br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 952/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE SOBREAVISO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1044

Originating matéria

matéria 49 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
LEI MUNICIPAL N°. 952/2015
DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
SISTEMA DE SOBREAVISO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica regulamentado o Regime de Sobreaviso instituído para o pronto
atendimento das necessidades essenciais do serviço público no âmbito do Município de
Querência/MT.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei entende-se por regime de sobreaviso,
aquele em que o servidor fica à disposição do Município, fora da repartição e do seu
horário regular de trabalho, em qualquer dia da semana, finais de semana ou feriado,
aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.
Parágrafo Único Não se consideram serviço de sobreaviso as atividades ininterruptas
prestadas em regime de trabalho em turnos.
Art. 3° A escala de sobreaviso será de até 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer dia útil ou não, da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a
necessidade do serviço público a ser prestado.
§ 1° O regime de sobreaviso será organizado pelo secretário ou chefe do setor em
escalas mensais, observado o sistema de rodízio, limitado ao período máximo de 07
(sete) dias mensais ininterruptos ou não por servidor.
§ 2° Secretário e/ou chefe do setor dará ciência pessoal aos servidores da escala mensal
de sobreaviso, bem como, afixará em local visível de acesso franqueado ao público.
Art. 4° O servidor de sobreaviso deve permanecer à disposição do Poder
Executivo Municipal fora do local da prestação de trabalho, aguardando o chamado para
o serviço, por meio de BIP ou telefone.
Art. 5° O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à
convocação do Município, e, durante a espera não praticar atividades que Oy^ripe^am de
comparecer imediatamente ao serviço.
/. Cuiabá,Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-^298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA trabalhando para IbJm
§ 1° Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastar-se da sede do
Município.
§ 2° A inobservância injustificada do disposto no caput configura descumprimento de
dever funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares previstas em lei.
§ 3° Para que a punição descrita seja aplicada, será necessário queixa por escrito ao
chefe imediato encaminhada ao secretário e ou chefe de departamento no prazo máximo
de 48 h. (quarenta e oito horas) a contar da ocorrência.
Art. 6° A hora de sobreaviso será calculada à razão de 1/3 (um terço) da
remuneração da hora normal e será reajustada na mesma data e pelo mesmo índice
determinado para revisão geral do piso municipal.
Art. 7° A remuneração do sobreaviso dar-se-á mediante relatório elaborado
pelo respectivo Secretário, informando o nome dos servidores que prestaram o
sobreaviso durante o mês, a quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de
tal prática.
§ 1° O adicional de Sobreaviso não será devido no caso de pagamento de adicional pela
prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de
trabalho.
§ 2° O servidor ocupante de cargo de dircção e função gratificada em exercício não fará
jus ao adicional de sobreaviso, ficando vedado a sua participação no regime de escalas
de sobreaviso.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 20 de
outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá,Quadra 01 lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →