| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 902/2015 E INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ . Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 a WUERÊNCIA ns) LEI MUNICIPAL Nº1.029/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a Revogação das Leis Municipais nº902/2015 e Institui a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal de Querência e dá outras providências”, O Sr. Fernando Gorgen. Prefeito de Querência. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários. Procurador Jurídico e Controlador Geral. nos termos do nos termos do Parágrafo 11 do Artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal. Vice- Prefeito. Secretários. Procurador Jurídico e Controlador Geral do Município. em efetivo exercício nas atividades do cargo. de forma compensatória ao não recebimento de diárias. adiantamentos e passagens. dentre outras despesas inerentes ao exercício da função para o custeio de viagens dentro do limite de até 400 quilômetros da sede do Município de Querência-MT. Parágrafo Primeiro: Para as viagens dentro e fora do Estado com distância superior a 400 quilômetros da sede do município e para viagens fora do Estado o ente Público custerá as despesas de transporte. hospedagem e alimentação nos termos da Lei Municipal nº876/2014. Art. 3º Os valores pagos a título de indenização será de: a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Prefeito: b) R$ 9.000.00 (nove mil reais) para Vice-Prefeito. c) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Secretários, Procurador Jurídico e Controlador Geral. Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações: a) Durante o período de gozo de Férias: b) Licença Maternidade: «) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função: CA Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT €“ Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 R a ú, UERÊNCIA wi) Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município. Art. 6º A verba indenizatória não cobrirá gastos de terceiro. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei. correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. ficando: a) dispensada a apresentação de comprovantes das despesas realizadas: b) apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas. Art. 8º Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA (2014/2017). LDO (2017) e LOA (2017), bem como a abertura de crédito especial. para suprir as despesas instituídas na presente lei... Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. em especial as Leis Municipais nº902/2015. 921/2015 e 969/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. Estado de Mato Grosso. em 17 de Abril de 2017. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT