br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 993/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO, ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA.
native_id1092

Originating matéria

matéria 155 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando para rwtef
LEI MUNICIPAL N°. 993/2016
DE 29 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
CONVÉNIO ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL
DI-QUF.RÊNCIA .
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convénio com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT (CONSEG), com o
objetivo de prestar auxílio financeiro à Delegacia de Polícia Civil e à CIA de Polícia Militar, na
manutenção das despesas decorrentes de suas atividades.
Art. 2° Ficam autorizadas nesta manutenção, despesas com combustíveis, peças,
consertos de veículos, alimentação, materiais de limpeza e expediente, reformas, e outras, no valor
de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), para auxiliar a segurança pública no município de Querência.
§ 1° - Os valores mencionados acima, serão repassados via CONSEG (Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT), o qual repassará os recursos
aos órgãos acima, conforme a necessidade.
§ 2° - O CONSEG de Querência - MT, deverá através de seu Conselho fiscal, prestar
contas dos valores repassados pela Prefeitura Municipal, semestralmente, sob pena de suspenção
dos repasses.
Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a
Lei Municipal n°. 887/2015.
Gabinete do Prefeito, em 29 de/ Março de 2016.
/f (j^ilmap
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →