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norma nº 987/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaQUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 OlIFRFNfl/!
Tiobalbandapara Tadoí
LEI MUNICIPAL N. 987/2016
DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Institui o Programa de Estímulo ao Aumento da
Arrecadação, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à
Produção, à Produtividade, à Qualidade, à Arrecadação das Receitas Municipais Próprias,
principalmente o Imposto ISS e ao Aumento do índice de Participação na Distribuição do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, para o ano de 2016.
Parágrafo único. A campanha possui como objetivos:
I - Conscientizar a população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em
Querência/MT.
II - Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância de solicitar a
emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos.
III - Conscientizar a população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano
sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto
Predial Territorial Urbano.
IV - Incentivar a população a liquidar débitos inscritos em dívida ativa.
V - Contemplar com a concessão de prémios e realização de sorteios e outros
instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação
nesta campanha.
Art. 2° A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças
juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Gerência de
Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.
Art. 3° Os participantes do Programa de que trata o art. 1° desta Lei serão
premiados com base nos cupons devidamente preenchidos e depositados em urnas
localizadas junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, através da promoção "SUA NOr
FISCAL VALE PRÉMIOS".
/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-12^8
e-mail: gabínete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA __
CNPJ 37.465.002/0001-66 UERÊNCIA
Art. 4° O sorteio da promoção será realizado no dia 19 de dezembro de 2016, com
base nos dados constantes no cupom sorteado, seguindo a ordem de classificação dos 15
(quinze) prémios, em ordem decrescente.
Parágrafo único. O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou
emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom
reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido
pela municipalidade.
Art. 5° A campanha será divulgada na imprensa local, site
www.querencia.mt.gov.br, mural oficial do Município, outdoor e banners, bem como
qualquer esclarecimento será prestado pela Comissão Organizadora definida na Instrução
Normativa.
Art. 6° Concorrem aos prémios da promoção "SUA NOTA FISCAL VALE
PRÉMIOS", as seguintes categorias, que portarem cupons obtidos mediante a troca pelos
documentos fiscais ou guias de recolhimento formais assim descritas:
I - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal
de Venda a Consumidor, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$160,00
(cinquenta reais) vale 01 (um) cupom;
II - usuários de serviços, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal de Prestação de
Serviços, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$ 80,00 (oitenta reais) vale 01
(um) cupom;
III - contribuintes municipais, mediante a apresentação de Guias de Recolhimento
devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação
Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, licenciamento,
taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de Querência/MT, a
cada transação vale 01 (um) cupom.
IV • contribuintes municipais, mediante apresentação de Guias de Recolhimento
devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação de
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI realizados no Município de
Querência/MT, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de
qualquer Natureza - ISSQN correspondente ao exercício 2016, todos os Alvarás
correspondente ao exercício 2016, a cada transação vale 01 (um) cupom.
V contribuintes municipais, mediante apresentação de Guias de Recolhimento
devidamente quitadas, correspondentes aos tributos arrecadados sob a denominação de
Contribuições de Melhorias correspondentes ao exercício 2016 e todos os débitos inscritos
em dívida ativa e liquidados no exercício 2016, a cada R$ 40,00 (quarenta reais), vale,01
(um) cupom.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C ~ Fone/Fax: (066)35291218/35294
e-mail: qabmete@querencia.mt.qov.br
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP3 37.465.002/0001-66
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VI - contribuintes que efetuarem pagamento à vista do Imposto Predial Territorial Urbano
- IPTU correspondente ao exercício 2016, a cada transação vale 05 (cinco) cupons.
VII - consumidores em geral, mediante a apresentação da Ia via da Nota Fiscal/Cupom
Fiscal de Venda de maquinados e equipamentos, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ,
vale 01 (um) cupom;
VIII - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom
Fiscal de Venda de Gado e Insumos Agropecuários: fertilizantes, defensivos, sementes,
remédios, sal, ração e outros, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01 (um) cupom;
IX - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom
Fiscal de Venda de óleo diesel (carga), contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01
(um) cupom;
Art. 7° A premiação a ser conferida aos participantes da Promoção será a seguinte:
1) para o l ° prémio - Uma Carro O Km;
2) para o 2° prémio - Uma Moto O Km;
3) para o 3° prémio - Um Televisor 40" LCD;
4) para o 4° prémio - Um Televisor 40" LCD;
5) para o 5° prémio - Um Televisor 40" LCD;
6) para o 6° prémio - Um Televisor 40" LCD;
7) para o 7° prémio - Um Televisor 40" LCD;
8) para o 8° prémio - Console de X-Box;
9) para o 9° prémio - Console de X-Box
10) para o f 0° prémio - Console de X-Box
11) para o 11° prémio-Console de X-Box
12) para o 12° prémio - Console de X-Box
13) para o 13° prémio- Um Notebook;
14) para o 14° prémio - Um Notebook;
15) para o 15° prémio- Um Notebook;
Art. 8° As despesas para aquisição da premiação a ser adquirida, para atendimento
do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal n°.
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentaria:
ÓRGÃO: 09 - Secretaria de Finanças;
UNIDADE: 01 - Secretaria de Finanças;
PROJETO/ATIVIDADE: 2156 - Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação;
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00.00.00.00 0300 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. e ou]
R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-12/98
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA
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Art. 9° A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do
Executivo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muni Querência, em 08 de Março de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail: gabinete@Querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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