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norma nº 965/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaQUE ALTERA A LEI 667/2011 – LOTACIONOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA – MT.
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f
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando paia Mói
LEI MUNICIPAL N" 965/2015.
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
"Altera a Lei 667/2011 Lotacionograma da
Câmara Municipal de Vereadores de Quercncia -
MT"
O Prefeito Municipal de Querència/MT, Sr. Gilmar Reincido Wentz. faz saber que a eàmara Munieipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Altera-se o anexo I da Lei 667/2011. para alterar a nomenclatura do cargo de Assessor
Jurídico para Procurador Jurídico Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Funcional
Assessor Contábil
Tesoureiro
Técnico de Controle
Interno
Procurador Jurídico
Legislativo
Assessor Legislativo
Quantidade
01
01
01
01
01
Vencimento
RS
3.570,00
3.000.00
3.025.00
4.300.00
2.420.00
Carga Horária
20 horas
40 horas
20 horas
20 horas
K) horas
Art. 2° Acrescenta-se o Cargo de Diretor de Comunicação e cerimonial e Assessor de Mídia áudio
visual ao Anexo III da Lei 667/2011. passando a vigorar com a seguinte Redação:
Anexo III
Atividades de Assessoria Parlamentar - Cargo em Comissão - AAP
CARGO
Diretor
Administrativo
Assessor de
Imprensa
Ouvidor
ESCOLARIDADE
Ensino Superior
Completo
! nsino Médio
Completo
Knsino Superior
VAGAS
01
01
01
VENCIMENTO
R$ 4.000,00
RS 2.800,00
RS 1.100.00
CARGA
HORÁRIA
40 horas
40 horas
20 horas ~rf
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298 /
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Trabalhando paia forfo!
Gestor do Aplic
Assessor
Parlamentar
Assessor de
Mídia áudio
visual
Diretor de
Comunicação e
Cerimonial
Completo
Ensino Superior
Completo
Ensino médio
Completo
Ensino médio
Incompleto
Ensino médio
Completo
01
01
01
01
R$ 1.100,00
R$2.000.00
RS 2.800,00
R$ 3.000,00
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Art. 3°. Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 16 da Lei 667/2011. passando a vigorar com a seguinte
redação:
" Art. 16 Fazem parte da presente Resolução os seguintes anexos:
I- Anexo I, Cargos de Provimento Efetivo;
II- Anexo II. Cargos de Provimento Efetivo.
III- Anexo III. Cargos de Provimento em Comissão.
IV - Anexo IV, Atribuição dos cargos
Art. 4° - Acrescenta-se o ANEXO IV a Lei 667/2031. passando a vigorar com a seguinte redação:
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
\o de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO IV
A TRIBVIÇÃO DO CARGOS
CARGO S
Técnico
Controle
Interno
«l ê
Assessor
Legislativo
ATRIBUIÇÕES
Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades. supervisionar
as atuaçoes do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados, elaborar a
Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação
pertinente, despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo
nos assuntos que venha a ser incumbido, propor ao Presidente da Câmara
Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle
Interno do Poder Legislativo Municipal, requisitar procedimentos e
processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara
Municipal, efetivar, ou promover diligências com vista a declaração da
nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal,
bem como, se for o caso, a imediata c regular apuração dos fatos envolvidos,
e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções.
fiscalizações e auditorias sobre latos denunciados ou sobre os quais haja
iminente risco de agressão presente ou previsível ao património público da
Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Municipal, ou
ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem
documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no
âmbito da Controladoria Legislativa, propor, ao Presidente da Câmara
Municipal, medidas legislativas ou administrativas c sugerir açòes
necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o
património público da Câmara Municipal, divulgar as ações da
Controladoria Legislativa, disciplinar as ações de correição interna e externa,
ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil. financeira, operacional e
patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob
delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e
Controle da Câmara Municipal, representar a Câmara Municipal junto ao
Tribunal de Contas da União e do Hsiado. Elaborar o Regimento Interno da
Controladoria Legislativa, promover a distribuição dos servidores, c
supervisionar as ações de gerenciamento. capacitação técnico-gerencial e
aprimoramento funcional dos membros da Controladoria Legislativa; e
exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução
de seus objetivos.
