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norma nº 981/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS PERANTE IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
LEI MUNICIPAL N" 981/2016
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar
débitos oriundos de infrações ambientais perante o
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Querência, Sr. Gilmar Reincido Wentz, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica nos termos desta lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar parcelamento de dívida
com o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no valor total de R$
371.070,80 (Trezentos e Setenta e Um Mil e Setenta reais e Oitenta Centavos) originário do processo ambientai
n°. 02567.000430/2008-15;
Art. 2° O Parcelamento autorizado no artigo anterior será pago em 60 (sessenta) parcelas sucessivas,
vencíveis a partir de Fevereiro de 20 1 6 e encerrando-se em Janeiro de 202 1 .
Art. 3° As despesas referentes ao parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada
no orçamento do município.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 70.876,41 (Setenta Mil, Oitocentos e Setenta e
Seis Reais e Quarenta e Um Centavo) as dotações discriminadas, cuja fonie de recurso é a anulação total ou
parcial de dotações do orçamento conforme previsto no artigo 43, § 1°, III da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 28 - Encargos Especiais
Programa: 33 - Serviço de Dívida Fundada Interna
Sub-Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
Projeto/Atividade: 2.091 - Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna
Elemento de Despesa:
3.2.90.21 .00.00.00.00 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 5.000,00
4.6.90.71 .00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 65.876,41
Art. 5° - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo anterior, serão utilizado os recursos das seguintes
dotações orçamentarias.
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : O l - Secretaria de Finanças
Função: 99 - Reserva de Contingência
Programa: 00 -Operações Especiais
Sub-Função: 999 - Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 9.999 - Reserva de Contingência
Elemento de Despesa:
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência R$ 70.876,41
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de si;a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querênçráí - Mh., 1 6 de Fevereiro de 20 1 6
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
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