| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1081 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Trabalhando paio Iodo í LEI MUNICIPAL N.985/2016. DE 08 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, GILMAR REINOLDO WENTZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde Rural e Agentes de Combate a Endemias, que atualmente é de R$ 1.218,47 (Um mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos) e passa ser a partir de março, o valor de R$ 1.355,30 (Um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Março de 2016, revogando-se as disposições em conírário. Gabinete do Prefeito, 08 Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmjjuerencia@vsp.comjir CEP 78.643.000 Querência - MT