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norma nº 918/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CWPJ37.465.002/OOOJ-66 QUERÊNCIA
LEI MUNICIPAL N°. 918/2015
DE 16 DE JUNHO DE 2015.
"Dispõe sobre o projeto Adote Uma Praça
no município de Querência/MT,"
O Sr. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Dispõe sobre o projeto "Adote Uma Praça" no município de Querência/MT.
§1°. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público, a
iniciativa privada e entidades sem fins lucrativos, para urbanização, manutenção e
conservação de logradouros públicos no município de Querência/MT.
§2°. Fica vedado nos termos desta Lei, a realização de convénio para adoção da Praça
Rotary Club.
Art. 2° Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:
I - parques naturais;
II — parquinhos infantis;
III — academias populares;
IV - rotatórias;
V - canteiros;
VI-jardins;
VII - praças;
VIII - áreas de ginástica e lazer.
Art. 3° Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por
parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e
em informes publicitários envolvendo a área objeto do convénio.
Art. 4° A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes
critérios:
I - ordem de cadastro do interessado a ser realizado junto a Prefeitura JvTunicipal de
Querência/MT;
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabínete®querencía.mt.gov.jir
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERNCIÂ
II - natureza dos investimentos e serviços propostos;
III - menor número de placas publicitárias;
IV - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local
publicado em veículo oficial.
Art. 5° A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:
I - urbanização;
II - implantação de áreas de esporte e lazer;
III — conservação e manutenção da área adotada;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V - medidas de proteção e segurança.
Art. 6° O projeto será elaborado pela Prefeitura Municipal, com o intuito de padronizar
a revitalização e/ou urbanização.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, fica responsável pela efetiva execução
das referidas calçadas e contribuirá entre outros com o fornecimento de terras
necessária para a efetiva terraplanagem.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para
realização de convénios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de
publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 16 de junho
de 2015.
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Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@guerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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