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norma nº 1025/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP3 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.1.025/2017.
DE 20 DE MARÇO DE 2017.
a
SPÕE SÓBRE O REAJUSTE SALARIAÍ
GENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDI
OMUNITÁRIOS: DE
E COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
5
TQ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT, FERNANDO GORGEN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário dos Agentes
Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde Rural e Agentes de Combate a Endemias,
que atualmente é de R$ 1.355,30 (Um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) e
passa ser a partir de março, o valor de R$ 1.444,47 (Um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais,
quarenta e sete centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal
E
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQivysp.com.br
CEP 78.643.006
Querência - MT

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