| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS PERANTE IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA LEI MUNICIPAL N" 981/2016 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos oriundos de infrações ambientais perante o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Querência, Sr. Gilmar Reincido Wentz, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica nos termos desta lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar parcelamento de dívida com o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no valor total de R$ 371.070,80 (Trezentos e Setenta e Um Mil e Setenta reais e Oitenta Centavos) originário do processo ambientai n°. 02567.000430/2008-15; Art. 2° O Parcelamento autorizado no artigo anterior será pago em 60 (sessenta) parcelas sucessivas, vencíveis a partir de Fevereiro de 20 1 6 e encerrando-se em Janeiro de 202 1 . Art. 3° As despesas referentes ao parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do município. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 70.876,41 (Setenta Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Um Centavo) as dotações discriminadas, cuja fonie de recurso é a anulação total ou parcial de dotações do orçamento conforme previsto no artigo 43, § 1°, III da Lei Federal 4.320/64. Órgão: 09 - Secretaria de Finanças Unidade : 01 - Secretaria de Finanças Função: 28 - Encargos Especiais Programa: 33 - Serviço de Dívida Fundada Interna Sub-Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna Projeto/Atividade: 2.091 - Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna Elemento de Despesa: 3.2.90.21 .00.00.00.00 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 5.000,00 4.6.90.71 .00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 65.876,41 Art. 5° - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo anterior, serão utilizado os recursos das seguintes dotações orçamentarias. Órgão: 09 - Secretaria de Finanças Unidade : O l - Secretaria de Finanças Função: 99 - Reserva de Contingência Programa: 00 -Operações Especiais Sub-Função: 999 - Reserva de Contingência Projeto/Atividade: 9.999 - Reserva de Contingência Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência R$ 70.876,41 Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de si;a publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querênçráí - Mh., 1 6 de Fevereiro de 20 1 6 Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT