| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 OlIFRFNfl/! Tiobalbandapara Tadoí LEI MUNICIPAL N. 987/2016 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Institui o Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação, e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Produção, à Produtividade, à Qualidade, à Arrecadação das Receitas Municipais Próprias, principalmente o Imposto ISS e ao Aumento do índice de Participação na Distribuição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, para o ano de 2016. Parágrafo único. A campanha possui como objetivos: I - Conscientizar a população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em Querência/MT. II - Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância de solicitar a emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos. III - Conscientizar a população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto Predial Territorial Urbano. IV - Incentivar a população a liquidar débitos inscritos em dívida ativa. V - Contemplar com a concessão de prémios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta campanha. Art. 2° A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade. Art. 3° Os participantes do Programa de que trata o art. 1° desta Lei serão premiados com base nos cupons devidamente preenchidos e depositados em urnas localizadas junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, através da promoção "SUA NOr FISCAL VALE PRÉMIOS". / Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-12^8 e-mail: gabínete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA __ CNPJ 37.465.002/0001-66 UERÊNCIA Art. 4° O sorteio da promoção será realizado no dia 19 de dezembro de 2016, com base nos dados constantes no cupom sorteado, seguindo a ordem de classificação dos 15 (quinze) prémios, em ordem decrescente. Parágrafo único. O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. Art. 5° A campanha será divulgada na imprensa local, site www.querencia.mt.gov.br, mural oficial do Município, outdoor e banners, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Comissão Organizadora definida na Instrução Normativa. Art. 6° Concorrem aos prémios da promoção "SUA NOTA FISCAL VALE PRÉMIOS", as seguintes categorias, que portarem cupons obtidos mediante a troca pelos documentos fiscais ou guias de recolhimento formais assim descritas: I - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda a Consumidor, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$160,00 (cinquenta reais) vale 01 (um) cupom; II - usuários de serviços, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$ 80,00 (oitenta reais) vale 01 (um) cupom; III - contribuintes municipais, mediante a apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, licenciamento, taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de Querência/MT, a cada transação vale 01 (um) cupom. IV • contribuintes municipais, mediante apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI realizados no Município de Querência/MT, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISSQN correspondente ao exercício 2016, todos os Alvarás correspondente ao exercício 2016, a cada transação vale 01 (um) cupom. V contribuintes municipais, mediante apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos tributos arrecadados sob a denominação de Contribuições de Melhorias correspondentes ao exercício 2016 e todos os débitos inscritos em dívida ativa e liquidados no exercício 2016, a cada R$ 40,00 (quarenta reais), vale,01 (um) cupom. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C ~ Fone/Fax: (066)35291218/35294 e-mail: qabmete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP3 37.465.002/0001-66 batalhando pata linha VI - contribuintes que efetuarem pagamento à vista do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU correspondente ao exercício 2016, a cada transação vale 05 (cinco) cupons. VII - consumidores em geral, mediante a apresentação da Ia via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda de maquinados e equipamentos, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01 (um) cupom; VIII - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda de Gado e Insumos Agropecuários: fertilizantes, defensivos, sementes, remédios, sal, ração e outros, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01 (um) cupom; IX - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda de óleo diesel (carga), contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01 (um) cupom; Art. 7° A premiação a ser conferida aos participantes da Promoção será a seguinte: 1) para o l ° prémio - Uma Carro O Km; 2) para o 2° prémio - Uma Moto O Km; 3) para o 3° prémio - Um Televisor 40" LCD; 4) para o 4° prémio - Um Televisor 40" LCD; 5) para o 5° prémio - Um Televisor 40" LCD; 6) para o 6° prémio - Um Televisor 40" LCD; 7) para o 7° prémio - Um Televisor 40" LCD; 8) para o 8° prémio - Console de X-Box; 9) para o 9° prémio - Console de X-Box 10) para o f 0° prémio - Console de X-Box 11) para o 11° prémio-Console de X-Box 12) para o 12° prémio - Console de X-Box 13) para o 13° prémio- Um Notebook; 14) para o 14° prémio - Um Notebook; 15) para o 15° prémio- Um Notebook; Art. 8° As despesas para aquisição da premiação a ser adquirida, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentaria: ÓRGÃO: 09 - Secretaria de Finanças; UNIDADE: 01 - Secretaria de Finanças; PROJETO/ATIVIDADE: 2156 - Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação; Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00.00.00 0300 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. e ou] R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-12/98 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para TCOÍQÍ Art. 9° A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muni Querência, em 08 de Março de 2016. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@Querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT