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norma nº 941/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$6.500,00
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
LEI MUNICIPAL Nº. 941/2015
DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde destinados a atender as
seguintes despesas:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06 02 - Setor de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 79 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1.146 - ADITIVO NO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DA UBS DO BRASIL NOVO
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0302 - Obras e Instalações R$ 6.500,00
An. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações
do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 02- Setor de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1.048 - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0302 - Obras e Instalações R$ 6.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Setembro de 2015.
Elilmar Plinoldo Wen
Prefeito Municipa
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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