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norma nº 1013/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 875.991,22
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
LEI MUNICIPAL N.° 1.013/2016
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de
R$ 875.991,22 (oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e vinte e dois
centavos) destinados as diversas Secretarias Municipais para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Código Reduzido - Unidade - Função - Programa - Sub-Função - Projeto/Atividade - Elemento de Despesa:
81 05.001.0412200032026.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 52.000,00
Ml 05.008.0436500972044.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 110.000,00
144 05 008 1236100972043.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL RS 245.000,00
148 05.009.1236100972045.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 120 000,00
TOTAL R$527.000,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de de Saúde
Código Reduzido - Unidade - Função - Programa - Sub-Funçâo - Projeto/Atividade - Elemento de Despesa:
199 06.002.1030100792055.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 315.000,00
200 06 002 1030100792055.3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.991,22
TOTAL RS 348 991,22
TOTAL GERAL 875.991,22
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Código Reduzido - Unidade - Função - Programa - Sub-Função - Projeto/Atividade - Elemento de Despesa:
01 01.001.01.031.0001.1001-4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00
02 01.001 01 031 0001.1002-4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 125.000.00
03 01.001.01.031.0001.2001-3.1.90.11.00 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.991,22
06 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.14.00 00 DIÁRIAS-CIVIS 50.000,00
12 01.001.01.031.0001.2002-3.3 90.39.00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD 50 000,00
TOTAL GERAL 875.991,22
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de Novembro de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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