| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37,465.002/0001-66 QUERÊNCIA - MI, LEI MUNICIPAL N. 1.023/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 6,58 % (seis inteiros e vinte e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT. Parágrafo Único - A presente Revisão faz-se necessário haja vista o disposto nos artigos 51! da Lei Complementar nº 84/2015, de 29 de maio de 2015, (regime jurídico dos servidores públicos municipais), no artigo 57º da Lei Complementar nº 90/2015, de 22 de dezembro de 2015 (plano de "Art. 51 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público correspondente ao padrão ou nível fixado em Lei, nunca inferior ao salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculação. 2Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março de cada ano, considerando- se este mês como data base para todas as categorias funcionais. $1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. $2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. A Fá Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1258 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Complementar nº 89/2015, de 22 de dezembro de 2015, (plano de cargos e carreira dos servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde). Art. 2º - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de preços ao consumidor), conforme dispõe os artigos retrocitados no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT. Querência MT, 20 de Março de 2017. Gosgom Prefeito Municipal 3Art. 66 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março. $ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. $ 2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. E a sa 0 00 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT