| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE AGRO ECOLÓGICO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SÃO MANOEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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> vu E Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA ;” CNP! 37.465.002/0001-66 0; RE) ; Querência", LEI MUNICIPAL Nº 1.031/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação Sol Nascente agro Ecológico dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento São Manoel, e dá outras providências ”, O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Fermo de Cessão de Uso de 01 (um) caminhão/tanque. combustivel diesel. marca Volkswagen VW/15.190, Modelo CRM 4x2 4P. Chassi 9536E8235FR500432, Renavam 01064587884. ano 2014 e modelo 2015. Categoria Tarif 10. Capacidade 27 tonelada. Cor Branca, Placa QBG 0943. adquirido com recursos próprios. para a Associação Sol Nascente Agro Ecológica dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento São Manoel. inserita no CNPJ n.º 06.266.556/0001-00, sediada no Município de Querência - MT. Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo, destina-se à finalidade especifica de fomentar a bacia leiteira e os produtores de leite, nos Assentamentos deste Município. Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 48 (quarenta e oito) meses contados da data da publicação desta Lei. Art. 3º A Associação beneficiada deverá utilizar o bem objeto da concessão de uso, especificamente no atendimento aos produtores de leite com a rs Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteOguerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | , PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA (4 CNP! 37.465.002/0001-66 * ' E y WlUERENCIA NI, E TS TO TPL ME CENTRO DRE SRP TLC TRES 1400 CT ULICE TOA VAESN HD PSOE CS PR FS finalidade de recolher a produção de leite dos produtores nos assentamentos. Art. 4º A Associação obriga-se a contratar motorista com carteira de habilitação especifica para condução do veículo. bem como os encargos trabalhistas de natureza fiscal. trabalhista e previdenciário ou pelos danos por ventura causados a terceiros, isentando o Município de quaisquer ônus dessa natureza. E prestar constas mensalmente. até o dia 10 diretamente na Secretária de Agricultura, dos atos praticados e documentação. Art. 5º O presente convênio visa o apoio aos pequenos produtores de leite dos assentamentos do Município. de formar a subsidiar o meio de transporte da produção do leite até o posto de abastecimento e arrecadação. Art. 6º Para garantir a eficácia desta Lei. a concessão de uso será procedida de Termo de Concessão de Uso entre as partes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Esta Jato Grosso. em 17 de Abril de 2017. GORGEN Prefeito Municipal O JISESO ErSMAS SUPER CE à Des eaDer AOTÃS UR 20 AS TLSETOC DAE SETAS LEOA e ADORAR SED ESTES GAS! Pie SR TAS Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT