| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO PARA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DE REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, RESIDENTES NA ZONA RURAL EM RAZÃO DAS ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso É] PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ereremna uia Nm A 4 CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência tm ao) y — LEIMUNICIPAL Nº1.042/2017 DE 05 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre autorização para firmar termo de Cooperação e custeio para garantia de assistência de Transporte Escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, residentes na zona rural em razão das áreas de difícil acesso viário, e dá outras providências. FERNANDO GORGEN. Prefeito do Município de Querência. Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação e custear despesas. com alunos regularmente matriculados nas escolas publicas do município. cujos trajetos são distantes e com dificuldades para o transporte escolar em decorrência do dificil acesso viário. Art.2º - O Transporte Escolar será realizado nas linhas mestras e vicinais e, a família deverá se responsabilizar pelo transporte destes alunos das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras e vicinais, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos cuja distância ultrapasse a 2 KM (dois quilômetros). em consonância com o art. 205 da Constituição Federal. Paragrafo Único. A família deverá fornecer transporte seguro e adequado aos alunos até a linha mestre. de acordo com as normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e no Estatuto da Criança e Adolescente. Art. 3º - As despesas a serem custeadas referem-se à locomoção dos alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal até o ponto mais próximo de acesso ao Transporte Escolar. Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel. (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Dquerencia. mt.gov br Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA prega uma Ng A AN ua] AY CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência QUERÊNCIA - MT ” r Art. 4º - Os valores a serem repassados serão estabelecidos por Decreto do Prefeito Municipal, e os Termos de Cooperação firmados serão fiscalizados pela Comissão de Transporte Escolar. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Estado de Mato Grosso. com a União Federal e Entidades Privadas. para atingir os objetivos dispostos nesta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta [ei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento vigente, caso necessário. respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº. 101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 7º - Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº. 101/00. entre elas o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e a Lei Orçamentaria Anual - LOA. Art. 8º - Todos os demais assuntos relativos à execução do transporte escolar de alunos residentes na zona rural do município obedecerão ao disposto na Lei Estadual nº, 8.469/2006 de 07 de abril de 2006 e no Estatuto da Criança e Adolescente. Art. 9º Está Lei entrará em vigor na data de sua assinatura. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. aos 05 de Junho de 2017. a O GORGEN Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete querencia mt gov br