| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 938/2015 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. |
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Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº. 945/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA. “LEI MUNICIPAL Nº, 938/2015 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica suprimida a alínea c, do artigo 3º da Lei Municipal nº. 938/2015, de 22 de setembro de 2015, retificando-se as demais alíneas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º - Para se habilitar a receber os recursos a Associação deverá apresentar os seguintes documentos: a) Fotocópia da Ata que elegeu a atual diretoria, como prova de seu mandato; b) . Fotocópia do Estatuto; c) Fotocópia do CPF e da Carteira de Identidade dos responsáveis (presidente e tesoureiro); d) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade; e) Certidão Negativa Municipal da Entidade.” Art. 2º - Fica suprimidas as alíneas “d” e “e” do Artigo 5º. Art. 3º - Retifica-se o Artigo 7º passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. unicipal de Querência —- MT., 06 de outubro de 2015. Gabinete do o Gilmar Reinaldo Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT