| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | QUE INSTITUI A REFISQUER III REFINANCIAMENTO FISCAL DE QUERÊNCIA |
| native_id | 1056 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 964/2015 DE 09 DE DEZEMBRO 2015. Institui o KGFISQUER III Refinanciamento Fiscal de Querência. O Sr. Gilmar Rcinoldo Wentz, Prefeito de Querência, listado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l" - As dívidas e quaisquer pendências de contribuintes para com o Município que tenham o fato gerador até 31 de Dezembro de 2010. ajuizados ou não. poderão ser satisfeitas independentemente de juros e multas, incidindo apenas correção monetária na forma legal. Art. 2° - Os contribuintes poderão negociar as dívidas compreendidas no artigo 1° desta Lei. ale o dia 31 de janeiro de 2016. Art. 3° - Poderão os contribuintes parcelar o débito em até 03 (três) vezes, com pagamentos mensais e consecutivo, com prazo máximo para pagamento da ultima parcela até dia 31 (trinta e um) de abril de 2016. Art. 4° - As dívidas já ajuizadas, uma vez concedido o benefício ao contribuinte terá o processo suspenso até o pagamento, caso haja descump iment< o processi terá o seu curso i u mi ia l c o devido será o valor originário, ou seja, sem qualquer benefício. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. Estado de Mato Grosso, em 09 de dezembro de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@qurencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT