| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Todos LEI MUNICIPAL Nº. 935/2015 DE 18 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre contribuição financeira ao CTG — CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS POUSADA DO SUL e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição financeira ao CTG — CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS POUSADA DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 24.950.578/0001-77, com sede na BR 242, município de Querência-MT.. nos termos da presente lei. Art. 2º A contribuição financeira será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para o exercício de 2015, a ser entregue quando da apresentação da documentação exigida no artigo 3º da presente lei. Art. 3º Para se habilitar a receber os recursos a Entidade deverá apresentar o s seguintes documentos: a) Ofício justificando a necessidade da contribuição financeira, solicitando a liberação dos recursos; b) Fotocópia da Ata que elegeu a atual diretoria, como prova de seu mandato; c) Fotocópia do Estatuto; d) Comprovante de abertura de conta corrente exclusiva em nome da Entidade para recebimento dos recursos financeiros: e) Fotocópia do CPF e da Carteira de Identidade dos responsáveis (presidente e tesoureiro); f) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade; g) Certidão Negativa Municipal da Entidade. Parágrafo único. Considerando que os recursos financeiros solicitados tem como objetivo fomentar atividade cultural denominado FESTIVAL MATOGROSSENSE DE ARTES E TRADIÇÕES GAÚCHAS - FEMART 2015, realizado e sediado pelo CTG - Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Sul, este deverá apresentar os seguintes documentos: a) Plano de trabalho com descrição da finalidade do evento; b) Orçamento para realização do evento; c) Descrição dos objetos a serem adquiridos. (07 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i ia. CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Todos o o ind Sd e ma a ara dai GS A ÉS SDS RAS GS ss DES ig Sl Ei Art. 4º O CTG — Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Sul deverá aplicar os recursos recebidos, para os fins a que foi solicitado, devendo prestar contas até o mês de dezembro de 2015 Junto a Secretaria de Finanças do Município. Art. 5º A prestação de contas será composta dos seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas, devidamente assinado pelo presidente da Entidade; b) Cópia das notas fiscais das despesas; c) Declaração firmada pelo presidente e tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins a que se destinam; d) Fotocópia dos cheques ou ordens bancárias emitidas; e) Extrato Bancário com toda a movimentação; f) Comprovante de recolhimento do ISSQN junto ao município quando devido; 1) Balancete de Prestação de Contas de Recursos - Anexo devidamente preenchido e assinado pelo presidente e tesoureiro da Entidade. Art. 6º Os documentos das despesas pagas com os recursos recebidos não poderão conter data anterior ao recebimento deles. Art, 7º A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei resultará na imediata devolução dos recursos. Art. 8º A despesa decorrente da presente lei correrá a conta de dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura - Unidade: Setor de Cultura. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto e solicitar outros documentos e informações que julgar necessários. Art. 10 Esta Lei revoga em sua integralidade a Lei nº. 926/2015, de 07 de julho de 2015, entrando em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 18 de agosto de 2015. mar Poinoldo Vréni refeito Municipal de Querência Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT