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norma nº 945/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaQUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 938/2015 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº. 945/2015
DE 06 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA. “LEI
MUNICIPAL Nº, 938/2015 DE 22 DE
SETEMBRO DE 2015.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica suprimida a alínea c, do artigo 3º da Lei Municipal nº. 938/2015, de 22 de
setembro de 2015, retificando-se as demais alíneas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - Para se habilitar a receber os recursos a Associação
deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Ata que elegeu a atual diretoria, como prova
de seu mandato;
b) . Fotocópia do Estatuto;
c) Fotocópia do CPF e da Carteira de Identidade dos
responsáveis (presidente e tesoureiro);
d) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade;
e) Certidão Negativa Municipal da Entidade.”
Art. 2º - Fica suprimidas as alíneas “d” e “e” do Artigo 5º.
Art. 3º - Retifica-se o Artigo 7º passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
unicipal de Querência —- MT., 06 de outubro de 2015.
Gabinete do o
Gilmar Reinaldo
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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