Encaminhar ao Departamento Administrativo os originais das fitas gravadas,
objetivando pronta identificação e localização; fornecer cópias de
documentos e discursos mediante autorização do Diretor Administrativo;
registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos sob sua
responsabilidade, que estejam ultimados; responder pelas atividades de
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Querêncía - MT
»lAÍ 127. -:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA
-4 -
Motorista
Agente de
Limpeza
reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua
responsabilidade: observar as normas de guarda e consulta dos documentos
confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; encaminhar
regularmente a Mesa Diretora relatório completo das proposições ultimadas,
para registro e arquivamento; responder pelo recebimento das proposições
em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos
regimentais: manter-se permanentemente informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas Comissões; organizar e manter arquivo das proposições
em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos
cabíveis; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador:
Efetuar o atendimento de pessoas quando necessário; Informar o Vereador
sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
Exercer outras atividades correlatas. Quanto às atividades de protocolo e
expediente, programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição,
recebimento, numeração, distribuição c controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara; fazer protocolar todas as
proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa. do
Presidente: promover a organização das pastas para arquivamento de
processo e documentos; promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e
providenciar sua distribuição; programar, organizar e manter atualizados os
registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos; preparar o expediente,
encaminhando-o para despacho com o Presidente; promover a publicação
dos atos do Poder Legislativo: Quanto ás atividades de arquivo e
documentação a) promover a organização e a manutenção atualizada do
sistema de arquivo dos atos da Câmara: b) rever, periodicamente, os
processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a
cada um deles: c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à
consulta de qualquer documento arquivado; d) elaborar, em caráter
preliminar, estudos c relatórios permanentes às atividades parlamentares; e)
organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da
Câmara; f) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das
reuniões da Câmara: g)exercer outras atividades correlatas.
Dirigir o carro oficial da Câmara de Vereadores, obedecendo as normas
estabelecidas peio Código Nacional de Trânsito; Manter o veículo, sempre
limpo e em condições de uso; Manter atualizada as revisões do veículo
oficial; manter atualizado os relatórios de uso do veículo; Prestar apoio
administrativo, quando solicitado.
Promover a limpeza dos móveis, das salas da Câmara, plenário das sessões e
dos banheiros; Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares
correios. Zelar pelos utilitários da cozinha; Promover a limpeza da cozinha:
Fazer café, sucos, chás em horários pré-determinado. la/endo distribuição
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Trabalhando para Todos
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Agcnte
Administrativo
Vigia noturno
Recepcionista
nas repartições; Recolher copos e xícaras e bandejas; Servir as autoridades e
visitantes; Executar outros serviços afins ao seu cargo.
Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; Prestar todo
apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado. Proceder na
elaboração e andamento de processos e procedimentos de competência da
Câmara de Vereadores; redigir expedientes administrativos tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, bem
como elaborar, sob orientação da Mesa Diretora ou do Vereador, minutas de
exposições de motivos, projetos e anteprojetos de lei, decretos legislativos,
portarias, resoluções, requerimentos, proposições, indicações, dentre outros
expedientes da rotina legislativa; secretariar as sessões da câmara, comissões
de estudo, de inquérito e de reuniões de trabalho, lavrando as respectivas
atas, auxiliar a Mesa Diretora na organização e andamento da pauta das
sessões; executar o registro da expedição e recebimento da correspondência;
iv:ili/a r ou orientar coleta de preços de m iteriais que possam ser adquirido s
sem concorrência; executar procedimentos de licitação; e-fetuar ou orientar o
recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros
suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar o
levantamento de bens patrimoniais; recepcionar o público em geral quando
solicitado; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos,
equipamentos de microfilmagem e projctor multimídia; executar outras
tarefas correlatas.
Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara: Vigiar as dependências da
Câmara; Registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato; Vistoriar
portas e janelas à sua segurança: Cuidar quanto a incêndios e furtos;
Executar outros mandados de vigilância.
Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao
recinto da Câmara, e destina-las á autoridade ou funcionário que procura;
Efetuar atendimento a todas as ligações telefónicas destinados à Câmara,
bem como executar as ligações solicitadas; Controlar as ligações
recebidas e expedidas; Transmitir recados e informações destinados aos
Vereadores e demais funcionários; impedir o ingresso e a permanência
nas dependências da Câmara de pessoas não autorizadas; impedir a
circulação de pessoas que venham comercializar ou vender serviços no
recinto da Câmara, salvo determinação superior em contrário; manter,
mediante registro ou outro sistema, o controle de circulação de pessoas
que se dirijam à Câmara; receber correspondências endereçadas à Câmara
encaminhando-as aos setores competentes; Cumprir determinações
superiores e executar outras tarefas afins ao cargo.
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
^1 u"
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Procurador
Jurídico
Legislativo
Assessor
Contáhil
Tesoureiro
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa.
Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das
matérias em tramitação; Analisar e emitir parecer das matérias em
tramitação na Câmara quando solicitado; Emitir parecer nos processos
licitatórios; Manter o arquivo da legislação; Representar judicialmente a
Câmara Municipal. Enfim praticar todos atos que se dizem respeito a ordem
jurídica, auxiliar todos os vereadores nos assuntos pertinentes a ordem
Jurídica da Câmara Municipal. ___^__^__
Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer em
proposições atribuídas a ela; Manter o arquivo contábil; Efeluar as
prestações de contas e relatórios da Câmara; Promover o controle
orçamentado da Câmara e dos pagamentos; Elaborar todo documento
contábil de sua competência e necessidades imposta pela legislação aplicável
à espécie, a) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentados.
a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte; b) fazer
registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da
Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentaria; c) organizar,
mensalmente, o balancete financeiro; d) preparar, na época própria, o
balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos; e)
assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil -
financeira e orçamentaria; O providenciar o empenho prévio das despesas da
Câmara; g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de
créditos adicionais; h) promover o exame e conferência dos processos de
pagamento tomando as providencias cabíveis se verificadas irregularidades;
i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas
públicas municipais; j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento
de todos os benefícios concedidos: efetuar e controlar a cobrança e o
recebimento de contribuições; preparar e remeter à contabilidade Boletim
Diário de Pagamentos e Recebimentos; controlar o registro de requisição e
uso de cheques; centralizar e controlar contas bancárias da Câmara,
relatando a posição de saldos diários; controlar e efeluar o pagamento de
notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento das contribuições para
informar aos demais serviços de atendimento e aos serviços administrativos
e de processamento de dados: exercer a guarda de valores imobiliário;
prestar auxilio no que couber com relação a apuração de diferenças que
venham ocorrer no final e suas alividades arrecadadoras, controlar a
execução de pagamentos ou rendimentos decorrentes de operações
financeiras autorizadas; analisar, revisar, codificar, classificar e conciliar as
contas da Câmara; elaborar fluxo de caixa, projetando disponibilidades de
recursos para aplicação, orientar as diversas unidades e coordená-las na
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Querência - MT
V
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001 -66
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Diretor de
Comunicação
e Cerimonial
Assessor de
Mídia Audio
Visual
elaboração do orçamento da Câmara; manter sistema de acompanhamento e
controle orçamentário. verificando sua correta execução, bem como a
exatidão c regularidade das contas da Câmara; participar da análise dos
balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil￾financeira; e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas
respectivas compctências.
Elaborar e Editar texto, para divulgação das informações de interesse da
Câmara Legislativa de Querência, realizar gravação de textos para
veiculação interna e externa da Câmara.
Elaborar pautas de reportagem de interesse do Poder Legislativo e da
comunidade. Realizar cobertura jornalística de interesse do Legislativo como
Sessões Plenárias. Comissões Temáticas, audiências públicas e reportagens
de interesse geral.
Diagramar os produtos de comunicação interna/externa para divulgação dos
interesses da Casa. Edição de imagens e efetuar cortes nas entrevistas.
Edição de áudio. prestar auxilio técnico nas audiências publicas, comissões
e plenário referente ao ajuste de equipamentos de áudio e vídeo. Editar
áudios das matérias e cadastra-las nos veículos de comunicação da casa e
contratados, Elaborar a programação das rádios e TV contratadas.
Dar publicidade as leis aprovadas na Câmara Legislativa, através de matérias
produzidas sobre o tema. com entrevistas e material pertinente a matéria.
Produzir textos e fotografias para material impresso e virtual que divulgue as
açoes parlamentares.
Realizar cobertura jornalística, com fotografias, texto e mídia visual das
audiências públicas, sessões solenes, especiais e homenagens e atos públicos
que envolvam o Poder Legislativo. Responsabilizar-se pela conservação e
utilização dos equipamentos utilizados na reportagem. Elaborar os caracteres
com créditos dos entrevistados e informações do evento, Equalizar e
modular o áudio dos eventos realizados pela instituição, gravar trilha sonoro
para adequar a matéria jornalística. Organizar e repassar a programação a ser
exibida pelas emissoras de rádio e TV. Gravar imagens e entrevistas
externas.
Mixar áudio para vinhetas e documentários, enviar vinheta tratada para
Mesa Diretora para aprovação. Diagramar os produtos de comunicação
interna/externa para divulgação dos interesses da Casa. Edição de imagens e
efetuar cortes nas entrevistas. Edição de áudio. prestar auxilio técnico nas
audiências publicas, comissões e plenário referente ao ajuste de
equipamentos de áudio e vídeo.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA
Trabaltianao pêra Jodoí
-8-
Art. 5° - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se expressamente as
disposições em contrário e em especial o artigo 3° da lei Municipal 850/2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Querência - MT em 09 de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298
CEP 78.643.000
Querência - MT

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