| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 954/2015 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. A UTORIZA O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Município de Querência autorizado a ceder 01 (um) servidor municipal ou contratado, para a Unidade Avançada Vale do Araguaia/IN C RA/Barra do Garças/MT. Artigo 2° - A cessão disposta nesta Lei tem caráter excepcional e, preferencialmente para o atendimento de situações transitórias, podendo ser concedida pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada essa ampliação do período. Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, ern 20 de outubro de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: BmauerenciafSiYahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT