| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO, ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA. |
| native_id | 1092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para rwtef LEI MUNICIPAL N°. 993/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÉNIO ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DI-QUF.RÊNCIA . GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convénio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT (CONSEG), com o objetivo de prestar auxílio financeiro à Delegacia de Polícia Civil e à CIA de Polícia Militar, na manutenção das despesas decorrentes de suas atividades. Art. 2° Ficam autorizadas nesta manutenção, despesas com combustíveis, peças, consertos de veículos, alimentação, materiais de limpeza e expediente, reformas, e outras, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para auxiliar a segurança pública no município de Querência. § 1° - Os valores mencionados acima, serão repassados via CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT), o qual repassará os recursos aos órgãos acima, conforme a necessidade. § 2° - O CONSEG de Querência - MT, deverá através de seu Conselho fiscal, prestar contas dos valores repassados pela Prefeitura Municipal, semestralmente, sob pena de suspenção dos repasses. Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei Municipal n°. 887/2015. Gabinete do Prefeito, em 29 de/ Março de 2016. /f (j^ilmap Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT