| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CWPJ37.465.002/OOOJ-66 QUERÊNCIA LEI MUNICIPAL N°. 918/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. "Dispõe sobre o projeto Adote Uma Praça no município de Querência/MT," O Sr. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Dispõe sobre o projeto "Adote Uma Praça" no município de Querência/MT. §1°. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e entidades sem fins lucrativos, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos no município de Querência/MT. §2°. Fica vedado nos termos desta Lei, a realização de convénio para adoção da Praça Rotary Club. Art. 2° Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos: I - parques naturais; II — parquinhos infantis; III — academias populares; IV - rotatórias; V - canteiros; VI-jardins; VII - praças; VIII - áreas de ginástica e lazer. Art. 3° Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convénio. Art. 4° A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios: I - ordem de cadastro do interessado a ser realizado junto a Prefeitura JvTunicipal de Querência/MT; l Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabínete®querencía.mt.gov.jir CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERNCIÂ II - natureza dos investimentos e serviços propostos; III - menor número de placas publicitárias; IV - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão. Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial. Art. 5° A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para: I - urbanização; II - implantação de áreas de esporte e lazer; III — conservação e manutenção da área adotada; IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V - medidas de proteção e segurança. Art. 6° O projeto será elaborado pela Prefeitura Municipal, com o intuito de padronizar a revitalização e/ou urbanização. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, fica responsável pela efetiva execução das referidas calçadas e contribuirá entre outros com o fornecimento de terras necessária para a efetiva terraplanagem. Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização de convénios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 16 de junho de 2015. tlmcw- &lemo^- (3}Peftfo Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@guerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT