| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | QUE AUTORIZA ESTE MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECICLANIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA LEI MUNICIPAL N. 992/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016. "Autoriza este Município a firmar Convénio com a Associação RECJCLANIP, e dá outras providências. " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, GILMAR REINOLDO WENTZ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com a ASSOCIAÇÃO RECICLANIP, com sede na Rua Flórida, 1737, 4° andar, Cj. 41, CEP: 04565-001, Bairro Brooklin Novo, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob n. ° 08.892.627/0001-06, doravante denominada simplesmente RECICLANIP, representada por seus responsáveis legais, MARCELO LUÍS DEL GRANDE PRICOLI, portador da cédula de identidade RG n° 5.847.348-8 e inscrito no CPF sob o n° 087.008.198-59, residente na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e CÉSAR FACCIO, portador da cédula de identidade RG n° 9.594.744-4 SSP/SP inscrito no CPF sob o n° 025.020.168-27, residente na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo com o objetivo de desenvolver ações conjuntas e integradas, visando a proteger o meio ambiente através da destinação ambienlalmente adequada dos pneumáticos inservíveis. Art. 2° - Para o êxito da presente, fica criado o centro de coleta de pneus inservíveis, destinado a receber apenas pneus inservíveis, doravante denominados simplesmente PONTO DE COLETA DE PNEUS, localizado à Avenida Leste, n°385 A, Setor Industrial, nesta cidade de Querência-MT. Art. 3° - Compete ao Município de Querência-MT: I- Definir local coberto, protegido de chuva para instalação do PONTO DE COLETA DE PNEUS, gerenciar a sua operacionalização e efetuar o carregamento dos veículos de transporte de pneus inservíveis, certificando-se e garantindo que Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÉNCIA local atenda as exigências legais a que se destina, comunicando à RECICLANIP sobre a disponibilidade de pneus para coleta com 72 (setenta e duas) horas de antecedência; II- Comunicar e estimular a população local ao cumprimento do objeto do presente CONVÉNIO; III - Garantir a disponibilidade do PONTO DE COLETA DE PNEUS para o recebimento dos pneumáticos inservíveis do município; não sendo disponibilizado para recebimento de pedaços de borrachas, tiras, pó, lascas, ou qualquer outro resíduo de borracha. IV- Obter o laudo de vistoria do órgão público local com assinatura do responsável, atestando a adequação das dependências do PONTO DE COLETA DE PNEUS para fins de acondicionamento temporário dos pneus até a retirada pela RECICLANIP; V- Informar à RECICLANIP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comunicações recebidas de órgãos ambientais ou do Ministério Público, que possam acarretar prejuízo à realização do presente CONVÉNIO. Art. 4° - Compete à Reciclanip: I- Retirar apenas os pneus inservíveis que se encontrarem no PONTO DE COLETA DE PNEUS, conforme os volumes abaixo, com frequência a ser estabelecida entre as partes convenientes, após o inicio das operações, dando-lhes destinação ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente, em particular a Resolução 416/2009 do CONAMA; não sendo responsabilidade da RECICLANIP a coleta e qualquer outro tipo de material, incluindo pedaços de borracha ou partes de pneus que foram descaracterizados. A retirada deverá se dar conforme o volume de descarte dos pneus inservíveis no PONTO DE COLETA DE PNEUS, sendo certo que não poderá haver saída de carreta sem que a mesma esteja com sua capacidade máxima preenchida, o que determinará o fluxo de retirada do passivo, baseando-se em um volume mínimo de 2,000 pneus de passeio ou 300 pneus de carga. II- Informar ao MUNICÍPIO, mensalmente, a quantidade de pneus retirados do PONTO DE COLETA DE PNEUS e encaminhados à destinação ambientalmente adequada; III- Informar à Prefeitura Municipal de Querência-MT, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, comunicações recebidas de órgãos ambientais ou do Ministério Público, que possam acarretar prejuízo na realização do CONVÉNIO. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax; (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.nit.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 . «^ , "QUERÊNCIA y Art. 5° - Compete a ambas as partes a organização, a aplicação c a adequação à legislação em vigor das obrigações objeto do presente acordo, visando à preservação e à proteção do meio ambiente, bem como, o exame e a discussão de questões pertinentes ao objeto do CONVÉNIO em questão. Parágrafo Único. Compete às Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente, a fiscalização e supervisão das atividades previstas no CONVÉNIO, visando sempre mante-las em estrita consonância com a legislação ambiental pertinente, e ainda propor e encaminhar soluções de ordem prática, com a finalidade de que se cumpra integralmente o CONVÉNIO. Art. 6° - O CONVÉNIO objeto da presente Lei não ensejará qualquer espécie de repasse financeiro e/ou remuneração a qualquer das partes, ou mesmo qualquer espécie de cobrança pelo depósito de pneus inservíveis por terceiros no PONTO DE COLETA DE PNEUS, devendo cada uma das partes desenvolver e executar as ações de sua responsabilidade com seus próprios recursos. Art. 7° - Fica autorizada a veiculação de publicidade institucional de tudo o que faça alusão à destinação final ambientalmente adequada, bem como, nos locais em que as atividades de destinação ambiental forem realizadas. Art. 8° - Fica eleito o foro da Prefeitura de Querência-MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Lei. Art. 9°- Esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabirj^e do Prefeito, 29 de Março de 2016. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.QOv.br CEP 78.643.000 Querência - MT