| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP3 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.1.025/2017. DE 20 DE MARÇO DE 2017. a SPÕE SÓBRE O REAJUSTE SALARIAÍ GENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDI OMUNITÁRIOS: DE E COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 5 TQ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT, FERNANDO GORGEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde Rural e Agentes de Combate a Endemias, que atualmente é de R$ 1.355,30 (Um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) e passa ser a partir de março, o valor de R$ 1.444,47 (Um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, quarenta e sete centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal E Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQivysp.com.br CEP 78.643.006 Querência - MT