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norma nº 1029/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 902/2015 E INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“
. Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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LEI MUNICIPAL Nº1.029/2017
DE 17 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre a Revogação das Leis Municipais
nº902/2015 e Institui a Verba de Natureza
Indenizatória no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Querência e dá outras providências”,
O Sr. Fernando Gorgen. Prefeito de Querência. Estado de Mato Grosso. no uso de
suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo
Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários. Procurador Jurídico e Controlador Geral. nos termos do nos termos do
Parágrafo 11 do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal. Vice-
Prefeito. Secretários. Procurador Jurídico e Controlador Geral do Município. em efetivo
exercício nas atividades do cargo. de forma compensatória ao não recebimento de diárias.
adiantamentos e passagens. dentre outras despesas inerentes ao exercício da função para o
custeio de viagens dentro do limite de até 400 quilômetros da sede do Município de
Querência-MT.
Parágrafo Primeiro: Para as viagens dentro e fora do Estado com distância superior a
400 quilômetros da sede do município e para viagens fora do Estado o ente Público custerá
as despesas de transporte. hospedagem e alimentação nos termos da Lei Municipal
nº876/2014.
Art. 3º Os valores pagos a título de indenização será de:
a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Prefeito:
b) R$ 9.000.00 (nove mil reais) para Vice-Prefeito.
c) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Secretários, Procurador Jurídico e
Controlador Geral.
Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
a) Durante o período de gozo de Férias:
b) Licença Maternidade:
«) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função:
CA
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário
Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de
Arrecadação do Município.
Art. 6º A verba indenizatória não cobrirá gastos de terceiro.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei. correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento. ficando:
a) dispensada a apresentação de comprovantes das despesas realizadas:
b) apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
Art. 8º Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas
instituídos no PPA (2014/2017). LDO (2017) e LOA (2017), bem como a abertura de
crédito especial. para suprir as despesas instituídas na presente lei...
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário. em especial as Leis Municipais nº902/2015. 921/2015 e 969/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. Estado de Mato Grosso. em 17 de Abril de
2017.
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