| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1085 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA QUERÊNCIA Trabalhando faia Toam Lei N°. 989/2016 22 de Março de 2016. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Gilmar Reínoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.678.000,00 (Três Milhões, Seiscentos e Setenta e Oito Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despeso: Órgão: 10 - Gabinete da Sec.de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 10.02 - Setor de Saneamento Função: 17-Saneamento Programa: 80 - Saneamento Básico Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Projeto/Atividade: 1.181 -Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0124 - Obras e Instalações R$ 3.678.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do f/efeito, em 22 de Março de 2016. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT