indenizações e Restituições R$ 19.500,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo
43, § 1°, III da Lei 4.320/04, os resultantes da Anulação Tolal ou Parcial de dotações do orçamento corrente,
conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06.02 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.118 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - SETOR DE SAÚDE
Elemento de Despesa:
3.3,90.93.00.00.0300 - Indenizações e Restituições R$ 19.500,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito, em 07 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: g.abinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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