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norma nº 1042/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO PARA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DE REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, RESIDENTES NA ZONA RURAL EM RAZÃO DAS ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
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— LEIMUNICIPAL Nº1.042/2017
DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para firmar termo de
Cooperação e custeio para garantia de assistência
de Transporte Escolar aos alunos da rede pública
municipal de ensino, residentes na zona rural em
razão das áreas de difícil acesso viário, e dá outras
providências.
FERNANDO GORGEN. Prefeito do Município de Querência. Estado de
Mato Grosso. no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação e custear
despesas. com alunos regularmente matriculados nas escolas publicas do município. cujos
trajetos são distantes e com dificuldades para o transporte escolar em decorrência do dificil
acesso viário.
Art.2º - O Transporte Escolar será realizado nas linhas mestras e vicinais e, a família
deverá se responsabilizar pelo transporte destes alunos das sedes das propriedades rurais até as
linhas mestras e vicinais, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos cuja
distância ultrapasse a 2 KM (dois quilômetros). em consonância com o art. 205 da Constituição
Federal.
Paragrafo Único. A família deverá fornecer transporte seguro e adequado aos alunos até
a linha mestre. de acordo com as normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e no
Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 3º - As despesas a serem custeadas referem-se à locomoção dos alunos regularmente
matriculados nas escolas da rede municipal até o ponto mais próximo de acesso ao Transporte
Escolar.
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel. (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia. mt.gov br
Estado de Mato Grosso
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Art. 4º - Os valores a serem repassados serão estabelecidos por Decreto do Prefeito
Municipal, e os Termos de Cooperação firmados serão fiscalizados pela Comissão de Transporte
Escolar.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Estado de Mato
Grosso. com a União Federal e Entidades Privadas. para atingir os objetivos dispostos nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta [ei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias. ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial ou
suplementar no orçamento vigente, caso necessário. respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº. 101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º - Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo
anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº. 101/00. entre elas o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e a Lei Orçamentaria Anual - LOA.
Art. 8º - Todos os demais assuntos relativos à execução do transporte escolar de alunos
residentes na zona rural do município obedecerão ao disposto na Lei Estadual nº, 8.469/2006 de
07 de abril de 2006 e no Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 9º Está Lei entrará em vigor na data de sua assinatura. revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito. aos 05 de Junho de 2017.
a
O GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete querencia mt gov br

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