| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1102 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando poro Todoí Lei N° 1.004/2016 DE 07 DE JUNHO DE 2016. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicionai Especial por Anulação e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) destinado a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender a seguinte despesa: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental Função: 12-Educação Programa: 35 - Transporte Escolar Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 1.184-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0300 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental Função:12 - Educação Programa: 35 - Transporte Escolar Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Projeto/Atividade: l .039 - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0300 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000 00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de Junho de 2016. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT