| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2016 |
| Date | 2016-05-04 |
| Ementa | QUE INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1094 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÉNCIA rfflM LEI MUNICIPAL N. 995/2016 DE 19 DE ABRIL DE 2016. Institui a Semana do Bebé e dá outras providencias. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica Instituída a Semana do Bebé, a qual passa a integrar o calendário Oficial dos eventos do município de Querência-MT, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio. Art. 2°. A Semana do Bebé terá por objetivo: I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de O a 6 anos e destacar a importância dos vínculos afetivos no desenvolvimento de crianças e adolescentes saudáveis estimulando a capacidade de mobilização e trabalho comunitário; II - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; III - informar, sensibilizar e envolver a sociedade nas questões relacionadas a primeira infância, haja vista que é no início da existência do ser humano que todos os sistemas vitais organizam os alicerces de seu funcionamento posterior; e IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 3" A Semana do Bebé compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de, à 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-12 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convénios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 4°. Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebé, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convénios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 5°. Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância deverão desenvolver açoes sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a realização da Semana de que trata esta Lei. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quercncia - MT, 19 de Abril de 2016. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax; (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabínetetõmuerencía.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT