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norma nº 985/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaQUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA Trabalhando paio Iodo í
LEI MUNICIPAL N.985/2016.
DE 08 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL E AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, GILMAR REINOLDO WENTZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário dos Agentes
Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde Rural e Agentes de Combate a Endemias,
que atualmente é de R$ 1.218,47 (Um mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos) e
passa ser a partir de março, o valor de R$ 1.355,30 (Um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
trinta centavos).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Março de 2016, revogando-se as disposições em
conírário.
Gabinete do Prefeito, 08
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmjjuerencia@vsp.comjir
CEP 78.643.000
Querência - MT

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