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norma nº 1035/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.035/2017
DE 05 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito Municipal d e Querência, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Querência aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais),
observado as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos - PMAT,
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no
caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o
$1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos
do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas
bancárias, nos prazos, até 90 meses a partir da assinatura do contrato. Fica vedado que o Poder
Executivo utilize-se da carência de até 24 (vinte e quatro) meses.
81º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa
Jurídica, que deverá ser encontrada disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
$2º No caso dos recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir
os recursos a crédito do Banco do Brasil S.A., nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: r
CEP 78.643.000
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
83º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à
amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação
de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Maio de 2017.
/
ernado Gorgen
Prefeito Municipal
DO
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